DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 5 ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração somada faça exceder a 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe. iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição através de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação (Anexo III). c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, a comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição. Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de 2 (dois) anos. d) No caso de doador de sangue, será considerado apto para o benefício aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, e realizar a doação em quantidade igual ou maior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses. i. Os documentos de que trata do item anterior deverão discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações. 5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.3 deste Edital. 5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformi- dade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de março de 2022, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, sendo de responsabilida- de do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22. 5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 14 de março de 2022, no endereço eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22. 5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22 e imprimindo o boleto para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.4 deste Edital. 5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 5.15 Serão disponibilizados postos de inscrição presencial no Anexo da Secretaria de Estado da Fazenda, prédio Ozias Monteiro, localizado na Rua Franco de Sá nº 263, São Francisco, Manaus-AM. 6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas condições previstas no artigo 4º, incisos I a VI ,da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015; no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Lei Promulgada nº 199 de 06 de maio de 2014; e a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 6.1.1 Do total de vagas para os cargos, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, ficarão reservadas 20% (vinte por cento), conforme disposto na Lei nº 4.605/18, alterada pela Lei nº 5.295/20, aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspon- dente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h de 14 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022, horário oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/ concursos/sefazam22. O não envio do laudo não invalida a condição de inscrição do candidato como PCD. 6.1.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por perícia médica que será promovida pela FGV em fase subsequente a prova objetiva. No caso de indeferimento, a aprovação e eventual nomeação tornar-se-ão sem efeito. 6.1.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.1.3 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art.40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99. 6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22. 6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ sefazam22. 6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do pre- enchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosefa- zam22@fgv.br até às 16h do dia 31 de março de 2022, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.5 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, após homologação do concurso, submeter-se à perícia médica em junta médica oficial. 6.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência. 6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.6.1 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público. 6.6.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar