DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 29
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020-CBMAM; 
Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: 
AMAZON BUSINESS PUBLICIDADE E INFORMÁTICA LTDA; CNPJ nº 
04.038.227/0001-87; Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020 
com o prazo de 12 (doze) meses a contar de 03/01/2022 a 02/01/2023, 
referente à prestação de serviços de Acesso à Internet para o CBMAM. 
Valor Global: R$ 170.400,00 e Valor Mensal: R$ 14.200,00; Assinatura: 
01/06/2021; Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Fonte: 0160; 
Natureza de Despesa:33904014; Fundamento do Ato: Processo Administra-
tivo nº 337/2021-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 03 de fevereiro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#76567#29#78203/>
Protocolo 76567
<#E.G.B#76682#29#78326>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 053/DRH-1/2022.
(Publicada no BG n. 23 de 02.02.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar 
de 31.01.2022 e CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado. 
Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 
04.02.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#76682#29#78326/>
Protocolo 76682
<#E.G.B#76686#29#78330>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 054/DRH/2022
(Publicada no BG n. 23 de 02.02.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.03.2022, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 04.02.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#76686#29#78330/>
Protocolo 76686
<#E.G.B#76687#29#78331>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 055/DRH/2022
(Publicada no BG n. 23 de 02.02.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.03.2022, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 04.02.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#76687#29#78331/>
Protocolo 76687
<#E.G.B#76640#29#78284>
EXTRATO DA 4ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL 01/2021 - CBMAM, DE 03 
DE DEZEMBRO DE 2021
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte 
retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão resumidas a 
seguir: alteração dos itens 3, 9, 10, 11, 15 e 18 e exclusão da alínea “q” do 
subitem 14.6. A retificação em sua integra e o Edital retificado encontram-se 
disponíveis no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/cbmam21.
Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#76640#29#78284/>
Protocolo 76640
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#76665#29#78309>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 011/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa:OMU-2929, QZQ-9F18, 
PHR-3349, JWU-8196, PHX-6G87, QZJ-7A86, OAE-5746, QZS-8J27, 
JXY-7G24, PHG-0370, NOT-1532, QNM-4I22, OAM-1205, QZB-0J36, 
QZM-8I87, JUJ-5703, QZX-6I16, JWY-7249, NOS-2207facultando a efetivar 
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, 
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não 
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 07 de Fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76665#29#78309/>
Protocolo 76665
<#E.G.B#76667#29#78311>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 011/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa:PHJ-3240, PHV-8279, JXR-4399, PHP-9H24, JXX-8752, 
OAG-2934, JWR-4163, PHO-7328, PHY-5B66, OXM-1243, NOW-9133, 
OAB-6174, NOZ-6J63, OAH-5613, PHG-2H02, PHJ-1715, NAY-6848, 
PHU-0H87, PHI-0939, QZK-5E67, NOW-8E12, JWR-0977, OAB-1252, 
JXW-5652, NOQ-8C47, JWR-5371, JXJ-0663, JXI-6404, JXN-5513, 
NOI-1044, JWL-0398, ARI-0G29, JXI-1754, PHA-2429, PHM-2J87, 
JWR-8722, NOJ-3794, OAH-0054, QZV-7H96, OAO-9396, PHM-6850, 
NOK-3274, OAM-6D79, PHQ-2F12, OAE-0600, OXM-0481, NOZ-8C16fa-
cultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, 
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão 
da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do 
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 07 de Fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76667#29#78311/>
Protocolo 76667
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#76617#29#78260>
PORTARIA Nº 005/2022 - GP
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma 
movimentação no valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); III - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
à data do lançamento no mês de janeiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 07 de Fevereiro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76617#29#78260/>
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16202 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
70.000,00 3190 0001
70.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
70.000,00
70.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 76617
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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