DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 11
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados,
por Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação, inscritos como candidatos com
deficiência.
11.9 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, as vagas remanescentes serão aproveitadas pelos demais
candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
11.10 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem
classificatória por Cargo/Especialidade/Cidade de Atuação.
11.11 Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado constarão
somente os candidatos habilitados.
12. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou
solicitação especial;
c) à aplicação das provas;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) ao resultado das provas;
f) à avaliação dos Títulos.
12.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o
1º dia útil subsequente à data do evento.
12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo
estipulado para a fase a que se referem, conforme item 12.1 deste Capítulo.
12.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à fase
diversa da questionada.
12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo,
deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso no site www.
concursosfcc.com.br no prazo estipulado no item 12.2.
12.4 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio
que não o estipulado no item12.3 deste Edital.
12.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no
site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo
com as instruções constantes na página do Concurso Público.
12.5.1 Para as alíneas “d” e “e” do item 12.1 deste Edital, no espaço
reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICA-
ÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob
pena de não conhecimento do recurso.
12.5.2 Somente serão analisados os recursos interpostos e transmitidos
conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos
Chagas.
12.6 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher
o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para
o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e
objetivo no seu pleito.
12.7 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do
Amazonas não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestio-
namento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.8 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a
todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao
resultado preliminar das Provas.
12.9 Será concedida Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso a todos
os candidatos que tiveram a Prova Discursiva - Estudo de Caso corrigida,
conforme Capítulo 9 deste Edital, no período recursal referente ao resultado
preliminar das Provas.
12.10 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e da Prova
Discursiva - Estudo de Caso será realizada no site da Fundação Carlos
Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportuna-
mente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das
respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
12.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
12.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos
interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
12.13 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) even-
tualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes
à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.14 No que se refere à Prova Discursiva - Estudo de Caso, a pontuação
e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer
alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver
exclusão ou inclusão de candidatos.
12.15 Na ocorrência do disposto nos itens 12.12, 12.13 e 12.14 e/ou em
caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassifi-
cação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12.16 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente
ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais on-line”.
12.17 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido
no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsi-
derado recurso de igual teor.
12.18 As respostas a todos os recursos serão levadas ao conhecimento
dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, e ficarão
disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1 A nomeação será realizada observando-se a ordem de classificação e
o número de vagas existentes a serem preenchidas.
13.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá, uma única vez, renunciar à
convocação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o
termo final do prazo de posse, caso em que, optando o(a) renunciante(a),
será deslocado(a) para o último lugar da lista de classificados(as)
13.3 São requisitos para a posse do(a) nomeado(a):
I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade
de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12
da Constituição Federal.
II - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de
seus direitos civis e políticos;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
V - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
apurada pela Junta Médica Oficial do Estado;
VI - possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - não exercer cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou entidades
da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que caracterize
acumulação proibida, ou prova de que solicitou exoneração;
VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.
13.4 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, no momento do
recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a)
candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua
assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação
Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é
a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
13.5 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até
a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental
acarretará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação
do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito
a ele praticados pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, ainda
que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes
instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a
ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das
provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para
cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
por igual período, a critério da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas.
14.5 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas reserva-se o direito
de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o
número de vagas existentes.
14.6 Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e
comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.
concursosfcc.com.br) e da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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