PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 4 g) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; h) ser atestada a sanidade física e mental pela junta médica oficial, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos; i) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou superior com graduação plena, a depender da função, devidamente reconhecido pela autoridade competente, comprovado por meio de apresentação de original e cópia; e j) cumprir as determinações deste Edital. 3.7 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.6 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.8 O servidor será regido pela Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterada pelas Leis nº 3.500/10; nº 4.013/14; nº 5.693/21 e nº 5.732/21; Lei Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021; Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, bem como demais legislações aplicáveis aos cargos. 3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 14 de fevereiro de 2022 a 14 de março de 2022. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 14 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus); b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) após a conclusão e o envio do requerimento de inscrição o candidato deverá selecionar a opção “emitir boleto” que deverá ser pago em qualquer instituição bancária, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; d) A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e a FGV não se res- ponsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestio- namento das linhas de transmissão de dados; e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 15 de março de 2022, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; f) após as 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus), não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.4 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 14 de fevereiro de 2022 e 16h do dia 14 de março de 2022 (horário de Manaus) poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min do dia 15 de março de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 15 de março de 2022 ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.4.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.4.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.4.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.5 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital. 4.5.1 Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não seja concluído nos moldes do item 4.2, ainda que seja confirmado o pagamento da taxa de inscrição pelo candidato. 4.5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, sendo de res- ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.6 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.7 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso. 4.8 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.9 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 4.10 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irre- gularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.11 O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, desde que o dia e horário das provas não coincidam. 4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato em funções cuja prova seja no mesmo horário, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão au- tomaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública. 4.14 O comprovante de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.4.1 e 7.6. 4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos para todos os trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se encontrem desempregados; na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988, de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais; e para os candidatos amparados pela Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017, que trata dos doadores de sangue. 5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 14 de fevereiro de 2022 e 16h do dia 16 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus), no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22. 5.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 14 de fevereiro de 2022 e 16h do dia 16 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus), o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusi- vamente, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ sefazam22. b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos compro- batórios (imagem do original) de sua condição no conjunto de trabalhado- res, em geral que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos ou aqueles que estejam desempregados: i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão anexar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove pagamento, para fazer prova de sua renda mensal. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar