DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 3 serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (16/03/2022) no valor de: a) R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para o cargo de Analista Procuratorial; b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial; c) R$ 105,00 (cento e cinco reais) para o cargo de Assistente Procuratorial. 4.3.3 A partir de 25/02/2022, o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.3.4.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.3.4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente 4.3.4.3 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.3.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código da opção de cargo/especialidade/cidade de atuação, bem como, a devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.3.7 O(A) candidato(a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.3.8m A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.3.10 Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de cargo/especialidade/cidade de atuação para qual deseja concorrer, conforme tabelas constantes no Capítulo 2 deste Edital e na barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.3.11 O candidato só poderá concorrer para um cargo/especialidade por período/cidade de atuação por período/turno de aplicação das provas. 4.3.12 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição isenta ou paga em um mesmo dia, será considerada a última efetuada no sistema. 4.3.12.1 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.3.13 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1 deste Edital) uma vez que só poderá concorrer para um único cargo/ especialidade por período de aplicação das provas. 4.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da trans- parência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.4.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.6.1 Ao cidadão amparado pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, que isenta do pagamento da inscrição em Concursos Públicos Estaduais os trabalhadores, de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos e aqueles que estejam desempregados. 4.6.1.1 Trabalhadores, de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos e aqueles que estejam desempregados, para obter a isenção do pagamento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer prova de sua renda mensal ou de sua condição de desempregado, encaminhando, via internet, os documentos relacionados a seguir: 4.6.1.1.1Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque. 4.6.1.1.2 Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe. 4.6.1.1.3 Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminal- mente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação. 4.6.2 Aos(As) doadores(as) de sangue, amparados pela Lei Promulgada nº 404/2017 que isenta do pagamento da inscrição o doador de sangue: 4.6.2.1 Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, através de certidão emitida pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, comprovando que realizou, no mínimo 3 (três) doações de sangue, no período de 12 (doze) meses. 4.6.2.2 Os documentos deverão discriminar o número e a data em foram realizadas as doações. 4.6.3 Aos (As) eleitores(as) convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais amparados pela Lei Estadual nº 4.988/2019: 4.6.3.1 Compreende-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral, tais como o componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa: primeiro ou segundo mesário ou secretário, os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação. 4.6.3.1.1Entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, sendo cada turno considerado uma eleição. 4.6.3.2 Para ter direito à isenção como eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições, consecutivas ou não. 4.6.3.2.1 A comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, juntada no ato da inscrição, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), função desempenhada, o turno e a data da eleição. 4.6.3.2.2 Após a comprovação de participação em 2 (duas) eleições, o(a) eleitor(a) nomeado(a) terá o benefício concedido a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de 2 (dois) anos. 4.7 O requerimento de isenção do pagamento, bem como o envio da documentação de que tratam os itens 4.6.1, 4.6.2, e 4.6.3 e seus respectivos subitens somente será realizado via Internet, no período das 10h do dia 15/02/2022 às 23h59min do dia 21/02/2022 (horário de Brasília). 4.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o(a) candidato(a) que: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar