DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
10
10.3.2 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não
o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
10.4 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e
consequente valoração.
10.5 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de
recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para
a entrega dos mesmos.
10.6 Na prova de títulos é de 6,00 pontos a pontuação máxima que poderá
ser atribuída na soma de todos os títulos, sendo desconsiderados os pontos
que excederem a este limite.
10.6.1 Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes
do quadro a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no
item 10.6:
10.7 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumu-
latividade de créditos.
10.8 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar
traduzidos por Tradutor Juramentado.
10.9 Para comprovar a alínea “c” do Quadro, somente será aceito certificado
devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/
declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de
acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
10.10 Para receber a pontuação relativa a alínea “D”, do Quadro de Títulos,
o candidato deverá comprová-los por meio opções abaixo.
10.10.1 Exercício na Administração Pública, os documentos que comprovem
o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público,
assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do
órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas, bem como o
período em que o(a) candidato(a) esteve vinculado(a) ao Órgão, com a data
de início e de término (dia, mês e ano).
10.10.2 Exercício na Iniciativa Privada, deverá comprovar por meio de uma
das seguintes opções:
a) Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe
o período (com início e fim, se for o caso e as atividades realizadas, se
realizado na área privada;
b) cópia de contrato de trabalho acompanhada de comprovação da prestação
dos serviços e declaração do contratante que informe o período (com início
e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado, se realizado na área
privada.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
A
Diploma, devidamente registrado, de curso
de pós-graduação "stricto sensu", em nível
de Doutorado em Educação ou na própria
área de conhecimento da licenciatura
plena ou em área de conhecimento
correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao Cargo/Disciplina,
com defesa e aprovação de tese
acompanhado do Histórico Escolar.
2,0
2,0
B
Diploma, devidamente registrado, de curso
de pós-graduação "stricto sensu", em nível
de Mestrado em Educação ou na própria
área de conhecimento da licenciatura
plena ou em área de conhecimento
correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função, com
defesa e aprovação de dissertação
acompanhado do Histórico Escolar.
1,0
1,0
C
Certificado de conclusão de curso de Pós-
Graduação “lato sensu” em nível de
especialização em Educação ou na
própria área de conhecimento da
licenciatura plena ou em área de
conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao
cargo/função, com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, em
conformidade com a resolução de amparo,
acompanhado de Histórico Escolar onde
constem disciplinas cursadas e respectiva
carga horária.
0,5
0,5
D
Exercício de atividade profissional de nível
superior na Administração Pública ou na
Iniciativa Privada, em
empregos/cargos na especialidade em que
concorre, com 0,5 pontos por ano, até o
total de 5 anos, sem sobreposição de
tempos
0,5
2,5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
6,0
10.11 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de
diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia
autenticada por tabelionato.
10.12 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo
de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso
poderão ser inutilizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas,
salvo se houver pendência judicial.
10.13 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação
e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
10.14 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação
dos títulos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 Para os cargos de Analista Procuratorial, Técnico em Gestão Procu-
ratorial - Especialidade Engenharia Civil, Técnico em Gestão Procurato-
rial -Especialidade Engenharia Elétrica, Técnico em Gestão Procuratorial
- Especialidade Engenharia de Software, Técnico em Gestão Procuratorial
- Especialidade Contabilidade, Técnico em Gestão Procuratorial - Especia-
lidade Perícias e Avaliações Imobiliárias, Técnico em Gestão Procuratorial
- Especialidade Controle Interno, Técnico em Gestão Procuratorial - Espe-
cialidade Administração, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade
Informática e Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Processa-
mento de Dados,a nota final dos candidatos habilitados será igual amédia
aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais
e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva -
Estudo de Caso e acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos, obedecidos
os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2 Para todos os Cargos/Especialidades, dentre os candidatos que
concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, em
conformidade com o Capítulo 5 deste Edital, serão considerados aprovados
todos os candidatos habilitados nas formas descritas nos Capítulos 8 e 9,
conforme o caso.
11.3 Para o cargo de Assistente Procuratorial,a nota final dos candidatos
habilitados será igual amédia aritmética ponderada obtida nas Provas
Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos,
obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital.
11.4 Para os cargos de Analista Procuratorial, Técnico em Gestão Procu-
ratorial - Especialidade Engenharia Civil, Técnico em Gestão Procuratorial
- Especialidade Engenharia Elétrica, Técnico em Gestão Procuratorial - Es-
pecialidade Engenharia de Software, Técnico em Gestão Procuratorial - Es-
pecialidade Contabilidade, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade
Perícias e Avaliações Imobiliárias, Técnico em Gestão Procuratorial - Espe-
cialidade Controle Interno, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade
Administração, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Informática
e Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Processamento de
Dados, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de
desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27
da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse
fim, a data limite para correção de dados cadastrais - sucessivamente, o
candidato que:
11.4.1 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme
o caso;
11.4.2 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.4.3 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.4.4 tiver maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.5 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente
de nota final, por Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação, inclusive os
candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação
para tanto.
11.6 Para o cargo de Assistente Procuratorial, na hipótese de igualdade de
nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância
do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data limite para correção
de dados cadastrais - sucessivamente, o candidato que:
11.6.1 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.6.2 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.6.3 obtiver maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.7 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente
de nota final, por Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação, inclusive os
candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação
para tanto.
11.8 O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas,
a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por
Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação, inclusive os candidatos habilitados
inscritos como candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/
classificação necessária para tanto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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