DOEAM 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022
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CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.004229/2021-58.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação das cláusulas 1ª, 4ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/
SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas 
em caso de descumprimento contratual.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as 
cláusulas 1ª, 4ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como 
contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos 
o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 
5º, inciso LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#76841#8#78487/>
Protocolo 76841
<#E.G.B#76843#8#78489>
PORTARIA Nº 007/2022-SECEX/SEAP, de 08 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 123/2022-GS/SSP referente a problemas no 
fornecimento de alimentação.
CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.000646/2022-02.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação das cláusulas 4ª, 8ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/
SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas 
em caso de descumprimento contratual.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as 
cláusulas 4ª, 8ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como 
contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos 
o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 
5º, inciso LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#76843#8#78489/>
Protocolo 76843
<#E.G.B#76848#8#78494>
PORTARIA Nº 008/2022-SECEX/SEAP, de 08 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o MEMO N° 015/2022-GAB/UPTBT referente a problemas 
no fornecimento de alimentação.
CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.000480/2022-24.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação das cláusulas 4ª, 8ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/
SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas 
em caso de descumprimento contratual.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as 
cláusulas 4ª, 8ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como 
contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos 
o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 
5º, inciso LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#76848#8#78494/>
Protocolo 76848
<#E.G.B#76851#8#78497>
PORTARIA Nº 009/2022-SECEX/SEAP, de 08 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o OFÍCIO nº. 018/2022 - 55ª DIP referente a problemas 
no fornecimento de alimentação.
CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.000456/2022-95.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação das cláusulas 4ª, 8ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020/
SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas 
em caso de descumprimento contratual.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as 
cláusulas 4ª, 8ª e 13ª, do Contrato n.º 006/2020/SEAP, tendo como 
contratada A. J. REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos 
o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 
5º, inciso LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#76851#8#78497/>
Protocolo 76851
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#76845#8#78491>
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 004/2022-SEINFRA. Data da Assinatura: 
04.02.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa 
M C A CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Obras e serviços de engenharia 
REMANESCENTES PARA A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA 
OS PRINCIPAIS ATRATIVOS TURÍSTICOS NA CIDADE DE MANAUS/AM 
- GRUPO A. Vigência: 390 (trezentos e noventa) dias corridos. Valor: R$ 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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