DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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- OSC, como o Termo de Colaboração, asseverando ainda a possibilida-
de de dispensa de Chamamento Público quando se tratar da realização de
programa de proteção à crianças e adolescentes ameaçadas ou em situação
que possa comprometer a sua segurança; CONSIDERANDO a necessidade
de instituir uma Comissão de Seleção destinada a proceder à escolha do
Parceiro Privado (OSC) para execução do PPCAAM/AM, objeto do referido
Ajuste. RESOLVE: I - INSTITUIR uma Comissão de Seleção, para proceder
a escolha da parceira privada (OSC) para implementar o Programa de
Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Amazonas
- PPCAAM/AM, composta pelos seguintes membros: RODRIGO OTAVIO
LAMEGO VASCONCELOS, Matrícula n° 261.318-2A, CELMA XISTO DOS
SANTOS, Matrícula n° 261.064-7A, JANAINA DOS SANTOS JUSTO,
Matrícula n° 158.826-5G; TATYANE DE ARAUJO CAMPOS, Matrícula n°
260.597-0A e WITNEY DA SILVA DE ARAUJO, Matrícula n° 102.170-2F;
II - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão apresentar o
competente relatório técnico e fotográfico da Organização da Sociedade
Civil (OSC) selecionada, com a devida fundamentação da razão da escolha,
em estrita obediência aos requisitos previstos nos artigos 33 e 34, da Lei n°
13.019/2014; III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 04 de
fevereiro de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#77025#34#78672/>
Protocolo 77025
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#77064#34#78711>
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022- SEAS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria
de Estado de Assistência Social - SEAS, fundamentada no art. 30, VI da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Federal nº
8.726 de 27 de abril de 2016, TORNA PÚBLICO o presente Edital para a
realização de CREDENCIAMENTO das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL (OSC) definidas pela Lei nº 13.019/2014 em seu art. 2º, inciso I, o qual
viabilizará a participação das entidades em possíveis e futuras celebrações
de TERMO DE FOMENTO/ TERMO DE COLABORAÇÃO e/ou ACORDO
DE COOPERAÇÃO, destinados à realização de atividades de relevante
interesse público e social, para consecução de atividades voltadas à
promoção da Assistência Social no âmbito do Estado do Amazonas.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital consiste na realização de processo de creden-
ciamento de instituições legalmente reconhecidas como Organizações da
Sociedade Civil/ OSC, para possíveis e futuras parcerias a serem celebradas
na seara da Assistência Social, visando promover ações complementares
às políticas de assistência social e gestão de programas sociais, mediante
transferência de recursos financeiros, nos termos do art. 30, inciso VI da Lei
13.019/2014.
1.2. Constitui-se objeto do presente Edital estabelecer as normas para o
cadastramento prévio, com intuito de credenciar as instituições reconhecidas
como Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desenvolvem atividades
de inclusão social e/ou de geração de renda, para celebração de futuras
parcerias.
1.3. A organização que atender às cláusulas editalícias será devidamente
credenciada para participar de futuras celebrações de Termo de Fomento,
Termo de Colaboração e/ou Acordo de Cooperação, realizados pelo Estado
do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social -
SEAS.
1.4. O presente Edital de Credenciamento não cria obrigatoriedade à
Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, em celebrar futuros de
Termos De Colaboração, Termos De Fomento ou de Acordos de Cooperação
junto com as instituições credenciadas
2. - PERÍODO DE CREDENCIAMENTO.
2.1. A instituição interessada em participar do processo de credenciamento
deverá apresentar todos os documentos elencados no item 5.2 deste Edital,
em um único envelope, devidamente lacrado no período de 01/02/2022 a
02/03/2022, conforme cronograma constante no item 8 - Cronograma.
3. - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
3.1 - Poderão participar do presente credenciamento as Organizações da
Sociedade Civil - OSC sem fins lucrativos que possuírem cadastro ativo no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e que sua atividade seja
voltada às Proteções Sociais Básica e/ou Especial.
3.1.1 - No que se refere a Proteção Social Básica, a instituição deverá
apresentar em seu cadastro junto ao CMAS demostrando a atuação dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados,
visando a autonomia e garantia de direitos dos usuários, gratuidade e
existência de processos participativo, no enfretamento das vulnerabilidades
sociais que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Sendo estes:
3.1.1.1 - Serviços Socioassistenciais - são atividades continuadas que
visam à melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para
as necessidades básicas. A Política Nacional de Assistência Social prevê
que a proteção social básica se propõe em prevenir situações de risco
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, através do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A instituição (OSC)
deverá ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas
com Deficiência e Idosas (SPSBD), uma vez que incluem diferentes grupos
etários, se desdobrando em diferentes enfoques de atendimento e em
conformidade com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009
(Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
3.1.1.3 - Benefícios Eventuais - são provisões suplementares e provisórias
prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de: nascimento, morte,
situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública de acordo
com a LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. As organizações
(OSC) que se enquadram como “de assistência social”, deverão ofertar:
atendimento, executar projetos e programas e conceder benefícios de forma
continuada às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou
risco social e pessoal, assessoramento que desempenham ações que visam
o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários,
dirigidos ao público da política de assistência social.
3.1.2 - No tocante da Proteção Social Especial - Média Complexidade, a
instituição deverá apresentar em seu cadastro junto ao CMAS, demostrando
que suas atividades estão voltadas ao atendimento das famílias e/ou
indivíduos com seus direitos violados, que estejam em situação de risco
pessoal e social, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram
rompidos.
3.1.3 - Na seara da Proteção Social Especial - Alta Complexidade, a
instituição comprovará em seu cadastro junto ao CMAS, demostrando
que suas atividades estão relacionadas ao atendimento de famílias e/ou
indivíduos que tiveram seus vínculos familiares rompidos ou fragilizados,
afastados do núcleo familiar, necessitando de acolhimentos em diferentes
tipos de equipamentos, a fim de garantir proteção integral.
3.2 - As Organizações da Sociedade Civil - OSC, deverão estar em
consonância com o disposto na Lei nº 13.019/2014, devendo constar ex-
pressamente em seu Estatuto:
3.2.1 - Que tenha seus objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidade de relevância pública e social;
3.2.2 - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, cujo objeto social seja, prefe-
rencialmente, o mesmo da entidade extinta.
3.2.3 - Que a escrituração seja de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.3 - As Organizações da Sociedade Civil - OSC, deverão possuir, no
momento do Requerimento, pelo menos 02 (dois) anos de cadastro ativo
junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.4 - As Organizações da Sociedade Civil - OSC, deverão comprovar que
possuem experiência prévia para celebração de Termos de Fomento/Termo
de Colaboração/Acordo de Cooperação.
3.5 - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar Relatórios
de Atividades executadas com impacto social para todas as modalidades de
proteção.
3.6 - As Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas serão
dispensadas do atendimento aos subitens 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital,
conforme artigo 33, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e, no caso desta última,
deverá obedecer ao disposto no subitem 3.2.3.
4. - DA VEDAÇÃO
4.1 - As Organizações da Sociedade Civil estarão vedadas de participarem,
caso se encontrem nas seguintes situações:
4.1.1 - A instituição que não esteja regularmente constituída, ou, se
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar em território nacional;
4.1.2 - Caso a instituição esteja omissa no dever de prestar contas de
parceria anteriormente celebrada, devendo comprovar sua regularidade
mediante certidão dos Tribunais de Contas;
4.1.3 - A instituição que tenha como dirigente membro do Poder Executivo,
legislativo ou Judiciário ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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