DOEAM 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022
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DECRETO N.º 45.164 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE
sobre
o
Sistema
Integrado
de
Gestão
Orçamentária - SIGO, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 0053/2022-
GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do
Processo n° 01.01.014101.100593/2022-56;
DECRETA:
Art. 1.° As alterações orçamentárias serão efetuadas exclusivamente no
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO.
§ 1.º As alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos
adicionais suplementares, do detalhamento das despesas em uma mesma
ação e da permuta de fontes serão efetuadas no sistema por todos os órgãos
e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do
Estado do Amazonas.
§ 2.º As alterações orçamentárias (detalhamento da justificativa ou
classificação da despesa), realizadas pelos órgãos no Sistema Integrado
de Gestão Orçamentária - SIGO, referentes às solicitações de alteração do
detalhamento da despesa ou de abertura de crédito adicional suplementar
são de responsabilidade dos órgãos e entidades solicitantes.
§ 3.º As alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos
especiais serão efetuadas no sistema pela Secretaria Executiva do
Orçamento Estadual, mediante Lei autorizativa.
§ 4.º Os recursos destinados para a abertura de créditos adicionais su-
plementares e especiais, conforme o art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, são os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, de excesso de arrecadação do exercício
corrente, originados de operações de crédito, e os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações já existentes.
§ 5.º A abertura dos créditos suplementares depende da existência
de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificativa,
conforme art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO deverá
gerar os Atos legais - Portarias e Decretos, oriundos das alterações orça-
mentárias.
§ 1.º A portaria referente a alterações orçamentárias que envolvam
somente os subtítulos e as modalidades de aplicação dentro de uma mesma
ação - ADD I deverá ser gerada diretamente no sistema pelo órgão, assinada
pelo titular da Pasta e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada
mês em que ocorrerem as devidas alterações, salvo as portarias do início do
exercício financeiro, que poderão ser publicadas até o mês de março.
§ 2.º A portaria referente a alterações orçamentárias que envolvam
permuta de recursos - ADD II deverá ser gerada pela Secretaria Executiva
do Orçamento Estadual, assinada pelo titular da Secretaria de Fazenda
e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que
ocorrerem as devidas alterações.
§ 3.º Os decretos referentes às solicitações de créditos adicionais suple-
mentares e especiais serão gerados pela Secretaria Executiva do Orçamento
Estadual, mediante autorização do Governador do Estado e do Secretário da
Fazenda e publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 3.º O cadastro, acompanhamento e execução orçamentária das
emendas de bancadas e impositivas aprovadas na Lei Orçamentária serão
efetuados exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária -
SIGO.
Art. 4.º O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO deverá
gerar relatórios de acompanhamento e controle das solicitações de
alterações orçamentárias, bem como das emendas impositivas.
Protocolo 77328
1. Prorrogação do dia 13 para o dia 14 até às 12h para entrega
de documentos para inscrição com justificativa baseada no Art. 22 do
regimento eleitoral considerando que a publicação no diário oficial não
ocorreu no dia 26 e sim no dia 30.
2. Publicação da lista de candidatos inscritos para eleição dos
cargos de conselheiro, pelas suas respectivas entidades.
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XIV - 30 de dezembro de 2021 (quinta-feira): primeira reunião
de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2019-
2023, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento,
conforme o artigo 20 deste Regulamento.
LEIA-SE:
XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião
de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022-
2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento,
conforme o artigo 20 deste Regulamento.
ONDE SE LÊ:
Art. 56. A posse dos eleitos para o cargo de Conselheiro, para
o mandato do Triênio 2021-2023, com data de início do mandato a contar
de 30 de dezembro de 2021.
LEIA-SE:
Art. 56. A posse dos eleitos para o cargo de Conselheiro, para
o mandato do Triênio 2022-2024, com data de início do mandato a contar
de 03 de janeiro de 2022.
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único. Os atos aprovados no período de agosto a
dezembro serão convalidados pela nova composição do Conselho Estadual
de Saúde eleita para o Triênio 2021-2023.
LEIA-SE:
Parágrafo único. Os atos aprovados no período de agosto a
dezembro serão convalidados pela nova composição do Conselho Estadual
de Saúde eleita para o Triênio 2022-2024.
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde
Manaus, 16 de dezembro de 2021
Anoar Abdul Samad - Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Art. 5.º O Sistema SIGO será executado através de processamento
eletrônico de dados em tempo real, em plataforma WEB, com acesso via
internet, integrado a todos os órgãos da Administração Pública, permitindo a
integração com outros sistemas.
Parágrafo único. O Sistema SIGO é integrado com o Sistema de Admi-
nistração Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI, sistema central
de contabilidade do Estado que registra toda a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e dívida pública dos órgãos e entidades integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 6.º A gestão do Sistema SIGO será realizada pela Secretaria de
Estado da Fazenda, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do
Orçamento Estadual - SEO, que adotará todas as providências necessárias
ao seu pleno funcionamento e operacionalização.
Art. 7.º O SIGO terá mecanismos de controle de acesso de usuários
baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária.
§ 1.º O acesso ao SIGO para registro e consulta aos dados apenas será
permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com senha
própria.
§ 2.º O cadastramento de usuários dos órgãos e entidades do Estado
será realizado mediante solicitação encaminhada por meio de Ofício ao
Secretário de Estado da Fazenda, devidamente assinado pelo dirigente ou o
ordenador de despesas do órgão solicitante.
§ 3.º O cadastramento de assessores e coordenadores parlamentares
vinculados ao Módulo de Emendas Impositivas será realizado pela Coorde-
nadoria de Controle de Emendas Parlamentares Impositivas do Legislativo,
diretamente no sistema SIGO.
Art. 8.º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a adotar, por
meio de normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias
ao bom funcionamento do Sistema SIGO.
Art. 9.º Ficam convalidados todos os atos realizados por meio do Sistema
Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO até a presente data.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de
2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 77329
<#E.G.B#77330#4#78979>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 031/2022-GAB/CM, e o que mais consta no Processo
n.º 01.01.011108.000067/2022-39, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO
BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de
São Paulo/SP, no período de 11 a 13 de fevereiro de 2022, a fim de ministrar
treinamento no Escritório de Representação do Estado em São Paulo;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA
PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida
Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77330#4#78979/>
Protocolo 77330
<#E.G.B#77332#4#78981>
DECRETO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2022-Gab Cmt
G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.002770/2022-
48, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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