DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
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g) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
h) ser atestada a sanidade física e mental pela junta médica oficial, mediante 
apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
i) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de nível médio ou superior com graduação plena, a depender da função, 
devidamente reconhecido pela autoridade competente, comprovado por 
meio de apresentação de original e cópia; e
j) cumprir as determinações deste Edital.
3.7 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.6 deverão 
ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.8 O servidor será regido pela Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, 
alterada pelas Leis nº 3.500/10; nº 4.013/14; nº 5.693/21 e nº 5.732/21; Lei 
Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021; Lei nº 1.762 de 14 de 
novembro de 1986, bem como demais legislações aplicáveis aos cargos.
3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e 
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período 
de 14 de fevereiro de 2022 a 14 de março de 2022.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, 
o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, 
observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 14 de fevereiro de 
2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus);
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, 
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) após a conclusão e o envio do requerimento de inscrição o candidato 
deverá selecionar a opção “emitir boleto” que deverá ser pago em qualquer 
instituição bancária, sendo de inteira responsabilidade do candidato a 
impressão e a guarda do comprovante de inscrição;
d) A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e a FGV não se res-
ponsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido 
por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a 
transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestio-
namento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de 
inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 15 de março de 2022, primeiro 
dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de 
inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus), não será 
mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22 e deverá ser impresso para o 
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do 
requerimento de inscrição.
4.4 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 14 de 
fevereiro de 2022 e 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus) 
poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 
23h59min do dia 15 de março de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia 
útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será 
retirado do site da FGV.
4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 15 de março de 2022 
ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o 
cancelamento da inscrição.
4.4.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de 
inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.4.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em 
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), 
Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de 
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências 
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar 
o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser 
respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.4.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de 
conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem 
como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que 
não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato 
ou por terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não 
cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.5 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de 
pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção 
da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.5.1 Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não seja 
concluído nos moldes do item 4.2, ainda que seja confirmado o pagamento 
da taxa de inscrição pelo candidato.
4.5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, sendo de res-
ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.6 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as 
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.7 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, 
para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.8 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de 
Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.9 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas 
nos prazos estipulados.
4.10 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de 
seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do 
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irre-
gularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na 
digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não 
conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a 
qualquer tempo.
4.11 O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, desde que 
o dia e horário das provas não coincidam.
4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a 
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou 
isenção da taxa) por um mesmo candidato em funções cuja prova seja no 
mesmo horário, somente será considerada válida e homologada aquela 
que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de 
inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via 
Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão au-
tomaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse 
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de 
inscrição.
4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido 
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por 
conveniência da Administração Pública.
4.14 O comprovante de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição 
deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de 
realização das provas ou quando solicitado.
4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese 
alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o 
previsto nos subitens 6.4.1 e 7.6.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto 
à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no 
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, 
notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o 
caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais 
para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. 
Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes 
também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser 
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de 
busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos 
amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que dispõe 
sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos 
para todos os trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda 
mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se 
encontrem desempregados; na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988, 
de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e nomeados 
para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais; e para os 
candidatos amparados pela Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017, 
que trata dos doadores de sangue.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período 
entre as 16h do dia 14 de fevereiro de 2022 e 16h do dia 16 de fevereiro 
de 2022 (horário de Manaus), no momento da inscrição no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
5.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 14 
de fevereiro de 2022 e 16h do dia 16 de fevereiro de 2022 (horário de 
Manaus), o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusi-
vamente, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
sefazam22.
b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos compro-
batórios (imagem do original) de sua condição no conjunto de trabalhado-
res, em geral que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários 
mínimos ou aqueles que estejam desempregados:
i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão anexar 
a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove 
pagamento, para fazer prova de sua renda mensal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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