DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 29
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77098#29#78745/>
Protocolo 77098
<#E.G.B#77100#29#78747>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 222, de 07 de fevereiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições;
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de conexão à
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
Processo
nº
01.01.028101.00010791.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabi-
lidade dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida
cobertura contratual, no valor de R$ 227.596,80 (duzentos e vinte e sete mil,
quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), referente à fatura de
nº 108025619031, com vencimento em 15/05/2020, tendo como interessada
a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
nº 146.001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162.027-4A/B
e Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, sob a presidência da
primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#77100#29#78747/>
Protocolo 77100
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#77051#29#78698>
PORTARIA Nº 0021/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar
nº 16.19.09.03.6895/2019, instaurado pela Portaria nº 6.895/2019-CGA/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar conduta do servidor
PAULO RICARDO DO NASCIMENTO, Investigador de Polícia, matrícula
nº 211.473-9A, em tese, ter praticado suposta transgressão disciplinar que
encontra repulsa nos Art. 10°, § 8, inciso XI, da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar, por unanimidade, concluiu
pelo ARQUIVAMENTO do feito (fls. 369/379), concluindo pela não culpabi-
lidade do servidor, em reverência aos princípios da ampla defesa, do con-
traditório, da verdade real, da presunção de inocência e do in dubio pro reo,
acatado pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 386).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo
Administrativo Disciplinar 16.19.09.03.6895/2019, instaurada em desfavor
do PAULO RICARDO DO NASCIMENTO, Investigador de Polícia, matrícula
nº 211.473-9A, por seus legais fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tomem ciência do
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR
no respectivo assento funcional a Decisão;
III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e à Delegacia
Geral de Polícia Civil, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 27 de janeiro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#77051#29#78698/>
Protocolo 77051
<#E.G.B#77053#29#78700>
PORTARIA Nº 0016/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº
77.13.09.03.16297/2013, instaurado pela Portaria nº 16297/2013-CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar conduta do servidor
LUIZ IDELFONSO VEIGA MARTINS, Delegado de Polícia, matrícula nº
007.888.3E, em tese, suposta transgressão disciplinar que encontra repulsa
nos Art. 10°, § 8, inciso VI, da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar, por unanimidade, concluiu
pelo ARQUIVAMENTO do feito (fls. 399/407), considerando a perda do
objeto em razão do rompimento do vínculo estatutário entre o processado
e a Administração Pública, pela concessão de aposentadoria voluntária,
acatado pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 423).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo
Administrativo Disciplinar 77.13.09.03.16297/2013, instaurada em desfavor
do servidor LUIZ IDELFONSO VEIGA MARTINS, Delegado de Polícia,
matrícula nº 007.888.3E, por seus legais fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tomem ciência do
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR
no respectivo assento funcional a Decisão;
III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e à Delegacia
Geral de Polícia Civil, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#77053#29#78700/>
Protocolo 77053
<#E.G.B#77054#29#78701>
PORTARIA Nº 0013/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº
01.20.09.03.16123/2019, instaurado pela Portaria nº 16.123/2019-CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM para apurar conduta do servidor
WANDESLAN DEMÉTRIUS SOUZA DE QUEIROZ, Delegado de Polícia,
matrícula nº 228.219-4A e ERIK NASCIMENTO RIBEIRO, Investigador de
Polícia, matrícula nº 155.908-7C, em tese, praticaram suposta transgressão
disciplinar que encontra repulsa nos Art. 10°, § 8, inciso IV, da Lei nº
3.278/2008;
CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar, por unanimidade, concluiu
pelo ARQUIVAMENTO do feito (fls. 216-231), considerando a ausência
de justa causa apta a fundamentar a indiciação dos processados, o que
resultou no encerramento antecipado da dilação processual, acatado pelo
Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 238).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo Ad-
ministrativo Disciplinar 01.20.09.03.16123/2019, instaurada em desfavor do
servidor WANDESLAN DEMÉTRIUS SOUZA DE QUEIROZ, Delegado de
Polícia, matrícula nº 228.219-A e ERIK NASCIMENTO RIBEIRO, Investigador
de Polícia, matrícula nº 155.908-7C, por seus legais fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR os servidores acima nominados para que tomem ciência do
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR
nos respectivos assentos funcionais a Decisão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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