PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022 8 CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.004229/2021-58. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação das cláusulas 1ª, 4ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/ SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as cláusulas 1ª, 4ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#76841#8#78487/> Protocolo 76841 <#E.G.B#76843#8#78489> PORTARIA Nº 007/2022-SECEX/SEAP, de 08 de fevereiro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Ofício n.º 123/2022-GS/SSP referente a problemas no fornecimento de alimentação. CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.000646/2022-02. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação das cláusulas 4ª, 8ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/ SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as cláusulas 4ª, 8ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#76843#8#78489/> Protocolo 76843 <#E.G.B#76848#8#78494> PORTARIA Nº 008/2022-SECEX/SEAP, de 08 de fevereiro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o MEMO N° 015/2022-GAB/UPTBT referente a problemas no fornecimento de alimentação. CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.000480/2022-24. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação das cláusulas 4ª, 8ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/ SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as cláusulas 4ª, 8ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#76848#8#78494/> Protocolo 76848 <#E.G.B#76851#8#78497> PORTARIA Nº 009/2022-SECEX/SEAP, de 08 de fevereiro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o OFÍCIO nº. 018/2022 - 55ª DIP referente a problemas no fornecimento de alimentação. CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.000456/2022-95. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação das cláusulas 4ª, 8ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/ SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as cláusulas 4ª, 8ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#76851#8#78497/> Protocolo 76851 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#76845#8#78491> EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de Contrato nº 004/2022-SEINFRA. Data da Assinatura: 04.02.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa M C A CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Obras e serviços de engenharia REMANESCENTES PARA A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA OS PRINCIPAIS ATRATIVOS TURÍSTICOS NA CIDADE DE MANAUS/AM - GRUPO A. Vigência: 390 (trezentos e noventa) dias corridos. Valor: R$ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar