DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 5 ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência; c) O(A) candidato(a) com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições; d) O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência; e) O(A) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das Provas Discursivas - Estudo de Caso, se for o caso; e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência. 5.4.1 Aos (As) candidatos(as) com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os(As) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban. 5.4.2 Aos (As) candidatos(as) com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 5.4.2.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24. 5.4.3 Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual, poderá ser disponi- bilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições). 5.4.3.1 O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura). 5.4.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.4.3.1, será disponibilizado ao(à) candidato(a), fiscal ledor para leitura de sua prova. 5.5 Os (as) candidatos(as) que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 5.5.1 No dia 23/03/2022 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas. 5.5.2 O(a) candidato(a) cujo nome não constar na relação dos(as) candi- datos(as) que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 5.5.1. 5.5.2.1 O(a) candidato(a) que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.3.1. 5.6 O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá: 5.6.1 Declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência. 5.6.2 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014. 5.6.3 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório. 5.6.4 Declarar estar ciente da obrigatoriedade de apresentação de laudo médico para habilitação em fase subsequente à prova de capacidade intelectual, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 4.605/2018. 5.7 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.4 deste Capítulo. 5.7.1 O(A) candidato(a) cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.5.1, vedada a juntada de documentos. 5.7.2 O(A) candidato(a) cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver. 5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.4 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 5.8.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto dos arquivos. 5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, conges- tionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.9 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. 5.9.1 O(A)candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.4 deste Capítulo. 5.10 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 8 e 9 deste Edital. 5.11 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Fundação Carlos Chagas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 5.2 deste Capítulo, observadas as seguintes disposições: 5.11.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio- nal de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 5.11.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e terá caráter terminativo. 5.11.3 O(A) candidato(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com os Capítulos 8 e 9deste Edital. 5.11.3.1 O(A) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 8 e 9deste Edital. 5.11.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 5.11. 5.11.5 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e Fundação Carlos Chagas exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candida- tos(as) convocados para a avaliação de que trata o item 5.11. 5.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória. 5.13 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 5.14 O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibili- dade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 5.15 Será exonerado(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo. 5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.17 Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 6. DAS PROVAS 6.1 O Concurso constará das seguintes provas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar