DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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DECRETO N.º45.160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”- FUHAM, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea “a”, da Constituição
do Estado do Amazonas,
Protocolo 76929
32/21
ESTABELECE os critérios de rateio do Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM,
Taxa de Utilização do Siscomex -Taxa Siscomex - e
outras despesas aduaneiras que integrem a base de
cálculo do ICMS na Importação.
33/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
34/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica.
36/21
DISPÕE sobre procedimentos a serem adotados na
emissão de documento fiscal por estabelecimentos com
atividades no segmento de mineração.
37/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 05/21, que institui a
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.
38/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
39/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
40/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 2/03, que dispõe sobre as
condições,
os
mecanismos
de
controle
e
os
procedimentos a serem observados em relação às
doações de mercadorias e de prestações de serviço de
transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista
no Convênio ICMS n.º 18/03, de 04.04.03, para
atendimento do Programa intitulado Fome Zero.
41/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 2/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
43/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 1/21 que dispõe sobre o
tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do
ICMS para cumprimento de obrigações tributárias
relacionadas ao processamento de gás natural.
44/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica.
45/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 5/21, que institui a
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.
46/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 7/09, que autoriza as
unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de
Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel
formato A4.
47/21
ALTERA o Convênio SINIEF n.º 6/89, que institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras
providências.
48/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota
Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da
Matta”- FUHAM;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122,
de 15 de outubro de 2019, as finalidades e competências das entidades da
Administração Indireta serão estabelecidas nos correspondentes Estatutos,
aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, com fulcro no artigo 54, VI,
“a”, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, III, “b”, da Lei Delegada
n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”- FUHAM é vinculada, para fins de
supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, estabelece que os Secretários de Estado, no exercício
de suas competências constitucionais são encarregados da definição das
políticas executadas pelas Entidades da Administração Indireta que lhes
sejam vinculadas e da supervisão dessas ações;
CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 20 do referido diploma legal,
dispõe que aos Secretários de Estado, na qualidade de auxiliares diretos
e imediatos do Governador do Estado, compete a definição de políticas
públicas setoriais, mediante avaliação periódica, a supervisão das Entidades
da Administração Indireta, vinculadas à Pasta;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0512/2021-
GDP/FHUAM;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão - SEAD, às fls. 43/44;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 01/2022-ASJUR/SES Doc.
00101.000321/2022-90, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.°
01.02.017303.001520/2021-59,
DECRETA:
Art. 1.o Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, na forma do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2.o Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da
Matta” - FUHAM são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de
Confiança, especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput são os
previstos no Anexo Único da Lei n.° 5.672, de 12 de novembro de 2021, que
altera o Anexo Único, Parte 44, da Lei n° 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo
para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia
“Alfredo da Matta” - FUHAM, conforme disposto em ato específico, na forma
da lei.
Art. 4.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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