DOEAM 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022
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Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos
reais), Município: Manaus/ Central APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias;
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#77117#44#78764/>
Protocolo 77117
<#E.G.B#77120#44#78767>
ORGAO: IDAM DATA: 07.02.2022
Portaria Nº 018/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Aldiney Alves de Oliveira,
Gerente, Matrícula: nº 158.996-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/ Central
APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#77120#44#78767/>
Protocolo 77120
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#77017#44#78664>
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
O Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços
n. º 001/2021 - SUBCEL/CSC
EMPRESA HABILITADA e CLASSIFICADA:
ADAX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do
Julgamento pelo e-mail: subcomissao@prosamim.am.gov.br
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#77017#44#78664/>
Protocolo 77017
<#E.G.B#77020#44#78667>
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
O Resultado do Julgamento das Propostas da Tomada de Preços n.º
003/2021 - SUBCEL/CSC
EMPRESAS CLASSIFICADAS:
1ª V F DE OLIVEIRA ENGENHARIA EIRELI
2ª J L S SERVIÇOS DE CONTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
EIRELI
3ª SINGULAR CONSTRUTORA E CONSERVAÇÕES EIRELI
4ª BRANDAO CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI
5ª EVEREST ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do
Julgamento pelo e-mail: subcomissao@prosamim.am.gov.br
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#77020#44#78667/>
Protocolo 77020
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#76995#44#78641>
PORTARIA Nº 021/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão FUNDAÇÃO CENTRO DE
CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, às fls. 29-30
do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no
fornecimento e transposição de gás hélio se destina tão somente a atender
a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 17;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 43-47 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000237/2022-00;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, a contratação do fornecimento e transposição
de gás hélio, da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS NORTE
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
296.240,00 (duzentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. Manaus,
09 de fevereiro de 2022
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#76995#44#78641/>
Protocolo 76995
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#77072#44#78719>
EXTRATO Nº 011/2022/FVS-RCP. Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº
06/2022/FVS-RCP, assinado em 01/02/2022, PARTES: FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS-Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO, e a empresa GSTEC REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL
EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial, para executar
a pintura na Sede da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra.
Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP. Prazo de Vigência: 04 (quatro) meses,
a contar de 01/02/2022 à 01/06/2022. Valor Global: R$ 133.180,50. Fun-
damentação Legal: Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520/02 PE 1431/21-CSC.
Dotação Orçamentaria: PT: 10122000120010001, ND 33903916, Fonte
231, Nota de Empenho nº 061/2022 de 03/01/2022. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017306.003795/2021-05/FVS-RCP,
em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#77072#44#78719/>
Protocolo 77072
<#E.G.B#77067#44#78714>
PORTARIA Nº 025/2021/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo
ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO
a solicitação através do Processo nº 01.02.017306.000168/2022 - 95
SIGED/FVS-RCP. RESOLVE: Conceder Prorrogação da Licença para
Tratamento de Interesses Particulares ao servidor Paulo Roberto
Alves de Almeida, matrícula 206.780-3 A, a contar de 02.01.2022 a
01.01.2024. CONSIDERANDO a solicitação através do Processo nº
01.02.017306.000128/2022 - 43 SIGED/FVS. RESOLVE: Conceder
Prorrogação da Licença para Tratamento de Interesses Particulares a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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