DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 41
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo 
ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do 
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os 
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro 
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, 
Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura 
ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8. 
Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação 
de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas 
do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a 
formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos 
candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, 
devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento 
junto ao COOPERANTE. 1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao 
COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor 
ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 
(dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, 
sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma 
prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão imple-
mentados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital 
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas 
cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois 
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE 
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, 
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do 
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. 
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a 
realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 
horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, 
adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de 
imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e 
o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de 
não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA 
E RENOVAÇÃO 5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do 
COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente 
e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do 
COOPERADO. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO 9.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado 
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO 12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes 
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa. 12.2. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de 
Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das 
testemunhas adiante nominadas. .DATA DA ASSINATURA: MANAUS de 
02 DE FEVEREIRO. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77107#41#78754/>
Protocolo 77107
<#E.G.B#76983#41#78629>
RESENHA DA PORTARIA Nº181/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica 
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. 
Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder 
Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; Dr. André 
Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego. Os mesmos 
se reuniram no dia 04 de fevereiro de 2022, para realizar exames de Aptidão 
Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Sergio Pinto 
Da Silva; Maria Izabel Fernandes De Souza; Alexandre Gama Esperanca; 
Francisca Ribeiro De Aguiar; Agenor Venancio Filho; Wendell Correa Said; 
Romulo Marcus Barbosa De Arruda Franca; Anderson Da Silva Bastos; Elzo 
Ferreira De Almeida; Angela Maria Sales De Castro; Ricardo Calcedonio 
Grifoni; Pedro Aracaci Luercio; Livia Montenegro Da Silva; Vanessa Moreira 
Balbi; Pericles Cristiano Ciacci Do Vale; Manoel Diniz Batista Da Silva; 
Alcione Mendonca De Souza; Claudio Santos Cezario; Daniel Rodrigues 
Da Silva Filho; Monica Renata Dos Santos Barreto; Claudenor Da Silva 
Mendonca; Irocelio Belo; Domilson Sousa Das Chagas; Nancy Castro 
Segadilha; Ronilton De Souza Andrade; Neildo Rosas De Lima; Elias Da 
Silva Correa; Mara Gyovana Quirino Gomes Taneda; Carlos Andre Sousa 
Almeida. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus 
para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. 
CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 08 
de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76983#41#78629/>
Protocolo 76983
<#E.G.B#76993#41#78639>
RESENHA DA PORTARIA Nº 151/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou 
comprovado que empresa CFC HUMAITÁ, CNPJ nº 04.495.571/0001-03, 
enviou relação de alunos para o DETRAN/AM, antes do termino do curso e 
reiteradamente enviou novos ofícios com as mesmas falhas demonstrando 
a falta de organização e comprometimento com a prestação do serviço; 
CONSIDERANDO os termos do artigo nº 31, inciso I da resolução nº 
358/2010 - CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
processo administrativo nº 065.0014535.2020. R E S O L V E: I - Aplicar a 
penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo 
nº 31, inciso I da resolução nº 358/2010 - CONTRAN, a contar da data de 
publicação da presente portaria; II - DETERMINAR a Controladoria Regional 
de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa; 
III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC HUMAITÁ, CNPJ do teor da presente 
Portaria; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76993#41#78639/>
Protocolo 76993
<#E.G.B#76997#41#78643>
Resenha da Portaria nº 132.2022 DE 08/02/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 048.2022 de 
20/01/2022. ONDE SE LÊ: o período de 16/01/2022 a 21/01/2022. LEIA-SE: 
PERIODO DE 16/01/2022 A 20/01/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76997#41#78643/>
Protocolo 76997
<#E.G.B#77002#41#78648>
Resenha da Portaria nº 047.2022, de 20/01/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de convocação dos 
representantes de municípios dos postos do DETRAN/AM, a fim participarem 
do Workshop de capacitação e atualização, promovido na sede do Órgão, 
nesta capital, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA JOSE MENDES 
DE LIMA para se deslocar ao município de MANAUS-AM, no período de 
17/01/2022 a 19/01/2022. OBS: Por questões de dificuldades logísticas 
o Servidor precisou se deslocar no dia 15/01/2022 e retornando no dia 
20/01/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77002#41#78648/>
Protocolo 77002
<#E.G.B#77003#41#78649>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar