DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
36
01. ELIONETE FARIAS TRINDADE/Enfermeiro Intensivista-SES. 02. 
ZULEIDE PEREIRA GOMES/Farm. Bioquímica-SES. Destino/Período: 
Manaus/Coari/Manaus, de 07 a 11.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico 
do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado 
pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no 
referido município.
03. VANDERLICE CASTRO GALUCIO/Enfermeira Intensivista - SES. 04. 
ADRIANA SALES DE ABREU/Enfermeiro Intensivsita - SES. 05. KIRK 
DOUGLAS BARROSO FELIX/Agente de Endemias. Destino/Período: Ma-
naus/R.P.Eva/Manaus, de 07 a 11.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico 
do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado 
pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no 
município, bem como item 05 irá na condição de motorista para transladar 
servidora da FVS-RCP.
06. FRANCINETE BARBOZA DA SILVA/Técnico de Enfermagem - SES. 
07. LIANE ARAUJO DE FIGUEIREDO/Técnico de Enfermagem - SES.
Destino/Período: Manaus/S.I.R.Negro/Manaus, de 11 a 18.02.2022. 
Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas 
contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para 
ampliar a cobertura vacinal no referido município.
08. EVANDRO DO NASCIMENTO PINHEIRO/Enfermeiro Intensivista 
-SES. 09. RAUANE RODRIGUES TEIXEIRA/Nível Superior-colabo-
rador. Destino/Período: Manaus/Cruzeiro do Sul/Guajará/Cruzeiro 
Sul/Manaus, de 07 a 12.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico do 
baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado 
pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no 
município de Guajará/Am.
10. REBEKA FERNANDES PINHEIRO/Técnico de Enfermagem - SES. 
Destino/Período: Manaus/S.P.de Olivença/Manaus, de 07 a 12.02.2022. 
Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas 
contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para 
ampliar a cobertura vacinal no referido município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#76624#36#78267/>
Protocolo 76624
<#E.G.B#76625#36#78268>
PORTARIA Nº 023/2022/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo 
ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO 
a solicitação através do Processo nº 01.02.017306.003753/2021-66 SIGED/
FVS. RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Interesses 
Particulares, a servidora Thabata de Sousa Padilha, matricula 248.527-3 
A, a contar de 01.10.2021 a 30.09.2023.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#76625#36#78268/>
Protocolo 76625
<#E.G.B#76669#36#78313>
PORTARIA Nº 024/2022-GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS - RCP, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
RESOLVE: Incluir na Portaria nº 147/2021/GRH/DAF/FVS-RCP, que trata 
da escala de férias para o exercício de 2022, para os servidores: Raimundo 
Sérgio da Costa Lima - matrícula 212.978-7 A para o mês de fevereiro, 
Ricardo Jander Gomes da Silva - matricula 206.403-0 A para o mês de 
dezembro.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO AMAZONAS - RCP, em Manaus, 04 de janeiro de 2021.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#76669#36#78313/>
Protocolo 76669
<#E.G.B#76693#36#78337>
PORTARIA Nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 
2015 e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009 
(Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos 
Artigos 299, 300 e 301;
CONSIDERANDO que as taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto” (FVS-RCP), foram reajustadas através da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano 
anterior; e,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 022/2022-DEVISA/FVS-RCP, 02 
de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Artigo 1º - As taxas dos serviços a cargo da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), relativos aos 
serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo 
I, Seção I da presente Portaria.
§ 1°- São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste artigo, as 
pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços específicos e divisíveis, 
decorrentes de atos de autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades 
de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços 
de interesse à saúde ou que desenvolvam atividades de interesse à saúde.
§ 2°- As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, 
valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I, Seção 
I desta Portaria.
§ 3°- As taxas de fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão 
recolhidas na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no Banco Bradesco 
- Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46, 
por meio de depósito identificado ou transferência bancária, com a ressalva 
de que, somente após a comprovação do recolhimento serão iniciados os 
serviços demandados.
Artigo 2° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, 
as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9° da Lei Complementar n° 70, 
de 03/12/2009.
Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do 
interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos 
requisitos básicos para isenção.
Artigo 3° - Fica mantida a taxa de deslocamento, que deverá ser aplicada 
de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, 
Seção I desta Portaria.
Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamento a cargo desta Fundação, 
relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustados 
anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação 
e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento 
e Finanças - GOF/FVS-RCP.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
consequentemente revogada a Portaria nº 025/DIPRE/FVS-AM, de 07 de 
fevereiro de 2017, publicada no DOE da mesma data.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
“Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), em Manaus, 07 de fevereiro 
de 2022.
Anexo da Portaria nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP.
ANEXO I
SEÇÃO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fatos Geradores
Prazo de
Renovação
Valor da 
taxa (R$)
1. Licença Sanitária de funcionamento de 
empresa, por porte, conforme faturamento:
-
-
1.1 - Empresas com faturamento anual superior a 
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Anual
3.628,98
1.2 - Empresas com faturamento igual ou inferior 
a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) 
e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de 
reais).
Anual
3.024,15
1.3 - Empresas com faturamento igual ou inferior 
a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e 
superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de 
reais).
-
2.419,32
1.4 - Empresas com faturamento igual ou inferior 
a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Anual
1.814,49
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar