DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
8
5. Economia 
08
2
16
6. Direito Tributário
12
2
24
7. Legislação Específica AM 
14
2
28
Total Prova II 
70
140
Total Prova I e Prova II
140
210
9.1.6 Técnico da Fazenda Estadual:
Prova I
Nº de 
Itens
Peso
Pontos
1. Língua Portuguesa
10
1
10
2. Raciocínio Lógico-Matemático
06
1
06
3. Direito Constitucional
14
1
14
4. Direito Administrativo/Sistema 
Normativo Anticorrupção
16
1
16
5. Direito Civil 
08
1
08
6. Direito Empresarial 
08
1
08
7. Direito Penal
08
1
08
Total Prova I
70
70
Prova II 
Nº de Itens Peso Pontos
1.Contabilidade Geral
12
2
24
2.Contabilidade Aplicada ao Setor Público
10
2
20
3. Administração Financeira e Orçamentária
12
2
24
4. Análise de Dados 
06
2
12
5.Direito Tributário
14
2
28
6.Legislação Específica AM 
16
2
32
Total Prova II 
70
140
Total Prova I e Prova II
140
210
9.2 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou 
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou 
rasura.
9.3 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando 
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será 
o único documento válido para a correção das provas.
9.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas 
serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas 
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital 
ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, 
emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. 
Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do 
candidato.
9.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, 
de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar 
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em 
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o 
número de seu documento de identidade.
9.7 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamen-
te, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a 
correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a 
regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
9.8 A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que 
realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, 
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, 
após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará 
disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de 
publicação do resultado final do Concurso Público.
9.9 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos 
de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.10 Será considerado aprovado na Prova Objetiva, para o cargo de Nível 
Médio, o candidato que, cumulativamente:
a) Obtiver no mínimo 40% dos pontos em cada módulo;
b) Obtiver no mínimo 50% dos pontos do total da Prova I.
9.11 Será considerado aprovado na Prova Objetiva, para os cargos de Nível 
Superior, o candidato que, cumulativamente:
a) Obtiver no mínimo 40% dos pontos do total em cada prova;
b) Obtiver no mínimo 50% do total dos pontos na somatória dos pontos 
obtidos nas Provas I e II.
9.12 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.10 e 9.11 será 
eliminado do concurso.
9.13 Os candidatos não eliminados serão ordenados para o Nível Médio de 
acordo com a nota da Prova I, e para os candidatos do Nível Superior de 
acordo com a soma das notas das Provas I e II.
9.14 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim 
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a 
ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização 
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o 
seu início, observando o horário oficial da cidade de Manaus-AM, munido 
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, 
do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e do 
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas 
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras 
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras 
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como 
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente 
serão aceitos documentos com foto.
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos 
sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de 
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, 
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que 
autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar 
documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste 
Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do 
Concurso Público.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de 
realização das provas, documento de identidade original por motivo de 
perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro 
da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na 
ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de 
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo 
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à 
assinatura do portador.
10.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a 
FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital 
de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão 
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material 
específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas 
e/ou da folha de textos definitivos.
10.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da 
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar 
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da 
respectiva sala.
10.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos 
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de 
realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.
10.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da 
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, 
descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar o Termo de 
Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência 
do Concurso.
10.7.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão 
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem 
entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além 
de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
10.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar 
de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos 
acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, 
no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala 
em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da 
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe 
de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de 
aplicação.
10.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem 
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda 
que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar