DOEAM 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022 15
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#76747#15#78393/>
Protocolo 76747
<#E.G.B#76748#15#78394>
PORTARIA Nº 0008/2022 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o 
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000226/2022-68 (SIGED), 
em que é noticiado por meio do Memorando nº 001/2022-GRH/IOA, a 
ocorrência de possível infração disciplinar ocorrida nesta Autarquia e 
solicitada a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO, ainda, o sigilo que as investigações requerem,
RESOLVE:
I - INSTAURAR Sindicância Investigativa no âmbito desta Autarquia;
II - DESIGNAR o servidor RENAN DOS SANTOS ESPOSTO, Assessor 
I (AD-1), Matrícula nº 242.088-0C, para conduzir os trabalhos desta 
Sindicância;
III - DETERMINAR que os trabalhos desta Sindicância estejam subordinados 
diretamente a este Diretor-Presidente;
IV - ESTABELECER as seguintes atribuições ao Sindicante:
a) dirigir os trabalhos;
b) determinar notificações, intimações e lavraturas de todos os atos 
processuais;
c) requisitar perícias;
d) determinar prazos, locais e horários;
e) assinar os documentos;
f) qualificar as partes, reduzindo a termo todas as declarações como 
depoimentos e interrogatórios do(s) denunciante(s), acusado(s) e 
testemunha(s);
g) observar se os direitos do(s) acusado(s) estão sendo respeitados;
h) manter a autoridade instauradora sempre informada de todas as 
providências deliberadas, bem como, o andamento do processo;
i) encaminhar os autos do processo à mesma autoridade com a conclusão, 
propondo medidas aplicáveis para o caso.
Parágrafo único. O sindicante acima designado, conforme disposto no 
artigo 178, da Lei nº 1.762/1986, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da 
publicação desta Portaria, para conclusão da apuração dos fatos, podendo 
ser prorrogado por igual período mediante justificação fundamentada.
V - DAR CIÊNCIA ao servidor designado para que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#76748#15#78394/>
Protocolo 76748
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#76754#15#78400>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 003/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa 
CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA.OBJETO:Liquidação do valor devido pelo 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,relativo ao pagamento da 
Nota Fiscal nº 39, emitida em 07/01/2022, referente a prestação de serviços 
de higienização através de sanitização na sede administrativa e anexos 
do DETRAN/AM, sendo 4 (quatro) aplicações realizadas durante o mês de 
dezembro de 2021 para suprir as necessidades do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR:R$ 61.911,92 (sessenta e 
um mil, novecentos e onze reais e noventa e dois centavos).FUNDAMENTO 
DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda 
no Parecer nº 163/2022-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 03/02/2022. 
PROCESSO SIGED:01.03.022201.002528/2022-37- DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76754#15#78400/>
Protocolo 76754
<#E.G.B#76755#15#78401>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 004/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa 
CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA.OBJETO:liquidação do valor devido pelo 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da 
Nota Fiscal nº 40, emitida em 31/01/2022, referente a prestação de serviços 
de higienização através de sanitização na sede administrativa e anexos 
do DETRAN/AM, sendo 5 (cinco) aplicações realizadas durante o mês de 
janeiro de 2022 para suprir as necessidades do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR:R$ 77.389,90 (setenta e sete 
mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). FUNDAMENTO 
DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda 
no Parecer nº 164/2022-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 03/02/2022. 
PROCESSO SIGED:01.03.022201.002529/2022-81 - DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76755#15#78401/>
Protocolo 76755
<#E.G.B#76730#15#78375>
RESENHA DA PORTARIA Nº 173/2022-DETRAN/AM/AJUR de 07.02.2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB; CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito 
dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO 
as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 112/2022-AJUR/DETRAN/AM/COMISSÃO 
DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 
nº 065.00386.2021; RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES YESHUA EIRELI, inscrita no CNPJ 
nº 19.049.705/0001-21, localizada na Avenida Camapuã, nº 47, Qd. 314, 
Cj. CN, Etapa 2, Bairro Cidade Nova, CEP 69.097-720, Manaus-AM, 
ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de 
Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II - ESTIPULAR 
o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 
12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada 
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução 
nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) 
sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, 
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por 
auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC 
seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no 
município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos 
expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V - FICA 
reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito 
de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes 
na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 07 de fevereiro 
de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76730#15#78375/>
Protocolo 76730
<#E.G.B#76761#15#78407>
RESENHA DA PORTARIA Nº 176/2022-DETRAN/AM de 20.01.2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis 
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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