DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 3 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 16 de dezembro de 2021. JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador <#E.G.B#76576#3#78213/> Protocolo 76576 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#76705#3#78350> O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 210 (duzentas e dez) vagas para cargos de provimento efetivo de Nível Médio e de Nível Superior do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda, previstos na Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002, bem como a formação de cadastro de reserva no período de vigência do Concurso Público, de acordo com o disposto no presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regu- lamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Nível Médio e 160 (cento e sessenta) vagas para os cargos de Nível Superior, bem como à constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade deste Edital. 1.2 Será respeitado o percentual de 20% (vinte por cento) previsto na Lei nº 4.605/18, alterada pela Lei nº 5.295/20 que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências. 1.3 Conforme disposto na Lei nº 4.333/16, serão reservados aos portadores da Síndrome de Down 2% (dois por cento) das vagas destinadas aos portadores de deficiência. 1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. 2. DO CONCURSO 2.1 Para todos os cargos haverá Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais das demais fases, será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22. 2.3 As provas serão realizadas preferencialmente no município de Manaus, no Estado do Amazonas. 2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Manaus relacionada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilida- de quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Manaus, no estado do Amazonas. 2.6 É dever da Fundação Getúlio Vargas esclarecer questionamentos, ainda que elaborados por pessoa não inscrita no certame, desde que solicitados por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis da divulgação do edital. 2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital devendo encaminhar e-mail para concursosefazam22@fgv.br , em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 3. DO CARGO 3.1 A denominação do cargo, o requisito de escolaridade, a remuneração inicial do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas disponibi- lizadas estão estabelecidos nas tabelas a seguir: CARGO DE NIVEL MÉDIO Requisitos de Escolaridade Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) Cargo Remuneração Inicial Valor da Taxa de Inscrição Ampla PCD Total Assistente Administrativo da Fazenda Estadual R$ 5.000,69 R$ 80,00 40 10 50 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Requisitos de Escolaridade Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) Cargo Remuneração Inicial Valor da Taxa de Inscrição Ampla PCD Total Auditor Fiscal de Tributos Estaduais R$ 23.548,96 R$ 135,00 48 12 60 Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual R$ 18.866,37 R$ 125,00 20 5 25 Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual R$ 18.866,37 R$ 125,00 12 3 15 Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais R$ 15.307,60 R$ 125,00 20 5 25 Técnico da Fazenda Estadual R$ 12.258,71 R$ 125,00 28 7 35 Total 128 32 160 3.2 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II desse Edital. 3.3 A remuneração inicial é composta de Retribuição de Produtividade acrescido do Vencimento Básico, conforme previsto na Lei nº 2.750/02. 3.4 O aprovado no cargo de Assistente Administrativo da Fazenda Estadual, no momento da posse, e de acordo com as vagas disponíveis na capital e no interior do Estado, obedecida a ordem classificatória, poderá optar pela ocupação de vaga na região metropolitana ou nos demais municípios do interior do Estado do Amazonas, conforme Art. 7º, §1º, inciso II, da Lei nº 2.750/02, e disponibilidade de vagas na tabela a seguir: Escolaridade Cargo Vagas Região Metropolitana e Interior do Estado Nível Médio Assistente Administrativo da Fazenda Estadual 50 3.5 Os aprovados nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e de Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais, em obediência ao Art. 7º, §1º, inciso I, da Lei nº 2.750/02, deverão optar no momento da posse, de acordo com as vagas disponíveis na região metropolitana e no interior do Estado, obedecida a ordem classificatória, conforme a disponibilidade de vagas previstas na tabela a seguir: Local de Lotação Escolaridade Cargo Vagas Região Metropolitana Vagas Interior Nível Superior Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 51 09 Nível Superior Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais 21 04 Nível Superior Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual 25 - Nível Superior Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual 15 - Nível Superior Técnico da Fazenda Estadual 35 - 3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar