DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstosnositens4.6.1,
4.6.2 e 4.6.3e seus respectivos subitens.
4.10 Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.10.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à
situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.
4.11 A partir do dia 03/03/2022o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os
resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor
da inscrição.
4.12 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento
do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto
para pagamento de inscrição.
4.13 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do
valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a
juntada de documentos.
4.13.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.
com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos
e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da
Fundação Carlos Chagas até a data limite de 16/03/2022, de acordo com o
item 4.3 deste Capítulo.
4.15 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos
Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos (das)candida-
tos(as) para prestar as provas do Concurso.
4.16 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via
postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital.
4.17 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento
especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada,
contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem
como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade
do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de
encerramento da inscrição (16/03/2022), a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará o indeferimento do pedido.
4.17.1 Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao
formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações
necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de
especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.17.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.17.3 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso.
4.17.3.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais
publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha
um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o(a)
candidato(a), durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição
do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade
civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social.
4.18 Para atendimento especial por motivos religiosos, a solicitação deve
estar instruída de declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa
a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa
indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos
no item 4.17 deste capítulo
4.19 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização
das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira,
observando os procedimentos descritos no item 4.17 deste capítulo.
4.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá encaminhar o requerimento, bem como laudo médico
ou certidão de nascimento da criança, justificando o atendimento especial
solicitado.
4.19.2 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em
ambiente reservado.
4.19.3 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela
guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica
a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de
aplicação.
4.19.4 A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará pessoa(s) para
fazer(em) a guarda e acompanhamento de criança(s). Caso a candidata
não esteja acompanhada de pessoa para essa finalidade ficará impedida
de fazer a prova.
4.19.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de
uma fiscal.
4.19.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante,
a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
4.19.7 Haverá compensação do tempo despendido na amamentação em
favor da candidata, até o máximo de 1 (uma) hora, proporcionalmente ao
tempo dedicado à amamentação.
4.20 O(A) candidato(a) que não o fizer até o término das inscrições, seja qual
for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.21 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigo-
rosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS (AS) CANDIDATOS(AS) COM
DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal,
na Lei nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº 3.298/1999, no artigo 4º da
Lei Promulgada nº 241/2015, no § 1º do artigo 1º da Lei Nº 12.764/2012,
Lei nº 4.605/2018 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça é assegurado o direito de inscrição para
os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com
sua deficiência, bem como a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas
ofertadas neste certame.
5.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 144º da Lei Estadual
Promulgada nº 241/2015, Lei Estadual nº 4333/2016, Lei Estadual nº
4.605/2018, bem como na forma do art. 37, §1º do Decreto Federal nº
3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento),
sendo que desse percentual 2% (dois por cento) será reservado em
cumprimento a Lei nº 4.333/2016 (Síndrome de Down), das vagas existentes,
das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do
Concurso, por cargo/especialidade.
5.1.2 Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas
com deficiência resultar número fracionado, este deve ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente, conforme artigo 144, II, da
Lei Promulgada nº 241/2015, com redação dada pela Lei ordinária nº
5.589/2021.
5.1.3 Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convoca-
dos(as) a ocupar a 3ª, 8ª, 13ª, 18ª vagas do concurso público, e assim su-
cessivamente, a cada intervalo de 5 cargos providos, conforme artigo 75-B
da Lei nº 4.605/2018, com redação dada pela Lei nº 5.005/2019.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do
Decreto nº 3.298/1999 c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, da Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014
e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais na
forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade
de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
aprovação.
5.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.4 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa
com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja
concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o
período de inscrições (do dia 15/02/2022 ao dia 16/03/2022), a documentação
relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso
Público (www.concursosfcc.com.br).
a) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-
nacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do
CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O(A) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova
especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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