DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 35
4.1.4 - Caso a instituição tenha tido as contas rejeitadas pela administra-
ção pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
4.1.4.1 - Se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados 
os débitos eventualmente imputados;
4.1.4.2 - Se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou
4.1.4.3 - Caso a apreciação das contas esteja pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo.
4.1.5 - Caso a instituição tenha sido punida com uma das seguintes 
sanções, pelo período que durar a penalidade:
4.1.5.1 - Tiver suspensão temporária da participação em chamamento 
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e 
entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por 
prazo não superior a dois anos, conforme previsto no art. 73, II, da Lei nº 
13.019/2014;
4.1.5.2 - Quando for emitida Declaração de Inidoneidade para participar 
de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e 
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.1.6 - Caso a instituição tenha tido contas de parceria julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
4.1.7 - Caso tenha entre seus dirigentes, pessoa:
4.1.7.1 - Cujo possua contas relativas a parcerias que tenham sido 
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) 
anos;
4.1.7.2 - Tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para 
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar 
a inabilitação; ou
4.1.7.3 - Tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, 
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da 
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.1.8 - É vedada a participação de instituições que não estejam 
enquadradas no art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, bem como as que 
incorreram nas vedações previstas no art. 39, da referida legislação.
5 - DO CREDENCIAMENTO.
5.1 - As instituições interessadas, desde que atendidos os requisitos 
legais, deverão apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMEN-
TO - ANEXO I, acompanhado de toda documentação elencada no ITEM 
6.2, mediante o setor de protocolo da Secretaria de Estado de Assistência 
Social - SEAS, localizado na Avenida Darcy Vargas, nº 77, Chapada, CEP 
69.050-020, Manaus/AM, conforme prazo destacado no ITEM 8.
5.2 - As instituições interessadas poderão realizar o protocolo digital 
através do e-mail com a identificação “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - SEAS” direcionada 
ao Titular da Pasta, que deverá ser encaminhado ao e-mail: comissao.
selecao@seas.am.gov.br.
5.3 - O Credenciamento poderá ser indeferido, caso a Organização da 
Sociedade Civil - OSC apresente pendências na documentação solicitada.
5.4 - Não serão recebidos nenhum documento após o encerramento do 
período estabelecido no ITEM 8.1.
6 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
6.1.1 - O envelope deverá constar os documentos os documentos 
descritos no Anexo I e deverá ser entregue devidamente lacrado.
7 - DO RESULTADO PRELIMINAR.
7.1 - Será divulgado através do site oficial da Secretaria de Estado 
de Assistência Social - SEAS, http://www.seas.am.gov.br o resultado 
preliminar das OSC’s aptas no processo de credenciamento.
8 - DO CRONOGRAMA DO EDITAL.
EVENTO
DATA
Período de requerimento de credenciamento 
14/02 a 15/03/2022
Resultado provisório das entidades credenciadas.
05/04/2022
Período de recurso contra o indeferimento
06 a 12/04/2022
Resultado definitivo das entidades credenciadas 
14/04/2022
8.1 - O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
9 - DA COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - A Secretaria de Estado de Assistência Social/SEAS instituirá 
Comissão Técnica formada por 15 (quinze) servidores para analisar os 
documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, dentro 
do prazo estabelecido neste Edital.
9.2 - Na análise da documentação apresentada para credenciamento, a 
Comissão Técnica verificará a validade de acordo com a data de protocolo 
da mesma.
9.3 - Após a análise dos documentos apresentados, a Comissão Técnica 
elaborará Ata Circunstanciada dos trabalhos realizados e remeterá à Diretoria 
Executiva o resultado do credenciamento, com a lista das entidades aptas, 
para fins de publicação no site oficial da Secretaria de Estado de Assistência 
Social e no Diário Oficial do Estado.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Do resultado do credenciamento caberá recurso por parte das 
instituições participantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data 
da publicação referida no ITEM 8 deste Edital.
10.2 - O recurso interposto deve ser dirigido à Comissão Técnica que 
encaminhará à Comissão Recursal que o analisará no prazo de 02 (dois) 
dias úteis.
10.3 - O resultado do julgamento do(s) recurso(s) será divulgado, no site 
oficial da Secretaria de Estado de Assistência Social e no Diário Oficial do 
Estado.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1 - O presente Edital de Credenciamento terá como validade de 01 
(um) ano.
11.2 - Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a 
habilitação, a instituição participante aceita as condições estabelecidas por 
este Edital.
11.3 - O credenciamento não garante às entidades o direito de celebrar 
parceria com a Secretaria de Estado da Assistência Social, nem gera 
qualquer expectativa de direito a repasse de recursos.
Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIMENTO
1. O envelope contendo os documentos deverá ser entregue devidamente 
lacrado, e externamente deverá estar acompanhado do Oficio assinado 
pelo representante legal da Entidade, com a solicitação de Credenciamento 
Prévio, e registrar as seguintes informações:
“Credenciamento Público nº 001/2022-SEAS
Nome da Organização da Sociedade Civil”
2. O envelope mencionado no subitem 6.1 deste Edital deverá conter a 
seguinte documentação obrigatória, sob pena de inabilitação da entidade 
interessada:
3. Ficha de inscrição da Organização da Sociedade Civil - OSC, ANEXO 
II;
4. Cópia do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos - RTD, atualizado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ;
6. Balanço contábil do último exercício e declaração de profissional habilitado 
no Conselho Regional de Contabilidade;
7. Declaração de não impedimento, conforme o Anexo III;
8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da entidade;
9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro 
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB de cada um deles;
10. Alvará de funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças;
11. Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas da União, 
do Estado e do Município, bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12. Declaração contendo o nome do Contador responsável pela entidade 
e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de 
Contabilidade;
13. Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para 
ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da 
parceria a ser celebrada;
14. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para 
execução de futuras parcerias;
15. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos, 
membros do Poder Público, Ministério Público e/ou dirigente de Entidades 
ou Órgãos do Administração Pública;
16. Declaração de que a entidade não contratará parentes ou empresas cujos 
sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente 
ou de membros do poder público concedente;
17. Declaração firmada por seu representante legal, de que não se encontra 
impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer 
de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
18. Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou 
de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do 
imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de 
locação em vigor ou documento equivalente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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