DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022 3 Art. 15 O servidor público poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos dias em que estiver comprovadamente realizando exames preventivos de câncer. Parágrafo único. As faltas permitidas no caput ficam limitadas a 3 (três), em cada período de 12 (doze) meses. Art. 16 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo admi- nistrativo disciplinar. Art. 17 É obrigatório o uso do crachá de identificação funcional, em local de fácil visualização, para transitar nas dependências da sede da PGE e das Unidades descentralizadas, o qual deverá conter as informações básicas sobre o titular usuário. Art. 18 Ocorrendo a perda ou danificação do crachá, deverá o servidor comunicar ao Chefe Imediato que o enviará ao Departamento de Adminis- tração e Finanças, para que seja providenciado um novo. §1º As despesas decorrentes da emissão de novo crachá, considerando o item anterior, ocorrerá às custas do servidor, se for comprovado negligencia no mal-uso do documento oficial institucional. Art. 19 O regime de 40 (quarenta) horas semanais não se aplica aos cargos já providos por servidores efetivos no momento da publicação desta Portaria, desde que estejam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior e não sejam ocupantes de cargos em comissão ou possuam função de direção, chefia e assessoramento. Parágrafo Único. No caso do caput, a implementação da jornada de trabalho que possa acarretar aumento de despesas fica condicionada à previsão or- çamentária-financeira, bem como manifestação favorável da SEFAZ. Art. 20 O início do novo horário de funcionamento da Procuradoria geral, bem como o correspondente expediente de 40 (quarenta) horas semanais, será implementado de forma planejada e sucessiva em cada unidade ad- ministrativa da Procuradoria, estando condicionado à solicitação do Chefe Imediato de cada unidade setorial ao Subprocurador-Geral do Estado, qual expedirá Ordem de Serviço específica. Parágrafo Único. Não sendo expedido o ato administrativo do caput, o novo regime de funcionamento e expediente iniciará automaticamente em 1º de julho de 2022. Art. 21 Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral do Estado. Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados todos os dispositivos em contrários. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 fevereiro de 2022. ANEXO 1 SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP NOME: SETOR: CARGO/FUNÇÃO: DATA DA SOLICITAÇÃO: OCORRÊNCIAS ATRASO ( ) FALTA ( ) SAÍDA ANTECIPADA ( ) OUTROS ( ) DATA(S) A SER (EM) ABONADA(S): COMPROVANTE EM ANEXO: SIM ( ) NÃO ( ) JUSTIFICATIVA: ASSINATURA DO (A) SERVIDOR(A): MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR ( ) INDEFERIR ( ) DATA: / / _____________________________ Assinatura e Carimbo TERMO DE DECLARAÇÃO Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras e fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma regulamentar. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS VISTO DO (A) GERENTE DE RH: DATA:___/___/___ ____________________ Assinatura VISTO RESPONS. PELO SISTEMA DE PONTO: DATA:___/___/___ ____________________ Assinatura OBSERVAÇÕES: GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#76753#3#78399/> Protocolo 76753 Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#76707#3#78352> Portaria n.º 001/2022 - ERGSP O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.759, de 06/01/22, publicada do DOE nº 34.657, que altera, na forma específica, a Lei nº 3.510, de 21/05/10, que instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento, em razão do advento da legislação acima mencionada, do servidor efetivo cujos dados a seguir se destacam; CONSIDERANDO ainda o teor do Termo de Opção de Gratificação do Cargo Efetivo de 17/01/22, assinado pelo servidor em questão, através do qual o mesmo atesta fazer a opção pela GRADAT do cargo efetivo, conforme disposto no Anexo II, da já citada Lei nº 5.759, de 06/01/22; R E S O L V E: I - CESSAR os efeitos da Portaria nº 035/2009-ERGSP, constante da edição nº 31.689 do DOE, publicada em 21/10/09, pág. 6/7, a contar de 01/01/22, para fins de cessar a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa (GATA) de efetivo - nível 12 - atribuída ao servidor: Nome Matrícula Cargo/GRADAT Luiz Carlos Gonçalves 112.161-8C TNS-I - Referência B GABINTE DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, em 18 de janeiro de 2022. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#76707#3#78352/> Protocolo 76707 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#76779#3#78425> PORTARIA Nº 31/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos: 01.01.017101. 027671/2021-78; 026718/2021-86; 026074/2021-26; 020374/2021-00; 025751/2021-99; 024367/2021-79; 025220/2021- 04; 018090/2021-45; 009468/2021-10; 025441/2021-74 - SES-AM; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/ SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária; R E S O L V E: PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 01-Ana Paula Neves da Silva, Agente Adm., Centro de Profilaxia da Raiva de 31.08.1993 a 09.04.1996; 02-Iariméia Andrade da Silva, Assistente Social, Unid. Mista de Coari de 12.05.1992 a 28.02.2001; 03-Fátima Conceição Garcia Castro, Agente Adm., Unid. Mista de Parintins de 01.08.2000 a 28.02.2001; 04-Heráclita Judith da Silva Lopes, Auxilar de Enfermagem, Hosp. e P. S. Dr. João Lúcio de 01.08.2000 a 28.02.2001; 05-Maria Goreth Mendes de Barros, Auxilar de Serviços, Unid. Mista de Itacoatiara de 30.11.1994 a 28.02.2001; 06-Marta Gomes Pereira, Auxilar Oper. de Saúde, Unid. Mista de Apuí de 30.11.1994 a 28.02.2001; 07-Rosa Maria Cruz Grana, Auxilar Oper. de Saúde, Unid. Mista de Autazes de 29.11.1992 a 28.02.2001; 08-Rosilda Silva da Costa, Enfermeira, SPA Danilo Corrêa de 03.11.1991 a 28.02.2001; 09-Sonia Maria da Rocha Hozanah, Copeira, Hosp. e P. S. Dr. João Lúcio de 01.10.2000 a 28.02.2001; 10-Williams Lúis Maia Costa, Auxilar de Enfermagem, Hosp. e P. S. Dr. João Lúcio de 01.10.2000 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES-AM. Manaus, 26 de janeiro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#76779#3#78425/> Protocolo 76779 <#E.G.B#76807#3#78453> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar