DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 13
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#77065#13#78712/>
Protocolo 77065
<#E.G.B#77068#13#78715>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1347/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 23 de novembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar ADRIANO JORGE VIEIRA 
DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27912EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000128/2022-32), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos 
dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, 
combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio 
de 2005, o 3.º Sargento QPPM ADRIANO JORGE VIEIRA DE ARAÚJO, 
Matrícula n.° 128.537-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 
(cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais 
e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 
(sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#77068#13#78715/>
Protocolo 77068
<#E.G.B#77070#13#78717>
DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0188/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.003027/2022-
25, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de janeiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, nos itens I 
e II, na parte em que exonerou ANTONIO MARCOS FATIM, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva 
Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado 
de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou CLEVERSON GOMES DE 
LIMA, para exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#77070#13#78717/>
Protocolo 77070
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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