DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
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6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não 
se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja 
aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando 
apenas na listagem de classificação geral do cargo/especialidade 
pretendido, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para 
ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do 
Concurso Público.
6.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição 
de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais 
candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os 
candidatos ao cargo.
6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência 
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.10 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser 
invocado como causa de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de 
agravamentos previstos pela legislação competente.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS (AS) COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização 
das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os 
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar 
por meio de aplicação específica do link de inscrição até as 16h do dia 14 
de março de 2022, laudo médico (imagem do documento original, da cópia 
autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento 
especial solicitado.
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico 
ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, 
da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, 
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação 
de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de 
razoabilidade.
7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, 
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da 
documentação.
7.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento 
especial após as 16h do dia 14 de março de 2022, o candidato deverá 
enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concurso-
sefazam22@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que 
justifique o pedido.
7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente 
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica 
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da 
isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais 
para os candidatos nessa situação.
7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional 
de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilida-
de exclusiva do candidato. A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas 
e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que 
não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, 
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de 
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.1.6 O candidato que se autodeclarar sabatista, deverá se apresentar no 
dia e horário estipulados para início regular das provas. Na ocasião, os 
candidatos farão a identificação e obedecerão aos mesmos procedimentos 
relacionados a guarda de celular e outros objetos proibidos, ida ao banheiro 
somente acompanhados de fiscal volante e detecção de metais, etc. Os 
candidatos permanecerão incomunicáveis em um recinto exclusivo até o 
pôr-do-sol, quando terão acesso às avaliações e poderão prestar as provas.
7.1.7 A permissão de que trata o item 7.1.6 deverá ser precedida de 
requerimento assinado pelo próprio interessado dirigido à Fundação Getúlio 
Vargas em até 72 (setenta e duas) horas antes do horário de início do 
certame, sendo imprescindível que o beneficiado apresente declaração da 
congregação religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando 
sua condição de membro da igreja.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização 
das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata 
deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a 
criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá 
permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da 
candidata.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/sefazam22 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou 
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das 
provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá 
interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do primeiro 
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, 
mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado 
o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo 
via correio eletrônico (concursosefazam22@fgv.br) tão logo a condição seja 
diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de 
laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à 
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos 
deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1.3 
deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas 
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero 
diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida 
socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar 
atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursose-
fazam22@fgv.br até as 16h do dia 31 de março de 2022.
7.6.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, 
deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do 
candidato.
7.6.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais 
como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a Secretaria de Estado da Fazenda 
do Amazonas reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos 
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.6.3 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando 
seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em 
toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do 
indicado no subitem 7.1.
7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilida-
de exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/
ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais 
para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e 
a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das 
etapas do Concurso Público.
7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos 
apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a 
qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação 
deles.
8. DAS PROVAS
8.1 A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Assistente Administrativo da 
Fazenda Estadual será realizada preferencialmente na cidade de Manaus/
AM, na data provável de 07 de maio de 202207 de maio de 2022, no 
período da tarde, segundo o horário de Manaus/AM.
8.2 As Provas Escritas Objetivas para os cargos de Auditor Fiscal de 
Tributos Estaduais, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, Técnico de 
Arrecadação de Tributos Estaduais, Técnico da Fazenda Estadual serão 
realizadas na data provável de 08 de maio de 2022, sendo a Prova Escrita 
Objetiva I aplicada no período da manhã e a Prova II aplicada no período 
da tarde, segundo o horário de Manaus/AM.
8.3 Considerando as possíveis implicações relacionadas à pandemia da 
Covid-19, a data provável da aplicação da prova será confirmada com 30 
dias de antecedência, por meio de comunicado a ser publicado no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
8.4 A Prova Objetiva para o cargo de Assistente Administrativo da Fazenda 
Estadual, será composta por 80 questões. As Provas Objetivas para os 
cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, Auditor de Finanças e 
Controle do Tesouro Estadual, Analista de Tecnologia da Informação da 
Fazenda Estadual, Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais, Técnico 
da Fazenda Estadual, serão compostas por duas provas cada uma delas 
com 70 questões. Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas.
8.4.1 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos 
conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
8.5 Os locais para realização das Provas serão divulgados no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22 .
8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do 
local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 Os quadros a seguir apresentam as disciplinas e o número de questões 
para cada cargo:
9.1.1 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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