DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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Resenha da Portaria nº 136/2022 de 03.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)
WALLACE MENEZES DE SOUZA, 2)WILLIAM ROCHA DE OLIVEIRA e
3)ANDERSON LAMONGI MOURA, para se deslocarem ao Município de
HUMAITA-AM, para proceder a realizar vistoria de acompanhamento das
obras do polo avançado do DETRAN-AM , no PERÍODO de 12/02/2022 a
22/02/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77003#42#78649/>
Protocolo 77003
<#E.G.B#77004#42#78650>
Resenha da Portaria nº 135/2022, de 03.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)
ROSANA SIQUEIRA BASTOS COSTA, 2)WILSON CARLOS DE SENA
FERREIRA e 3)NILDES DUTRA NOGUEIRA, para se deslocarem aos
municípios de ITAPIRANGA-AM, SILVES-AM, SÃO SEBASTIÃO DO
UATUMÃ-AM e URUCARA-AM, no período de 14/02/2022 a 17/02/2022, a
fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de
Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77004#42#78650/>
Protocolo 77004
<#E.G.B#77041#42#78688>
RESENHA DA PORTARIA Nº 182/2022-DETRAN/AM/AJUR de 08.02.2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22,
do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18
de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 0115/2022-
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.03.022201.004464/2021-
28 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa IT DE ANDRADE
MENDONÇA, inscrita no CNPJ nº 39.251.328/0001-16, localizada na
Avenida Cosme Ferreira, nº 7498, Bairro Zumbi dos Palmares, CEP
69.084-425, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Teóri-
co-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifica-
ção “AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período,
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s)
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 08 de fevereiro
de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77041#42#78688/>
Protocolo 77041
<#E.G.B#77097#42#78744>
RESENHA DA PORTARIA Nº 169/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
95/2022, publicada no DOE de 19/01/2022, Poder Executivo, seção II, pá-
g.14;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA CONDUTOR
LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA CONDUTOR, por haver cumprido
as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/
AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria
Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.016595/2021-58- DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA
CONDUTOR LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA CONDUTOR, pelo
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77097#42#78744/>
Protocolo 77097
<#E.G.B#77108#42#78755>
RESENHA DA PORTARIA Nº 183/2022/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A RESENHA DA PORTARIA N° 069/2022/
DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 11/01/2022, edição nº 34.660, Poder
Executivo, seção II, pág. 16, referente à adjudicação para contratação da
Fundação Getúlio Vargas - FGV, para a prestação os serviços técnico-es-
pecializados em coordenação, organização, planejamento e execução de
Concurso Público, inclusos a contratação de todo pessoal - apoio, fiscais
e responsáveis pela elaboração das provas e impressão, destinadas
ao provimento de vagas de cargos efetivos, do Quadro de Pessoal do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77108#42#78755/>
Protocolo 77108
<#E.G.B#77110#42#78757>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de
vigência do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de
25/02/2022 a 25/02/2023.VALOR:O valor global estimado do aditivo é de
R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), sendo o valor mensal
estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:201,
Natureza Despesa: 33903947, Unidade Orçamentária: 22201.FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.000187/2022-65- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77110#42#78757/>
Protocolo 77110
<#E.G.B#77112#42#78759>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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