PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 22 ____________________________ (cidade/UF), _________ (dia) de ______________________ (mês) de 2022. __________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER UTILIZADO ISENÇÃO POR 3 (TRÊS) VEZES NO ANO Eu, ___________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, inscrito sob o nº de inscrição __________________ no Concurso Público da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, declaro não ter utilizado isenção em Concurso Público por mais de 3 (três) vezes durante o ano em curso. Por ser verdade, firmo o presente, para que surtam seus efeitos legais. ____________________________ (cidade/UF), _________ (dia) de _________________ (mês) de 2022. __________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#76705#22#78350/> Protocolo 76705 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#76573#22#78210> PORTARIA N.º 041/2022 - GAB/SES/AM O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, e o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.º 43.169, de 10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE, via Sistema e-Compras/AM; CONSIDERANDO que trata-se de aquisição na modalidade de Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE, de Insumos, destinados a atender as necessidades de Mel Cristine de Albuquerque dos Santos, referente a determinação contida no Processo Judicial Nº 0632307-16.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO o resultado final da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 026/21 - SES/AM; CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.976/2021- ASJUR/ SES-AM e Parecer Nº 078/2022-DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.015118/2020- 01. R E S O L V E: I-DECLARAR dispensável o Procedimento Licitatório, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10, para a aquisição dos insumos supracitados (bomba de infusão), da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, CNPJ 04.214.086/0001-06; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 19.658,54 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais, cinquenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/ AM, Manaus, 31 de janeiro de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 31 de janeiro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76573#22#78210/> Protocolo 76573 <#E.G.B#76629#22#78273> PORTARIA N.º 017/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n° 01.01.017101.028680/2021-86; 029550/2021-60; 027528/2021-86; 029220/2021-75; 026023/2021-02; 029888/2021-12; 028685/2021- 09; 026470/2021-53; 023310/2021-52; 029873/2021-54 - SES-AM; CONSIDERANDO, o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica N.º 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer N.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E: ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 01-Edmilson Luiz da Cunha Teixeira, Visitador Sanitário, U. M. de Parintins, 01.06.1985; 02-Edno de Souza Passos, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de Novo Aripuanã, 14.05.1986; 03-Glacimar Pereira Camurça, Técnico de Saúde, Centro de Saúde Dr. Theomário Pinto, 15.03.1988; 04-Inêz Corrêa da Silva, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de Silves, 01.04.1985; 05-Juscélia Gomes da Silva, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de Boca do Acre, 01.10.1987; 06-Maria Conceição Melgueiro de Jesus, Agente de Saúde Rural, U. S. de Santa Izabel do Rio Negro, 10.04.1988; 07-Maria Socorro Gomes de Sales, Aux. de Serv. Gerais, U. S. de Canutama, 20.06.1988; 08-Maria Lúcia Almeida de Moura, Aux. de Saúde, Hospital Getúlio Vargas, 04.01.1988; 09-Maria Rita Braga, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de Boca do Acre, 01.01.1987; 10-Olga Aparecida Lima Ferreira, Agente Adm., Centro de Saúde do Coroado, 21.01.1987. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES-AM. Manaus, 07 de outubro de 2021. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#76629#22#78273/> Protocolo 76629 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#76627#22#78271> PORTARIA N.º 0031/2022-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati- vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionadas nesta Portaria para que procederem à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas dos contratos de gestão, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular. CONTRATO OBJETO FISCAL FUNÇÃO TERMO DE CONTRATO nº 012/2016-SEAD Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração (condi- cionadores de Ar ACJ e Split e refrigeradores em geral), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. DIEGO FERREIRA PINHEIRO Fiscal Titular CARLA VANESSA BATISTA DE SOUZA Fiscal Substituto CONTRATO nº 001/2020-SEAD Serviços de abasteci- mento de água potável, por rede pública de distribuição, para atender as unidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. DANIEL HERCULANO DE CARVALHO Fiscal Titular CARLA VANESSA BATISTA DE SOUZA Fiscal Substituto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar