DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
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c) obtiver maior número de acertos em Rede de Computadores;
d) obtiver maior número de acertos em Virtualização de Servidores, Sistemas 
Distribuídos e DevOps;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de 
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.2.4 Para o cargo de Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais:
a) obtiver maior número de acertos na Prova II;
b) obtiver maior número de acertos em Legislação Específica do Amazonas;
c) obtiver maior número de acertos em Direito Tributário;
d) obtiver maior número de acertos em Contabilidade geral;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de 
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.2.5 Para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual:
a) obtiver maior número de acertos na Prova II;
b) obtiver maior número de acertos em Legislação Específica do Amazonas;
c) obtiver maior número de acertos em Administração Financeira e 
Orçamentária;
d) obtiver maior número de acertos em Direito Tributário;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de 
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.3 Caso ocorra empate entre candidatos com idade superior a sessenta 
anos, serão aplicados os critérios de desempate previstos para cada cargo 
nos itens supra.
12.4 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” dos 
subitens 12.2, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos 
pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à 
função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, em 
vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
12.4.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, 
os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito 
no item 12.1 e 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
13.2 O candidato que desejar interpor recurso disporá de dois dias úteis 
para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação destes.
13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva 
o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, respeitando as 
respectivas instruções.
13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 
Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco 
ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo 
sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova 
Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo 
ou anular a questão.
13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante 
da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos 
os candidatos.
13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial 
preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá 
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.3.6 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas 
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
13.3.7 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos 
Correios, assim como fora do prazo.
13.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou 
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das 
provas.
13.5 Será indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
14.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem clas-
sificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
14.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas.
14.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.6 deste 
Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos 
e certidões exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.
14.4 Caso haja necessidade, a Secretaria de Estado da Fazenda do 
Amazonas poderá solicitar outros documentos complementares, previsto na 
legislação atinentes a carreira.
14.5 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local 
e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua 
eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediata-
mente classificado.
14.6 Após a nomeação, o candidato optará pelas vagas oferecidas, 
prevalecendo como critério de lotação, a classificação geral final obtida no 
concurso, considerando exclusivamente a pontuação obtida.
14.7 O servidor quando em exercício no cargo fará jus aos benefícios esta-
belecidos na legislação vigente.
14.8 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação 
vigente, qual seja, a Lei nº 2.750/02, bem como demais legislações aplicáveis 
ao cargo.
14.9 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao 
estágio probatório previsto na Lei nº 2.750/02, bem como demais legislações 
aplicáveis ao cargo.
14.10 O candidato empossado executará as atribuições previstas no Anexo 
II.
14.11 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer 
documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não 
possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital e na 
legislação vigente.
14.12 O resultado final será homologado pela Secretaria de Estado da 
Fazenda do Amazonas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e 
divulgado na Internet no site da FGV.
14.13 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos 
subitens 3.6, 14.3 e 14.4 deste Edital será considerado desistente, excluído 
automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e 
ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
14.13.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, ao 
entrar em exercício recursar a vaga que lhe for oferecida, conforme subitem 
14.6.
14.14 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por 
meio do Diário Oficial do Estado.
14.14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos con-
vocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
15. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS - COVID-19
15.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a 
realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário 
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul, 
fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou 
do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de 
identidade original.
15.2 O ingresso de candidato(a) no local de realização das provas será 
condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total 
e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O(A) 
candidato(a) que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C será 
encaminhado para sala extra.
15.3 O(A) candidato(a) deverá, durante todo o período de permanência no 
local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultane-
amente. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação 
da prova e a retirada do(a) candidato(a) do local de prova.
15.4 Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool 
em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso 
pessoal.
15.5 Poderá ser solicitado ao candidato(a) que retire máscara, face shield, 
luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19, durante toda 
a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e 
o(a) candidato(a) para a vistoria visual.
15.6 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, 
evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida 
assepsia.
15.7 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de máscaras 
para substituição, lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com 
material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu 
conteúdo.
15.8 Somente será permitido que os(as) candidatos(as) realizem lanches 
de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for 
estritamente necessário. O(A) candidato(a) deverá retirar a máscara apenas 
para se alimentar e recolocá-la imediatamente após terminar.
15.9 Recomenda-se que cada candidato(a) leve e utilize sua própria 
garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida 
a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em 
material transparente e sem rótulo.
15.10 Não será permitida a permanência de candidatos(as) nos corredores 
antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o(a) candidato(a) 
deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e 
aglomeração de pessoas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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