DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
22
____________________________ 
(cidade/UF), 
_________ 
(dia) 
de 
______________________ (mês) de 2022.
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER UTILIZADO 
ISENÇÃO POR 3 (TRÊS) VEZES NO ANO
Eu, ___________________________________________________ (nome 
do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito 
no CPF sob o nº ___________________________, inscrito sob o nº de 
inscrição __________________ no Concurso Público da Secretaria de 
Estado da Fazenda do Amazonas, declaro não ter utilizado isenção em 
Concurso Público por mais de 3 (três) vezes durante o ano em curso.
Por ser verdade, firmo o presente, para que surtam seus efeitos legais.
____________________________ 
(cidade/UF), 
_________ 
(dia) 
de 
_________________ (mês) de 2022.
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo 
eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a 
qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#76705#22#78350/>
Protocolo 76705
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#76573#22#78210>
PORTARIA N.º 041/2022 - GAB/SES/AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, 
e o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.º 43.169, de 10.12.2020, que 
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE, 
via Sistema e-Compras/AM; CONSIDERANDO que trata-se de aquisição 
na modalidade de Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE, de Insumos, 
destinados a atender as necessidades de Mel Cristine de Albuquerque 
dos Santos, referente a determinação contida no Processo Judicial Nº 
0632307-16.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO o resultado final da Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 026/21 - SES/AM; CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.976/2021- ASJUR/
SES-AM e Parecer Nº 078/2022-DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente 
o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.015118/2020-
01.
R E S O L V E: I-DECLARAR dispensável o Procedimento Licitatório, 
nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto 
Estadual n. 43.169, de 10, para a aquisição dos insumos supracitados 
(bomba de infusão), da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, CNPJ 
04.214.086/0001-06; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$ 19.658,54 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e 
oito reais, cinquenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/
AM, Manaus, 31 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 31 de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76573#22#78210/>
Protocolo 76573
<#E.G.B#76629#22#78273>
PORTARIA N.º 017/2022 - DGRH/SES-AM
O 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DA 
SES-AM, 
no 
uso 
de 
suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos 
n° 
01.01.017101.028680/2021-86; 
029550/2021-60; 
027528/2021-86; 
029220/2021-75; 
026023/2021-02; 
029888/2021-12; 
028685/2021-
09; 026470/2021-53; 023310/2021-52; 029873/2021-54 - SES-AM; 
CONSIDERANDO, o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica N.º 
890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer 
N.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 
do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não 
implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização 
funcional/previdenciária.
R E S O L V E: ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores 
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A 
CONTAR DE: 01-Edmilson Luiz da Cunha Teixeira, Visitador Sanitário, 
U. M. de Parintins, 01.06.1985; 02-Edno de Souza Passos, Aux. de 
Serv. Gerais, U. M. de Novo Aripuanã, 14.05.1986; 03-Glacimar Pereira 
Camurça, Técnico de Saúde, Centro de Saúde Dr. Theomário Pinto, 
15.03.1988; 04-Inêz Corrêa da Silva, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de 
Silves, 01.04.1985; 05-Juscélia Gomes da Silva, Aux. de Serv. Gerais, 
U. M. de Boca do Acre, 01.10.1987; 06-Maria Conceição Melgueiro 
de Jesus, Agente de Saúde Rural, U. S. de Santa Izabel do Rio Negro, 
10.04.1988; 07-Maria Socorro Gomes de Sales, Aux. de Serv. Gerais, 
U. S. de Canutama, 20.06.1988; 08-Maria Lúcia Almeida de Moura, 
Aux. de Saúde, Hospital Getúlio Vargas, 04.01.1988; 09-Maria Rita 
Braga, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de Boca do Acre, 01.01.1987; 
10-Olga Aparecida Lima Ferreira, Agente Adm., Centro de Saúde do 
Coroado, 21.01.1987. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SES-AM. Manaus, 07 de outubro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#76629#22#78273/>
Protocolo 76629
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#76627#22#78271>
PORTARIA N.º 0031/2022-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionadas nesta Portaria para que 
procederem à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de 
assinaturas dos contratos de gestão, durante toda a vigência dos mesmos e 
ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar 
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas 
ausências legais do fiscal titular.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL
FUNÇÃO
TERMO DE 
CONTRATO nº 
012/2016-SEAD
Contratação de Pessoa 
Jurídica especializada na 
prestação de serviços de 
manutenção preventiva e 
corretiva de equipamentos 
de refrigeração (condi-
cionadores de Ar ACJ 
e Split e refrigeradores 
em geral), para atender 
as necessidades da 
Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão 
- SEAD.
DIEGO 
FERREIRA 
PINHEIRO
Fiscal 
Titular
CARLA 
VANESSA 
BATISTA DE 
SOUZA
Fiscal 
Substituto
CONTRATO nº 
001/2020-SEAD
Serviços de abasteci-
mento de água potável, 
por rede pública de 
distribuição, para 
atender as unidades da 
Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão 
- SEAD.
DANIEL 
HERCULANO 
DE CARVALHO
Fiscal 
Titular
CARLA 
VANESSA 
BATISTA DE 
SOUZA
Fiscal 
Substituto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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