PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022 4 <#E.G.B#77328#4#78977/> <#E.G.B#77329#4#78978> DECRETO N.º 45.164 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE sobre o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 0053/2022- GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.100593/2022-56; DECRETA: Art. 1.° As alterações orçamentárias serão efetuadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO. § 1.º As alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos adicionais suplementares, do detalhamento das despesas em uma mesma ação e da permuta de fontes serão efetuadas no sistema por todos os órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Amazonas. § 2.º As alterações orçamentárias (detalhamento da justificativa ou classificação da despesa), realizadas pelos órgãos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, referentes às solicitações de alteração do detalhamento da despesa ou de abertura de crédito adicional suplementar são de responsabilidade dos órgãos e entidades solicitantes. § 3.º As alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos especiais serão efetuadas no sistema pela Secretaria Executiva do Orçamento Estadual, mediante Lei autorizativa. § 4.º Os recursos destinados para a abertura de créditos adicionais su- plementares e especiais, conforme o art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, são os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de excesso de arrecadação do exercício corrente, originados de operações de crédito, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações já existentes. § 5.º A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificativa, conforme art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2° O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO deverá gerar os Atos legais - Portarias e Decretos, oriundos das alterações orça- mentárias. § 1.º A portaria referente a alterações orçamentárias que envolvam somente os subtítulos e as modalidades de aplicação dentro de uma mesma ação - ADD I deverá ser gerada diretamente no sistema pelo órgão, assinada pelo titular da Pasta e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que ocorrerem as devidas alterações, salvo as portarias do início do exercício financeiro, que poderão ser publicadas até o mês de março. § 2.º A portaria referente a alterações orçamentárias que envolvam permuta de recursos - ADD II deverá ser gerada pela Secretaria Executiva do Orçamento Estadual, assinada pelo titular da Secretaria de Fazenda e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que ocorrerem as devidas alterações. § 3.º Os decretos referentes às solicitações de créditos adicionais suple- mentares e especiais serão gerados pela Secretaria Executiva do Orçamento Estadual, mediante autorização do Governador do Estado e do Secretário da Fazenda e publicados no Diário Oficial do Estado. Art. 3.º O cadastro, acompanhamento e execução orçamentária das emendas de bancadas e impositivas aprovadas na Lei Orçamentária serão efetuados exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO. Art. 4.º O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO deverá gerar relatórios de acompanhamento e controle das solicitações de alterações orçamentárias, bem como das emendas impositivas. Protocolo 77328 1. Prorrogação do dia 13 para o dia 14 até às 12h para entrega de documentos para inscrição com justificativa baseada no Art. 22 do regimento eleitoral considerando que a publicação no diário oficial não ocorreu no dia 26 e sim no dia 30. 2. Publicação da lista de candidatos inscritos para eleição dos cargos de conselheiro, pelas suas respectivas entidades. ONDE SE LÊ: Art. 22 XIV - 30 de dezembro de 2021 (quinta-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2019- 2023, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. LEIA-SE: XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022- 2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. ONDE SE LÊ: Art. 56. A posse dos eleitos para o cargo de Conselheiro, para o mandato do Triênio 2021-2023, com data de início do mandato a contar de 30 de dezembro de 2021. LEIA-SE: Art. 56. A posse dos eleitos para o cargo de Conselheiro, para o mandato do Triênio 2022-2024, com data de início do mandato a contar de 03 de janeiro de 2022. ONDE SE LÊ: Parágrafo único. Os atos aprovados no período de agosto a dezembro serão convalidados pela nova composição do Conselho Estadual de Saúde eleita para o Triênio 2021-2023. LEIA-SE: Parágrafo único. Os atos aprovados no período de agosto a dezembro serão convalidados pela nova composição do Conselho Estadual de Saúde eleita para o Triênio 2022-2024. Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Manaus, 16 de dezembro de 2021 Anoar Abdul Samad - Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Art. 5.º O Sistema SIGO será executado através de processamento eletrônico de dados em tempo real, em plataforma WEB, com acesso via internet, integrado a todos os órgãos da Administração Pública, permitindo a integração com outros sistemas. Parágrafo único. O Sistema SIGO é integrado com o Sistema de Admi- nistração Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI, sistema central de contabilidade do Estado que registra toda a execução orçamentária, financeira, patrimonial e dívida pública dos órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 6.º A gestão do Sistema SIGO será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual - SEO, que adotará todas as providências necessárias ao seu pleno funcionamento e operacionalização. Art. 7.º O SIGO terá mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária. § 1.º O acesso ao SIGO para registro e consulta aos dados apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com senha própria. § 2.º O cadastramento de usuários dos órgãos e entidades do Estado será realizado mediante solicitação encaminhada por meio de Ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, devidamente assinado pelo dirigente ou o ordenador de despesas do órgão solicitante. § 3.º O cadastramento de assessores e coordenadores parlamentares vinculados ao Módulo de Emendas Impositivas será realizado pela Coorde- nadoria de Controle de Emendas Parlamentares Impositivas do Legislativo, diretamente no sistema SIGO. Art. 8.º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a adotar, por meio de normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias ao bom funcionamento do Sistema SIGO. Art. 9.º Ficam convalidados todos os atos realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO até a presente data. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#77329#4#78978/> Protocolo 77329 <#E.G.B#77330#4#78979> DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 031/2022-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000067/2022-39, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 11 a 13 de fevereiro de 2022, a fim de ministrar treinamento no Escritório de Representação do Estado em São Paulo; II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#77330#4#78979/> Protocolo 77330 <#E.G.B#77332#4#78981> DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2022-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.002770/2022- 48, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar