DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
28
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação para Assessor de Gestão Educacional à servidora 
abaixo para atuar em Escola Estadual:
CAPITAL
COORD. DISTRITAL 04
JACKELINE MENDES BRANDAO, matrícula 223246-4A, lotada na EE 
MARECHAL HERMES, a contar de 19/10/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77092#28#78739/>
Protocolo 77092
<#E.G.B#77094#28#78741>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 218, de 07 de fevereiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de conexão à 
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00018257.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor de R$ 227.551,58 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos 
e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), referente à fatura de nº 
108025619033, com vencimento em 15/07/2020, tendo como interessada 
a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos 
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV 
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
nº 146.001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162.027-4A/B 
e Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, sob a presidência da 
primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77094#28#78741/>
Protocolo 77094
<#E.G.B#77095#28#78742>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 219, de 07 de fevereiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de conexão à 
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00011139.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor de R$ 227.568,00 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos 
e sessenta e oito reais), referente à fatura de nº 108025619032, com 
vencimento em 15/06/2020, tendo como interessada a Empresa CLARO 
S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos causados à Admi-
nistração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
nº 146.001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162.027-4A/B 
e Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, sob a presidência da 
primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77095#28#78742/>
Protocolo 77095
<#E.G.B#77096#28#78743>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 220, de 07 de fevereiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de conexão à 
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00010767.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor de R$ 227.565,90 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos 
e sessenta e cinco reais e noventa centavos), referente à fatura de nº 
108025619030, com vencimento em 15/04/2020, tendo como interessada 
a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos 
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV 
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
nº 146.001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162.027-4A/B 
e Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, sob a presidência da 
primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77096#28#78743/>
Protocolo 77096
<#E.G.B#77098#28#78745>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 221, de 07 de fevereiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de conexão à 
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00010349.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, no valor de R$ 227.646,00 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos 
e quarenta e seis reais), referente à fatura de nº 108025619029, com 
vencimento em 15/03/2020, tendo como interessada a Empresa CLARO 
S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos causados à Admi-
nistração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
nº 146.001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162.027-4A/B 
e Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, sob a presidência da 
primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar