DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 5
ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam 
qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra 
atividade cuja remuneração somada faça exceder a 3 (três) salários mínimos, 
deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda 
expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.
iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o 
direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição através de sua 
Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação 
(Anexo III).
c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços 
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, a comprovação do 
serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral 
do Estado do Amazonas, contendo o nome completo do eleitor, função 
desempenhada, o turno e a data da eleição. Após a comprovação de 
participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido 
a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de 
2 (dois) anos.
d) No caso de doador de sangue, será considerado apto para o benefício 
aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue 
por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados 
pela União, pelo Estado ou pelo Município, e realizar a doação em quantidade 
igual ou maior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
i. Os documentos de que trata do item anterior deverão discriminar o número 
e a data em que foram realizadas as doações.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via 
postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a 
expressamente prevista no subitem 5.3 deste Edital.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra 
inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de 
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que 
prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase 
deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências 
decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos 
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante 
o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento 
por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do 
Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de 
ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção 
da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformi-
dade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada 
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de 
isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de 
inscrição será divulgado no dia 02 de março de 2022, no endereço eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, sendo de responsabilida-
de do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de 
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias 
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação 
do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no 
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será 
divulgada até o dia 14 de março de 2022, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos 
poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22 e imprimindo o boleto para 
pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.4 deste Edital.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não 
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.15 Serão disponibilizados postos de inscrição presencial no Anexo da 
Secretaria de Estado da Fazenda, prédio Ozias Monteiro, localizado na Rua 
Franco de Sá nº 263, São Francisco, Manaus-AM.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram 
nas condições previstas no artigo 4º, incisos I a VI ,da Lei Promulgada nº 
241, de 27 de março de 2015; no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro 
de 2004; Lei Promulgada nº 199 de 06 de maio de 2014; e a Súmula nº 
377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações, têm 
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde 
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual 
concorram.
6.1.1 Do total de vagas para os cargos, e das vagas que vierem a ser criadas 
durante o prazo de validade do Concurso Público, ficarão reservadas 20% 
(vinte por cento), conforme disposto na Lei nº 4.605/18, alterada pela Lei 
nº 5.295/20, aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, 
desde que apresentem laudo médico (imagem do documento original, da 
cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) atestando a espécie e o 
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspon-
dente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas 
com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o 
laudo médico, bem como o atestado médico, devidamente assinado e 
com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do 
documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h de 
14 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022, horário 
oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/sefazam22. O não envio do laudo não invalida a condição de 
inscrição do candidato como PCD.
6.1.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e 
enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência 
para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por perícia médica que 
será promovida pela FGV em fase subsequente a prova objetiva. No caso de 
indeferimento, a aprovação e eventual nomeação tornar-se-ão sem efeito.
6.1.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, 
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da 
documentação.
6.1.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), 
bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado 
de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem 
contados em relação à data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais 
deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de 
acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá 
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, 
indicando as condições de que necessita para a realização das provas, 
conforme previsto no Art.40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99.
6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer 
na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com 
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias 
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação 
do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV 
por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
sefazam22.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, 
se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de 
todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na 
condição de pessoas com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do pre-
enchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com 
deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa 
condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosefa-
zam22@fgv.br até às 16h do dia 31 de março de 2022, para a correção da 
informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada 
no ato da inscrição.
6.5 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das 
vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, 
após homologação do concurso, submeter-se à perícia médica em junta 
médica oficial.
6.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da 
deficiência.
6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia 
médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito 
aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.6.1 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado 
na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as 
atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.
6.6.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua 
deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso 
Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências 
decorrentes do seu ato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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