DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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10.3.2 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não 
o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
10.4 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que 
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e 
consequente valoração.
10.5 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de 
recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para 
a entrega dos mesmos.
10.6 Na prova de títulos é de 6,00 pontos a pontuação máxima que poderá 
ser atribuída na soma de todos os títulos, sendo desconsiderados os pontos 
que excederem a este limite.
10.6.1 Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes 
do quadro a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no 
item 10.6:
10.7 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumu-
latividade de créditos.
10.8 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar 
traduzidos por Tradutor Juramentado.
10.9 Para comprovar a alínea “c” do Quadro, somente será aceito certificado 
devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/
declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de 
acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
10.10 Para receber a pontuação relativa a alínea “D”, do Quadro de Títulos, 
o candidato deverá comprová-los por meio opções abaixo.
10.10.1 Exercício na Administração Pública, os documentos que comprovem 
o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, 
assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do 
órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas, bem como o 
período em que o(a) candidato(a) esteve vinculado(a) ao Órgão, com a data 
de início e de término (dia, mês e ano).
10.10.2 Exercício na Iniciativa Privada, deverá comprovar por meio de uma 
das seguintes opções:
a) Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe 
o período (com início e fim, se for o caso e as atividades realizadas, se 
realizado na área privada;
b) cópia de contrato de trabalho acompanhada de comprovação da prestação 
dos serviços e declaração do contratante que informe o período (com início 
e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado, se realizado na área 
privada.
 
 
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE 
TÍTULOS 
ALÍNEA TÍTULO 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MÁXIMO 
A 
Diploma, devidamente registrado, de curso 
de pós-graduação "stricto sensu", em nível 
de Doutorado em Educação ou na própria 
área de conhecimento da licenciatura 
plena ou em área de conhecimento 
correlata/afim ao desempenho das 
atribuições inerentes ao Cargo/Disciplina, 
com defesa e aprovação de tese 
acompanhado do Histórico Escolar. 
2,0 
2,0 
B 
Diploma, devidamente registrado, de curso 
de pós-graduação "stricto sensu", em nível 
de Mestrado em Educação ou na própria 
área de conhecimento da licenciatura 
plena ou em área de conhecimento 
correlata/afim ao desempenho das 
atribuições inerentes ao cargo/função, com 
defesa e aprovação de dissertação 
acompanhado do Histórico Escolar. 
1,0 
1,0 
C 
Certificado de conclusão de curso de Pós-
Graduação “lato sensu” em nível de 
especialização em Educação ou na 
própria área de conhecimento da 
licenciatura plena ou em área de 
conhecimento correlata/afim ao 
desempenho das atribuições inerentes ao 
cargo/função, com carga horária mínima 
de 360 (trezentos e sessenta) horas, em 
conformidade com a resolução de amparo, 
acompanhado de Histórico Escolar onde 
constem disciplinas cursadas e respectiva 
carga horária. 
0,5 
0,5 
D 
Exercício de atividade profissional de nível 
superior na Administração Pública ou na 
Iniciativa Privada, em 
empregos/cargos na especialidade em que 
concorre, com 0,5 pontos por ano, até o 
total de 5 anos, sem sobreposição de 
tempos 
0,5 
2,5 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 
6,0 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.11 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de 
diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia 
autenticada por tabelionato.
10.12 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo 
de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso 
poderão ser inutilizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, 
salvo se houver pendência judicial.
10.13 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na 
obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação 
e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
10.14 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação 
dos títulos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 Para os cargos de Analista Procuratorial, Técnico em Gestão Procu-
ratorial - Especialidade Engenharia Civil, Técnico em Gestão Procurato-
rial -Especialidade Engenharia Elétrica, Técnico em Gestão Procuratorial 
- Especialidade Engenharia de Software, Técnico em Gestão Procuratorial 
- Especialidade Contabilidade, Técnico em Gestão Procuratorial - Especia-
lidade Perícias e Avaliações Imobiliárias, Técnico em Gestão Procuratorial 
- Especialidade Controle Interno, Técnico em Gestão Procuratorial - Espe-
cialidade Administração, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade 
Informática e Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Processa-
mento de Dados,a nota final dos candidatos habilitados será igual amédia 
aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais 
e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva - 
Estudo de Caso e acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos, obedecidos 
os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2 Para todos os Cargos/Especialidades, dentre os candidatos que 
concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, em 
conformidade com o Capítulo 5 deste Edital, serão considerados aprovados 
todos os candidatos habilitados nas formas descritas nos Capítulos 8 e 9, 
conforme o caso.
11.3 Para o cargo de Assistente Procuratorial,a nota final dos candidatos 
habilitados será igual amédia aritmética ponderada obtida nas Provas 
Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, 
obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital.
11.4 Para os cargos de Analista Procuratorial, Técnico em Gestão Procu-
ratorial - Especialidade Engenharia Civil, Técnico em Gestão Procuratorial 
- Especialidade Engenharia Elétrica, Técnico em Gestão Procuratorial - Es-
pecialidade Engenharia de Software, Técnico em Gestão Procuratorial - Es-
pecialidade Contabilidade, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade 
Perícias e Avaliações Imobiliárias, Técnico em Gestão Procuratorial - Espe-
cialidade Controle Interno, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade 
Administração, Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Informática 
e Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Processamento de 
Dados, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de 
desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 
da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse 
fim, a data limite para correção de dados cadastrais - sucessivamente, o 
candidato que:
11.4.1 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme 
o caso;
11.4.2 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.4.3 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.4.4 tiver maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.5 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente 
de nota final, por Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação, inclusive os 
candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação 
para tanto.
11.6 Para o cargo de Assistente Procuratorial, na hipótese de igualdade de 
nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância 
do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 
(Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data limite para correção 
de dados cadastrais - sucessivamente, o candidato que:
11.6.1 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.6.2 obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.6.3 obtiver maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.7 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente 
de nota final, por Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação, inclusive os 
candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação 
para tanto.
11.8 O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, 
a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por 
Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação, inclusive os candidatos habilitados 
inscritos como candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/
classificação necessária para tanto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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