DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstosnositens4.6.1, 
4.6.2 e 4.6.3e seus respectivos subitens.
4.10 Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em 
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 
Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.10.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à 
situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.
4.11 A partir do dia 03/03/2022o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço 
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os 
resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor 
da inscrição.
4.12 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento 
do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto 
para pagamento de inscrição.
4.13 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do 
valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) 
dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a 
juntada de documentos.
4.13.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.
com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos 
e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da 
Fundação Carlos Chagas até a data limite de 16/03/2022, de acordo com o 
item 4.3 deste Capítulo.
4.15 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos 
Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos (das)candida-
tos(as) para prestar as provas do Concurso.
4.16 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via 
postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 
pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que 
não as especificadas neste Edital.
4.17 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento 
especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, 
contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem 
como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade 
do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de 
encerramento da inscrição (16/03/2022), a fim de que sejam tomadas as 
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação 
ensejará o indeferimento do pedido.
4.17.1 Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao 
formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações 
necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de 
especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.17.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de 
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.17.3 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa 
transexual ou travesti durante o concurso.
4.17.3.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais 
publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha 
um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o(a) 
candidato(a), durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição 
do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade 
civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social.
4.18 Para atendimento especial por motivos religiosos, a solicitação deve 
estar instruída de declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa 
a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa 
indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos 
no item 4.17 deste capítulo
4.19 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização 
das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, 
observando os procedimentos descritos no item 4.17 deste capítulo.
4.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização 
das provas deverá encaminhar o requerimento, bem como laudo médico 
ou certidão de nascimento da criança, justificando o atendimento especial 
solicitado.
4.19.2 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela 
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em 
ambiente reservado.
4.19.3 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela 
guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica 
a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de 
aplicação.
4.19.4 A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará pessoa(s) para 
fazer(em) a guarda e acompanhamento de criança(s). Caso a candidata 
não esteja acompanhada de pessoa para essa finalidade ficará impedida 
de fazer a prova.
4.19.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante 
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de 
uma fiscal.
4.19.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, 
a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer 
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a 
candidata.
4.19.7 Haverá compensação do tempo despendido na amamentação em 
favor da candidata, até o máximo de 1 (uma) hora, proporcionalmente ao 
tempo dedicado à amamentação.
4.20 O(A) candidato(a) que não o fizer até o término das inscrições, seja qual 
for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.21 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigo-
rosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS (AS) CANDIDATOS(AS) COM 
DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas 
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, 
na Lei nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº 3.298/1999, no artigo 4º da 
Lei Promulgada nº 241/2015, no § 1º do artigo 1º da Lei Nº 12.764/2012, 
Lei nº 4.605/2018 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 
do Superior Tribunal de Justiça é assegurado o direito de inscrição para 
os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com 
sua deficiência, bem como a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas 
ofertadas neste certame.
5.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 144º da Lei Estadual 
Promulgada nº 241/2015, Lei Estadual nº 4333/2016, Lei Estadual nº 
4.605/2018, bem como na forma do art. 37, §1º do Decreto Federal nº 
3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento), 
sendo que desse percentual 2% (dois por cento) será reservado em 
cumprimento a Lei nº 4.333/2016 (Síndrome de Down), das vagas existentes, 
das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do 
Concurso, por cargo/especialidade.
5.1.2 Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas 
com deficiência resultar número fracionado, este deve ser elevado 
até o primeiro número inteiro subsequente, conforme artigo 144, II, da 
Lei Promulgada nº 241/2015, com redação dada pela Lei ordinária nº 
5.589/2021.
5.1.3 Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convoca-
dos(as) a ocupar a 3ª, 8ª, 13ª, 18ª vagas do concurso público, e assim su-
cessivamente, a cada intervalo de 5 cargos providos, conforme artigo 75-B 
da Lei nº 4.605/2018, com redação dada pela Lei nº 5.005/2019.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram 
na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com 
Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do 
Decreto nº 3.298/1999 c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, da Súmula 
377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014 
e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais na 
forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade 
de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao 
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao 
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para 
aprovação.
5.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da 
prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.4 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa 
com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja 
concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o 
período de inscrições (do dia 15/02/2022 ao dia 16/03/2022), a documentação 
relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso 
Público (www.concursosfcc.com.br).
a) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do 
início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, 
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-
nacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do 
CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O(A) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova 
especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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