DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de 
não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA 
E RENOVAÇÃO 5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do 
COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente 
e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do 
COOPERADO. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO 9.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado 
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO 12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes 
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa. 12.2. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de 
Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das 
testemunhas adiante nominadas. DATA DA ASSINATURA: 31 de Janeiro de 
2022. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 31 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77106#40#78753/>
Protocolo 77106
<#E.G.B#77107#40#78754>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2021 DETRAN/AM
Que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
MANAQUIRI, na forma abaixo: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante 
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- 
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público 
estadual, RG 1569178, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MANAQUIRI, doravante 
denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representan-
tes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas 
cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1 O presente 
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, 
que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na 
forma a seguir: 1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados 
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- 
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.1 O COOPERADO 
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, 
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 
1.1.1; 1.1.1 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de 
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual 
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular 
- LADV. 1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento 
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição 
e mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 1.3. O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
- São Cristóvão - Humaitá/AM, representado neste ato pela Sra. Meyce da 
Silva Santos inscrita no CPF nº 015.147.462-12 e inscrita no RG nº 1150381 
SPP/RO, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por 
seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que 
se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de 
ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o 
COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1 O COOPERADO realizará o cadas-
tramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores 
Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, 
adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.1 O 
COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao 
COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados 
no item 1.1.1; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de 
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual 
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular 
- LADV. 12.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento 
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição 
e mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 12.2 O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo 
ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do 
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os 
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro 
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, 
Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura 
ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8. 
Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação 
de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas 
do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a 
formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos 
candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, 
devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento 
junto ao COOPERANTE. 1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao 
COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor 
ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 
(dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, 
sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma 
prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão imple-
mentados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital 
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas 
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois 
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE 
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, 
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do 
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. 
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a 
realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 
horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, 
adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de 
imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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