DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022 15 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#76747#15#78393/> Protocolo 76747 <#E.G.B#76748#15#78394> PORTARIA Nº 0008/2022 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000226/2022-68 (SIGED), em que é noticiado por meio do Memorando nº 001/2022-GRH/IOA, a ocorrência de possível infração disciplinar ocorrida nesta Autarquia e solicitada a apuração dos fatos; CONSIDERANDO, ainda, o sigilo que as investigações requerem, RESOLVE: I - INSTAURAR Sindicância Investigativa no âmbito desta Autarquia; II - DESIGNAR o servidor RENAN DOS SANTOS ESPOSTO, Assessor I (AD-1), Matrícula nº 242.088-0C, para conduzir os trabalhos desta Sindicância; III - DETERMINAR que os trabalhos desta Sindicância estejam subordinados diretamente a este Diretor-Presidente; IV - ESTABELECER as seguintes atribuições ao Sindicante: a) dirigir os trabalhos; b) determinar notificações, intimações e lavraturas de todos os atos processuais; c) requisitar perícias; d) determinar prazos, locais e horários; e) assinar os documentos; f) qualificar as partes, reduzindo a termo todas as declarações como depoimentos e interrogatórios do(s) denunciante(s), acusado(s) e testemunha(s); g) observar se os direitos do(s) acusado(s) estão sendo respeitados; h) manter a autoridade instauradora sempre informada de todas as providências deliberadas, bem como, o andamento do processo; i) encaminhar os autos do processo à mesma autoridade com a conclusão, propondo medidas aplicáveis para o caso. Parágrafo único. O sindicante acima designado, conforme disposto no artigo 178, da Lei nº 1.762/1986, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão da apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificação fundamentada. V - DAR CIÊNCIA ao servidor designado para que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#76748#15#78394/> Protocolo 76748 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#76754#15#78400> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 003/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA.OBJETO:Liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 39, emitida em 07/01/2022, referente a prestação de serviços de higienização através de sanitização na sede administrativa e anexos do DETRAN/AM, sendo 4 (quatro) aplicações realizadas durante o mês de dezembro de 2021 para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR:R$ 61.911,92 (sessenta e um mil, novecentos e onze reais e noventa e dois centavos).FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 163/2022-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 03/02/2022. PROCESSO SIGED:01.03.022201.002528/2022-37- DETRAN/AM. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08de fevereiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#76754#15#78400/> Protocolo 76754 <#E.G.B#76755#15#78401> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 004/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA.OBJETO:liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 40, emitida em 31/01/2022, referente a prestação de serviços de higienização através de sanitização na sede administrativa e anexos do DETRAN/AM, sendo 5 (cinco) aplicações realizadas durante o mês de janeiro de 2022 para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR:R$ 77.389,90 (setenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 164/2022-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 03/02/2022. PROCESSO SIGED:01.03.022201.002529/2022-81 - DETRAN/AM. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08de fevereiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#76755#15#78401/> Protocolo 76755 <#E.G.B#76730#15#78375> RESENHA DA PORTARIA Nº 173/2022-DETRAN/AM/AJUR de 07.02.2022 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 112/2022-AJUR/DETRAN/AM/COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 065.00386.2021; RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES YESHUA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.049.705/0001-21, localizada na Avenida Camapuã, nº 47, Qd. 314, Cj. CN, Etapa 2, Bairro Cidade Nova, CEP 69.097-720, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#76730#15#78375/> Protocolo 76730 <#E.G.B#76761#15#78407> RESENHA DA PORTARIA Nº 176/2022-DETRAN/AM de 20.01.2022 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar