DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 35
4.1.4 - Caso a instituição tenha tido as contas rejeitadas pela administra-
ção pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
4.1.4.1 - Se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados
os débitos eventualmente imputados;
4.1.4.2 - Se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou
4.1.4.3 - Caso a apreciação das contas esteja pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo.
4.1.5 - Caso a instituição tenha sido punida com uma das seguintes
sanções, pelo período que durar a penalidade:
4.1.5.1 - Tiver suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por
prazo não superior a dois anos, conforme previsto no art. 73, II, da Lei nº
13.019/2014;
4.1.5.2 - Quando for emitida Declaração de Inidoneidade para participar
de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.1.6 - Caso a instituição tenha tido contas de parceria julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
4.1.7 - Caso tenha entre seus dirigentes, pessoa:
4.1.7.1 - Cujo possua contas relativas a parcerias que tenham sido
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
4.1.7.2 - Tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar
a inabilitação; ou
4.1.7.3 - Tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.1.8 - É vedada a participação de instituições que não estejam
enquadradas no art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, bem como as que
incorreram nas vedações previstas no art. 39, da referida legislação.
5 - DO CREDENCIAMENTO.
5.1 - As instituições interessadas, desde que atendidos os requisitos
legais, deverão apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMEN-
TO - ANEXO I, acompanhado de toda documentação elencada no ITEM
6.2, mediante o setor de protocolo da Secretaria de Estado de Assistência
Social - SEAS, localizado na Avenida Darcy Vargas, nº 77, Chapada, CEP
69.050-020, Manaus/AM, conforme prazo destacado no ITEM 8.
5.2 - As instituições interessadas poderão realizar o protocolo digital
através do e-mail com a identificação “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - SEAS” direcionada
ao Titular da Pasta, que deverá ser encaminhado ao e-mail: comissao.
selecao@seas.am.gov.br.
5.3 - O Credenciamento poderá ser indeferido, caso a Organização da
Sociedade Civil - OSC apresente pendências na documentação solicitada.
5.4 - Não serão recebidos nenhum documento após o encerramento do
período estabelecido no ITEM 8.1.
6 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
6.1.1 - O envelope deverá constar os documentos os documentos
descritos no Anexo I e deverá ser entregue devidamente lacrado.
7 - DO RESULTADO PRELIMINAR.
7.1 - Será divulgado através do site oficial da Secretaria de Estado
de Assistência Social - SEAS, http://www.seas.am.gov.br o resultado
preliminar das OSC’s aptas no processo de credenciamento.
8 - DO CRONOGRAMA DO EDITAL.
EVENTO
DATA
Período de requerimento de credenciamento
14/02 a 15/03/2022
Resultado provisório das entidades credenciadas.
05/04/2022
Período de recurso contra o indeferimento
06 a 12/04/2022
Resultado definitivo das entidades credenciadas
14/04/2022
8.1 - O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
9 - DA COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - A Secretaria de Estado de Assistência Social/SEAS instituirá
Comissão Técnica formada por 15 (quinze) servidores para analisar os
documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, dentro
do prazo estabelecido neste Edital.
9.2 - Na análise da documentação apresentada para credenciamento, a
Comissão Técnica verificará a validade de acordo com a data de protocolo
da mesma.
9.3 - Após a análise dos documentos apresentados, a Comissão Técnica
elaborará Ata Circunstanciada dos trabalhos realizados e remeterá à Diretoria
Executiva o resultado do credenciamento, com a lista das entidades aptas,
para fins de publicação no site oficial da Secretaria de Estado de Assistência
Social e no Diário Oficial do Estado.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Do resultado do credenciamento caberá recurso por parte das
instituições participantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
da publicação referida no ITEM 8 deste Edital.
10.2 - O recurso interposto deve ser dirigido à Comissão Técnica que
encaminhará à Comissão Recursal que o analisará no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
10.3 - O resultado do julgamento do(s) recurso(s) será divulgado, no site
oficial da Secretaria de Estado de Assistência Social e no Diário Oficial do
Estado.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1 - O presente Edital de Credenciamento terá como validade de 01
(um) ano.
11.2 - Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a
habilitação, a instituição participante aceita as condições estabelecidas por
este Edital.
11.3 - O credenciamento não garante às entidades o direito de celebrar
parceria com a Secretaria de Estado da Assistência Social, nem gera
qualquer expectativa de direito a repasse de recursos.
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIMENTO
1. O envelope contendo os documentos deverá ser entregue devidamente
lacrado, e externamente deverá estar acompanhado do Oficio assinado
pelo representante legal da Entidade, com a solicitação de Credenciamento
Prévio, e registrar as seguintes informações:
“Credenciamento Público nº 001/2022-SEAS
Nome da Organização da Sociedade Civil”
2. O envelope mencionado no subitem 6.1 deste Edital deverá conter a
seguinte documentação obrigatória, sob pena de inabilitação da entidade
interessada:
3. Ficha de inscrição da Organização da Sociedade Civil - OSC, ANEXO
II;
4. Cópia do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos - RTD, atualizado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
6. Balanço contábil do último exercício e declaração de profissional habilitado
no Conselho Regional de Contabilidade;
7. Declaração de não impedimento, conforme o Anexo III;
8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da entidade;
9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB de cada um deles;
10. Alvará de funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças;
11. Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas da União,
do Estado e do Município, bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12. Declaração contendo o nome do Contador responsável pela entidade
e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de
Contabilidade;
13. Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para
ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da
parceria a ser celebrada;
14. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para
execução de futuras parcerias;
15. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos,
membros do Poder Público, Ministério Público e/ou dirigente de Entidades
ou Órgãos do Administração Pública;
16. Declaração de que a entidade não contratará parentes ou empresas cujos
sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente
ou de membros do poder público concedente;
17. Declaração firmada por seu representante legal, de que não se encontra
impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer
de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
18. Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou
de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do
imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de
locação em vigor ou documento equivalente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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