DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de
não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA
E RENOVAÇÃO 5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do
COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente
e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do
COOPERADO. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO 9.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO 12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa. 12.2.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de
Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas adiante nominadas. DATA DA ASSINATURA: 31 de Janeiro de
2022. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 31 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77106#40#78753/>
Protocolo 77106
<#E.G.B#77107#40#78754>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2021 DETRAN/AM
Que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
MANAQUIRI, na forma abaixo: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor-
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público
estadual, RG 1569178, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MANAQUIRI, doravante
denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representan-
tes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas
cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1 O presente
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas,
que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na
forma a seguir: 1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados-
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.1 O COOPERADO
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE,
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item
1.1.1; 1.1.1 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular
- LADV. 1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição
e mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.
Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 1.3. O COOPERADO
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
- São Cristóvão - Humaitá/AM, representado neste ato pela Sra. Meyce da
Silva Santos inscrita no CPF nº 015.147.462-12 e inscrita no RG nº 1150381
SPP/RO, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por
seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que
se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de
ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o
COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1 O COOPERADO realizará o cadas-
tramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores
Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação,
adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.1 O
COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao
COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados
no item 1.1.1; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular
- LADV. 12.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição
e mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.
Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 12.2 O COOPERADO
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo
ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF,
Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura
ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8.
Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação
de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas
do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a
formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos
candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento,
devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento
junto ao COOPERANTE. 1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao
COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor
ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE,
sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma
prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão imple-
mentados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1,
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11.
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a
realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48
horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação,
adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de
imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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