DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 7
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento n.º 005/2022 (fls. 799), subscrita pelo Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00014/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007627/2021-61, resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2019, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu 
os policiais militares abaixo especificados, ao posto de 2.º Tenente PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas:
ORD.
CLASS. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
21 - AE
AROLDO DE OLIVEIRA DA 
SILVA 
12706
140.448-2 A
2. 
29 - AE
IVANIR DE OLIVEIRA MAXIMO 
12685
140.038-0 A
3. 
31- AE
RONILDO DA SILVA 
MAGALHAES 
12444
138.427-9 A
4. 
54 - AE
ALLAN KARDEC DA SILVA 
MENDES 
10844
126.819-8 A
5. 
57 - AE
CARLOS DA SILVA MERIS 
12491
138.366-3 A
6. 
60 - AE LUIZ LIMA DE QUEIROZ
10191
125.193-7 B
7. 
62 - AE
ALBERTO SILVA DE SOUZA
12167
137.202-5 A
8. 
64 - AE
FRANCISCO DE OLIVEIRA 
LIMA
12552
139.394-4 A
9. 
74 - AE
ANTÔNIO CARLOS MEDEIROS 
DOS SANTOS
12482
138.357-4 A
10. 
76 - AE
JOSÉ DOS SANTOS NAPOLIS 
11998
134.191-0 A
11. 
83 - AE
MARIA EDITH PEREIRA 
MARTINS 
12629
139.292-1 A
12. 
84 - AE
SELMA REGINA VIEIRA DOS 
SANTOS 
12644
139.376-6 A
13. 
93 - AE
PATRICIA DIAS LOPES 
12662
139.380-4 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#77016#7#78663/>
Protocolo 77016
<#E.G.B#77018#7#78665>
DECRETO DE 07 DE FEVREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a partir de 08 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DORVAL DA SILVA 
NOGUEIRA NETO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, 
Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77018#7#78665/>
Protocolo 77018
<#E.G.B#77019#7#78666>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a partir de 08 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREIA PERES DE 
JESUS LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, constante do 
Anexo Único, da Lei n.º 5.243, de 10 de setembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77019#7#78666/>
Protocolo 77019
<#E.G.B#77021#7#78668>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou VANESSA 
NUNES ZOGAHIB, do cargo de provimento em comissão de Consultor 
Técnico II, da CASA CIVIL.
CONSIDERANDO o Memorando n.º 050/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATASHA 
HAIKAL DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão Assessor I, 
AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
NOMEAR, a contar de 04 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NATASHA HAIKAL DE OLIVEIRA
Consultor 
Técnico II
-
GABRIELLY CRISTINA CORRÊA DE MELO GURJÃO Assessor I
AD-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#77021#7#78668/>
Protocolo 77021
<#E.G.B#77022#7#78669>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 051/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIÊMILE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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