DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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7.19 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas 
e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabili-
dade do(a) candidato(a).
7.19.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos 
Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).
7.20 Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, 
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de 
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas 
ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às 
Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês 
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.20.1 Por medida de segurança,os(as) candidatos(as) deverão deixar as 
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a 
realização das provas.
7.20.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua 
ou borracha.
7.21 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer 
tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 7.9 
deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida:
f1) 3 (três) horas do início da prova para os(as) candidatos(as) aos cargos/
especialidades de nível superior;
f2) 2 (duas) horas do início da prova para os(as) candidatos(as) aos cargos/
especialidades de nível médio.
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante 
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação 
Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de 
Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de 
livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de 
aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, 
smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores 
auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido.
7.22 O(a) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, 
deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua 
posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e 
silencioso.
7.22.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento 
da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação 
Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, 
permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. A 
embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio 
de aplicação da prova.
7.22.2 É aconselhável que os (as) candidatos(as) retirem as baterias dos 
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador 
caso esteja ativado.
7.23 Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver 
portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e 
“m”, item 7.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 
7.22.1 deste Capítulo.
7.24 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos (as), tais como: 
bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão 
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão 
permanecer até o término da prova.
7.24.1 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do 
Amazonas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, 
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados.
7.25 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) 
candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova 
indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à 
inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com 
comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário 
específico.
7.25.1 A inclusão de que trata o item 7.25 será realizada de forma condicional 
e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da 
Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.25.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamen-
te cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer 
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.26 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a 
qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente 
selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
7.27 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na 
hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, 
antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida 
substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, 
para tanto, um Caderno de Questões completo;
7.27.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos 
Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regu-
larização do caderno.
7.28 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que 
os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.
7.29 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de 
romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença 
de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas.
7.30 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, 
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado 
processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automa-
ticamente eliminado do Concurso.
7.31 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para 
a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala 
de prova.
7.32 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data 
e horário determinados.
7.33 Os 3 (três) últimos (as) candidatos(as) deverão permanecer nas 
respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.
7.34 Em atendimento ao artigo 53, §4º, da Lei Estadual nº 4.605, de 28 de 
maio de 2018, após a permanência mínima de ¾ (três quartos) do tempo 
destinado à prova, o(a) candidato(a) poderá levar o Caderno de Questões 
personalizado. O(A) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas 
e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) 
para divulgação das questões das Provas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
7.34.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no sitewww.
concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes 
ao respectivo resultado.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS
8.1 Para todos os cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e 
de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e 
serão avaliadas, cada uma, na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
8.1.1 A nota das Provas Objetivas corresponderá à média aritmética 
ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0,00 (zero) a 
100,00 (cem) pontos, atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para 
todos os Cargos - Especialidades;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos 
para todos os Cargos - Especialidades.
8.2 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente,
8.2.1 No mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais e, no 
mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.2 No mínimo 60,00 (sessenta) pontos na média aritmética ponderada 
obtida das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
8.3 Os candidatos habilitados serão classificados por Cargo/Especialidade/
Cidade de Atuação, em ordem decrescente das médias.
8.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas, conforme critérios 
definidos neste Capítulo serão excluídos do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO PARA O CARGO DE 
ANALISTA PROCURATORIAL E PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM 
GESTÃO PROCURATORIAL EM TODAS AS ESPECIALIDADES
9.1 A Prova Discursiva - Estudo de Caso para os cargos de Analista Pro-
curatorial, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia 
Civil, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia Elétrica, 
Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia de Software, 
Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade, Técnico 
em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações Imobiliárias, 
Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Controle Interno, Técnico 
em Gestão Procuratorial - Especialidade Administração, Técnico em Gestão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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