DOEAM 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | MUNICIPALIDADES
Manaus, terça-feira, 08 de fevereiro de 2022 3
Reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Avenida
16 de Fevereiro, nº. 73 - Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM.
Novo Aripuanã (AM), 07 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS GOMES DE SOUZA
Presidente da CPL
<#E.G.B#76702#3#78346/>
Protocolo 76702
Presidente Figueiredo
<#E.G.B#76799#3#78445>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 11.079/2004 e nº 8.987/95 e
no Decreto Federal nº 8.428/2015.
Considerando a apresentação de Manifestação de Interesse Privado
pela empresa BIOPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPI-
TALARES LTDA. para a formulação de estudos visando a implantação de
uma Parceria Público-Privada para a área de saúde no município.
Considerando que não há desembolso financeiro por parte do Município,
conforme estabelece o art. 21 da Lei Federal nº 8987/95: “Art. 21. Os
estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou in-
vestimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a
licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estar
à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os
dispêndios correspondentes, especificados no edital”.
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a empresa BIOPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-
-HOSPITALARES LTDA, a realizar de forma independente, estudos técnicos
de viabilidade econômico-financeira, jurídico-intencional e modelagem de
parcerias público-privadas, na modalidade Concessão Administrativa, nos
termos das Leis Federais nº 11.079/04 e nº 8.987/95 de Lei Municipal nº
951/22 e apresentar projetos, estudos, levantamentos e investigações,
relativos ao Sistema Municipal de Saúde, no prazo de até 120 ( cento e vinte)
dias contados a partir da publicação do presente Termo de Autorização.
§ 1º Ao receber os estudos a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
fará uma análise por mediante parecer das áreas envolvidas, levando-se
em conta aspectos objetivos amparados em criteriosa e justificada análise
custo/benefício.
Art. 2º O presente regime de autorização:
I-Não confere exclusividade;
II-Não gera direito de preferência para outorga da concessão;
III-Não obriga o Poder Público a realizar a licitação; e
IV-Será pessoal e intransferível.
Art.3º A autorização poderá ser anulada ou revogada em razão de:
I-Descumprimento dos termos da autorização;
II-Superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o
recebimento dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, ou in-
compatibilidade com a legislação aplicável;
III-Ordem judicial e/ou
IV-Interesse da Prefeitura.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento deste Termo de Autorização,
a empresa autorizada será notificada acerca da revogação da autorização e
de seus motivos, se a irregularidade verificada não for sanada no prazo de
15 (quinze) dias.
Art.4º A presente autorização valerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da publicação deste na Imprensa Oficial do Município e poderá even-
tualmente ser prorrogado se houver interesse da Administração Municipal.
Art.5º Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, projetos,
estudos ou investigações e demais documentos solicitados, serão
cedidos pela empresa BIOPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITA-
LARES LTDA e poderão ser utilizados, no todo ou em partes, incondicional-
mente pela Prefeitura de Presidente Figueiredo.
Art.6º Em nenhuma hipótese será devido qualquer tipo de indenização à
empresa autorizada pelo presente Termo.
DO CADASTRAMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
Art7º Os interessados em solicitar autorização, com o objetivo proposto no
art. 1º deverão providenciar seu cadastramento até o dia 27/02/2022.
§1º.Para efeito do cadastramento, os agentes interessados deverão
encaminhar os seguintes documentos, para Procuradoria Geral do Município,
na sede da Prefeitura, situada na Rua Urubuí, nº 113, Centro - Presidente
Figueiredo - Amazonas, CEP: 69.735-000:
a. Requerimento para autorização dos estudos, com dados de contato do
representante do requerente;
b. Contrato ou estatuto social, com a última alteração, se aplicável;
c. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”);
d. Comprovação de experiencia técnica na elaboração ou execução de
projetos e estudos em PPPs ou concessões.
Presidente Figueiredo, 27 de janeiro de 2022.
PATRÍCIA LOPES MIRANDA
Prefeita do Município de Presidente Figueiredo
<#E.G.B#76799#3#78445/>
Protocolo 76799
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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