DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022 41
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo
ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF,
Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura
ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8.
Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação
de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas
do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a
formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos
candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento,
devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento
junto ao COOPERANTE. 1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao
COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor
ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE,
sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma
prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão imple-
mentados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas
cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1,
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11.
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a
realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48
horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação,
adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de
imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e
o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de
não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA
E RENOVAÇÃO 5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do
COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente
e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do
COOPERADO. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO 9.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO 12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa. 12.2.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de
Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas adiante nominadas. .DATA DA ASSINATURA: MANAUS de
02 DE FEVEREIRO. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77107#41#78754/>
Protocolo 77107
<#E.G.B#76983#41#78629>
RESENHA DA PORTARIA Nº181/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr.
Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder
Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; Dr. André
Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego. Os mesmos
se reuniram no dia 04 de fevereiro de 2022, para realizar exames de Aptidão
Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Sergio Pinto
Da Silva; Maria Izabel Fernandes De Souza; Alexandre Gama Esperanca;
Francisca Ribeiro De Aguiar; Agenor Venancio Filho; Wendell Correa Said;
Romulo Marcus Barbosa De Arruda Franca; Anderson Da Silva Bastos; Elzo
Ferreira De Almeida; Angela Maria Sales De Castro; Ricardo Calcedonio
Grifoni; Pedro Aracaci Luercio; Livia Montenegro Da Silva; Vanessa Moreira
Balbi; Pericles Cristiano Ciacci Do Vale; Manoel Diniz Batista Da Silva;
Alcione Mendonca De Souza; Claudio Santos Cezario; Daniel Rodrigues
Da Silva Filho; Monica Renata Dos Santos Barreto; Claudenor Da Silva
Mendonca; Irocelio Belo; Domilson Sousa Das Chagas; Nancy Castro
Segadilha; Ronilton De Souza Andrade; Neildo Rosas De Lima; Elias Da
Silva Correa; Mara Gyovana Quirino Gomes Taneda; Carlos Andre Sousa
Almeida. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus
para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data.
CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 08
de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#76983#41#78629/>
Protocolo 76983
<#E.G.B#76993#41#78639>
RESENHA DA PORTARIA Nº 151/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou
comprovado que empresa CFC HUMAITÁ, CNPJ nº 04.495.571/0001-03,
enviou relação de alunos para o DETRAN/AM, antes do termino do curso e
reiteradamente enviou novos ofícios com as mesmas falhas demonstrando
a falta de organização e comprometimento com a prestação do serviço;
CONSIDERANDO os termos do artigo nº 31, inciso I da resolução nº
358/2010 - CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
processo administrativo nº 065.0014535.2020. R E S O L V E: I - Aplicar a
penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo
nº 31, inciso I da resolução nº 358/2010 - CONTRAN, a contar da data de
publicação da presente portaria; II - DETERMINAR a Controladoria Regional
de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa;
III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC HUMAITÁ, CNPJ do teor da presente
Portaria; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#76993#41#78639/>
Protocolo 76993
<#E.G.B#76997#41#78643>
Resenha da Portaria nº 132.2022 DE 08/02/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 048.2022 de
20/01/2022. ONDE SE LÊ: o período de 16/01/2022 a 21/01/2022. LEIA-SE:
PERIODO DE 16/01/2022 A 20/01/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#76997#41#78643/>
Protocolo 76997
<#E.G.B#77002#41#78648>
Resenha da Portaria nº 047.2022, de 20/01/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de convocação dos
representantes de municípios dos postos do DETRAN/AM, a fim participarem
do Workshop de capacitação e atualização, promovido na sede do Órgão,
nesta capital, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA JOSE MENDES
DE LIMA para se deslocar ao município de MANAUS-AM, no período de
17/01/2022 a 19/01/2022. OBS: Por questões de dificuldades logísticas
o Servidor precisou se deslocar no dia 15/01/2022 e retornando no dia
20/01/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77002#41#78648/>
Protocolo 77002
<#E.G.B#77003#41#78649>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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