DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 19
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77471#19#79120/>
Protocolo 77471
<#E.G.B#77472#19#79121>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1401/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23
de novembro de 2021, referente à Transferência ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar EDMUNDO MENDES GOMES, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.00022EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000139/2022-12),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
EDMUNDO MENDES GOMES, Matrícula n.º 125.922-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$214,43
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos
e oitenta e oito reais e cinquenta e tres centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77472#19#79121/>
Protocolo 77472
<#E.G.B#77473#19#79122>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1320/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 23 de novembro de 2021, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar LUIS AGNALDO PINTO
PEREIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27952EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000125/2022-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de julho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
LUIS AGNALDO PINTO PEREIRA, Matrícula n.º 128.248-4A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77473#19#79122/>
Protocolo 77473
<#E.G.B#77474#19#79123>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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