DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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7.19 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas
e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabili-
dade do(a) candidato(a).
7.19.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos
Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).
7.20 Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas
ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às
Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.20.1 Por medida de segurança,os(as) candidatos(as) deverão deixar as
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a
realização das provas.
7.20.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua
ou borracha.
7.21 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer
tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 7.9
deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida:
f1) 3 (três) horas do início da prova para os(as) candidatos(as) aos cargos/
especialidades de nível superior;
f2) 2 (duas) horas do início da prova para os(as) candidatos(as) aos cargos/
especialidades de nível médio.
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação
Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de
Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets,
smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido.
7.22 O(a) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas,
deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua
posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e
silencioso.
7.22.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento
da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação
Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada,
permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. A
embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio
de aplicação da prova.
7.22.2 É aconselhável que os (as) candidatos(as) retirem as baterias dos
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador
caso esteja ativado.
7.23 Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver
portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e
“m”, item 7.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem
7.22.1 deste Capítulo.
7.24 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos (as), tais como:
bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão
permanecer até o término da prova.
7.24.1 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do
Amazonas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das
provas, nem por danos neles causados.
7.25 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a)
candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à
inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com
comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário
específico.
7.25.1 A inclusão de que trata o item 7.25 será realizada de forma condicional
e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da
Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.25.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamen-
te cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.26 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a
qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente
selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
7.27 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na
hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio,
antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida
substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando,
para tanto, um Caderno de Questões completo;
7.27.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos
Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regu-
larização do caderno.
7.28 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que
os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.
7.29 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de
romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença
de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas.
7.30 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado
processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automa-
ticamente eliminado do Concurso.
7.31 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala
de prova.
7.32 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data
e horário determinados.
7.33 Os 3 (três) últimos (as) candidatos(as) deverão permanecer nas
respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.
7.34 Em atendimento ao artigo 53, §4º, da Lei Estadual nº 4.605, de 28 de
maio de 2018, após a permanência mínima de ¾ (três quartos) do tempo
destinado à prova, o(a) candidato(a) poderá levar o Caderno de Questões
personalizado. O(A) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas
e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s)
para divulgação das questões das Provas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
7.34.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no sitewww.
concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes
ao respectivo resultado.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS
8.1 Para todos os cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e
de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e
serão avaliadas, cada uma, na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
8.1.1 A nota das Provas Objetivas corresponderá à média aritmética
ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0,00 (zero) a
100,00 (cem) pontos, atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para
todos os Cargos - Especialidades;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos
para todos os Cargos - Especialidades.
8.2 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente,
8.2.1 No mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais e, no
mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.2 No mínimo 60,00 (sessenta) pontos na média aritmética ponderada
obtida das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
8.3 Os candidatos habilitados serão classificados por Cargo/Especialidade/
Cidade de Atuação, em ordem decrescente das médias.
8.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas, conforme critérios
definidos neste Capítulo serão excluídos do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO PARA O CARGO DE
ANALISTA PROCURATORIAL E PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM
GESTÃO PROCURATORIAL EM TODAS AS ESPECIALIDADES
9.1 A Prova Discursiva - Estudo de Caso para os cargos de Analista Pro-
curatorial, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia
Civil, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia Elétrica,
Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia de Software,
Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade, Técnico
em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações Imobiliárias,
Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno, Técnico
em Gestão Procuratorial - Especialidade Administração, Técnico em Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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