DOEAM 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022 3
Art. 15 O servidor público poderá deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo de sua remuneração, nos dias em que estiver comprovadamente
realizando exames preventivos de câncer.
Parágrafo único. As faltas permitidas no caput ficam limitadas a 3 (três), em
cada período de 12 (doze) meses.
Art. 16 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo admi-
nistrativo disciplinar.
Art. 17 É obrigatório o uso do crachá de identificação funcional, em local de
fácil visualização, para transitar nas dependências da sede da PGE e das
Unidades descentralizadas, o qual deverá conter as informações básicas
sobre o titular usuário.
Art. 18 Ocorrendo a perda ou danificação do crachá, deverá o servidor
comunicar ao Chefe Imediato que o enviará ao Departamento de Adminis-
tração e Finanças, para que seja providenciado um novo.
§1º As despesas decorrentes da emissão de novo crachá, considerando o
item anterior, ocorrerá às custas do servidor, se for comprovado negligencia
no mal-uso do documento oficial institucional.
Art. 19 O regime de 40 (quarenta) horas semanais não se aplica aos cargos
já providos por servidores efetivos no momento da publicação desta Portaria,
desde que estejam legitimamente submetidos a carga horária semanal
inferior e não sejam ocupantes de cargos em comissão ou possuam função
de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo Único. No caso do caput, a implementação da jornada de trabalho
que possa acarretar aumento de despesas fica condicionada à previsão or-
çamentária-financeira, bem como manifestação favorável da SEFAZ.
Art. 20 O início do novo horário de funcionamento da Procuradoria geral,
bem como o correspondente expediente de 40 (quarenta) horas semanais,
será implementado de forma planejada e sucessiva em cada unidade ad-
ministrativa da Procuradoria, estando condicionado à solicitação do Chefe
Imediato de cada unidade setorial ao Subprocurador-Geral do Estado, qual
expedirá Ordem de Serviço específica.
Parágrafo Único. Não sendo expedido o ato administrativo do caput, o novo
regime de funcionamento e expediente iniciará automaticamente em 1º de
julho de 2022.
Art. 21 Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral do
Estado.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados todos os dispositivos em contrários.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07
fevereiro de 2022.
ANEXO 1
SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PONTO - SAP
NOME:
SETOR:
CARGO/FUNÇÃO:
DATA DA SOLICITAÇÃO:
OCORRÊNCIAS
ATRASO ( ) FALTA ( ) SAÍDA ANTECIPADA ( ) OUTROS ( )
DATA(S) A SER (EM) ABONADA(S):
COMPROVANTE EM ANEXO: SIM ( ) NÃO ( )
JUSTIFICATIVA:
ASSINATURA DO (A) SERVIDOR(A):
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: DEFERIR ( ) INDEFERIR ( )
DATA: / /
_____________________________
Assinatura e Carimbo
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaramos que as informações e justificativas prestadas são verdadeiras
e fidedignas, assumindo a responsabilidade pelas mesmas e na forma
regulamentar.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
VISTO DO (A) GERENTE DE RH:
DATA:___/___/___
____________________
Assinatura
VISTO RESPONS. PELO SISTEMA
DE PONTO:
DATA:___/___/___
____________________
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#76753#3#78399/>
Protocolo 76753
Escritório de Representação do Estado
em São Paulo
<#E.G.B#76707#3#78352>
Portaria n.º 001/2022 - ERGSP
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.759, de 06/01/22, publicada do DOE
nº 34.657, que altera, na forma específica, a Lei nº 3.510, de 21/05/10,
que instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração dos Servidores da
Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento, em razão do
advento da legislação acima mencionada, do servidor efetivo cujos dados
a seguir se destacam;
CONSIDERANDO ainda o teor do Termo de Opção de Gratificação do Cargo
Efetivo de 17/01/22, assinado pelo servidor em questão, através do qual
o mesmo atesta fazer a opção pela GRADAT do cargo efetivo, conforme
disposto no Anexo II, da já citada Lei nº 5.759, de 06/01/22;
R E S O L V E:
I - CESSAR os efeitos da Portaria nº 035/2009-ERGSP, constante da edição
nº 31.689 do DOE, publicada em 21/10/09, pág. 6/7, a contar de 01/01/22,
para fins de cessar a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa
(GATA) de efetivo - nível 12 - atribuída ao servidor:
Nome
Matrícula
Cargo/GRADAT
Luiz Carlos Gonçalves
112.161-8C
TNS-I - Referência B
GABINTE DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO
ESTADO EM SÃO PAULO, em 18 de janeiro de 2022.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#76707#3#78352/>
Protocolo 76707
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#76779#3#78425>
PORTARIA Nº 31/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES-AM, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei
nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos:
01.01.017101.
027671/2021-78;
026718/2021-86;
026074/2021-26;
020374/2021-00;
025751/2021-99;
024367/2021-79;
025220/2021-
04; 018090/2021-45; 009468/2021-10; 025441/2021-74 - SES-AM;
CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/
SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal
Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos
financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária;
R E S O L V E: PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR
DE: 01-Ana Paula Neves da Silva, Agente Adm., Centro de Profilaxia
da Raiva de 31.08.1993 a 09.04.1996; 02-Iariméia Andrade da Silva,
Assistente Social, Unid. Mista de Coari de 12.05.1992 a 28.02.2001;
03-Fátima Conceição Garcia Castro, Agente Adm., Unid. Mista de Parintins
de 01.08.2000 a 28.02.2001; 04-Heráclita Judith da Silva Lopes, Auxilar
de Enfermagem, Hosp. e P. S. Dr. João Lúcio de 01.08.2000 a 28.02.2001;
05-Maria Goreth Mendes de Barros, Auxilar de Serviços, Unid. Mista de
Itacoatiara de 30.11.1994 a 28.02.2001; 06-Marta Gomes Pereira, Auxilar
Oper. de Saúde, Unid. Mista de Apuí de 30.11.1994 a 28.02.2001; 07-Rosa
Maria Cruz Grana, Auxilar Oper. de Saúde, Unid. Mista de Autazes de
29.11.1992 a 28.02.2001; 08-Rosilda Silva da Costa, Enfermeira, SPA
Danilo Corrêa de 03.11.1991 a 28.02.2001; 09-Sonia Maria da Rocha
Hozanah, Copeira, Hosp. e P. S. Dr. João Lúcio de 01.10.2000 a 28.02.2001;
10-Williams Lúis Maia Costa, Auxilar de Enfermagem, Hosp. e P. S. Dr.
João Lúcio de 01.10.2000 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SES-AM.
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#76779#3#78425/>
Protocolo 76779
<#E.G.B#76807#3#78453>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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