DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e à Delegacia
Geral de Polícia Civil, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#77054#30#78701/>
Protocolo 77054
<#E.G.B#77057#30#78704>
PORTARIA Nº 0017/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº
56.13.09.03.13265-13, instaurado pela Portaria nº 13.265/2013-CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar conduta dos FRANCISCO
SULIVAN RÉGIS MARINHO, Escrivão de Polícia, matrícula nº 176.160-9
B e FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS, Investigador de
Polícia, matrícula nº 211.285-0 A, em tese, praticaram suposta transgressão
disciplinar que encontra repulsa nos Art. 10°, § 8, inciso VI, da Lei nº
3.278/2008;
CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar, por unanimidade, concluiu
pelo ARQUIVAMENTO do feito (fls. 479 a 484), considerando a perda do
jus puniendi pela prescrição na forma do art. 139, III e art. 140, § 8º, ambos
da Lei nº 3278/08, uma vez que o fato apurado não guarda conexão com
as provas produzidas em procedimento criminal, acatado pelo Corregedor
Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 491).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo
Administrativo Disciplinar 56.13.09.03.13265-13, instaurada em desfavor
dos servidores FRANCISCO SULIVAN REGIS MARINHO, Escrivão de
Polícia, matrícula nº 176.160-9 B e FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO
MARTINS, Investigador de Polícia, matrícula nº 211.285-0 A, por seus legais
fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR os servidores acima nominados para que tomem ciência do
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR
nos respectivos assentos funcionais a Decisão;
III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e à Delegacia
Geral de Polícia Civil, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#77057#30#78704/>
Protocolo 77057
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#77116#30#78763>
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
SEAP
ERRATA da PORTARIA Nº 006/2022/SECEX/SEAP
Publicado no DOE nº 34.677 do dia 03/02/2022; Onde se lê: Membro:
ANA BEATRIZ SANTOS DO CARMO; Leia-se: Membro: SUELY DE
NELO COSTA.
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#77116#30#78763/>
Protocolo 77116
<#E.G.B#77050#30#78697>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022. ASSINATURA:
07/02/2022. PARTES: Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP e
a empresa AUTENTICA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI. OBJETO:
Contratação pelo menor preço global de pessoa jurídica especializada
em executar serviços de segurança ostensiva armada patrimonial, para
atender as necessidades da SEAP. VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/03/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.122.0001.2001.0001, FONTE: 121, ND:
33903703, NE 2022NE000089 de 02/02/2022, VALOR R$ 253.970,61
FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.00703/2021-72. Manaus,
09 de fevereiro de 2022.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração Penitenciária
<#E.G.B#77050#30#78697/>
Protocolo 77050
<#E.G.B#77001#30#78647>
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº 003/2022-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da
Lei 3.300, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA
dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento
efetivo; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe
sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo
e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na
Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo; RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das Portaria nos 003/2015-GAB/SEC/SEAP,
004/2015-GAB/SEC/SEAP,
012/2015-GAB/SEC/SEAP,
035/2015-GAB/
SEC/SEAP,
051/2015-GAB/SEC/SEAP,
024/2015-GAB/SEC/SEAP,
028/2016-GAB/SEC/SEAP,
071/2016-GAB/SEC/SEAP,
068/2018-GAB/
SEC/SEAP,
009/2019-GAB/SEC/SEAP,
116/2019-GAB/SEC/SEAP,
036/2021-GAB/SEC/SEAP, 060/2021-GAB/SEC/SEAP e 075/2021-GAB/
SEC/SEAP na parte que atribuiu Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas aos servidores listados abaixo, do Poder Executivo, ocupante de
cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de
08/10/2008, em virtude de opção pela GRADAT, a contar de 01/01/2022.
Nº
Nome
Cargo
Nível
1
ADELSON EMANUEL MONTEIRO
DA SILVA
A.TEC-I
13
2
ADEMAR PEIXOTO DA SILVA
A.TEC-I
13
3
ALDAIR DE PAULA EDWARDS
A. TEC - I
13
4
ANA CLAUDIA MACEDO ARAUJO
SILVA
PSI-II
13
5
ANDREA ALESSANDRA DE
OLIVEIRA
A.TEC-II
13
6
ANTONIO ABENONIZ GOMES
A.TEC-II
13
7
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
AG. PEN-II
13
8
ANTONIO CARLOS SEIXAS DA
SILVA
AG. PEN-I
13
9
ANTONIO DE PADUA PINHEIRO
SENA
A.TEC-II
11
10
ANTONIO JORGE DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO
AG. PEN-I
13
11
ANTONIO JOSE LEITE DE OLIVEIRA AG. PEN-I
13
12
ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA
AG. PEN-I
13
13
ANTONIO MENDONCA DA SILVA
AG. PEN-I
13
14
ARACI MENEZES DIMAS
A.TEC-I
11
15
ARIOMAR FERMIN
AG. PEN-II
13
16
ARMANDO CAJUEIRO GOMES
A.TEC-II
13
17
ARMANDO GARCIA QUEIROZ
FILHO
A.TEC-I
13
18
ARNOLDO DA SILVA MENDONCA
A.TEC-I
13
19
ARNOUD CRUZ DOS SANTOS
AG. PEN-II
13
20
ASSIS DA SILVA RIBEIRO
A.TEC-I
13
21
BERENICE GUEDES MONTEIRO
A.TEC-I
11
22
BERGSON LUIZ NUNES BARBOSA
LIMA
A.TEC-I
13
23
CARLOS ALBERTO AZEVEDO
MARINHO
AG. PEN-II
13
24
CARLOS ALBERTO FERNANDES
DA SILVA
AG. PEN-II
13
25
CARLOS AUGUSTO DUTRA
CECILIO
AG. PEN-I
13
26
CARLOS JOSE RIBEIRO
LANHELLAS
AG. PEN-II
13
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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