DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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DECRETO N.º45.160, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”- FUHAM, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea “a”, da Constituição 
do Estado do Amazonas,
Protocolo 76929
32/21 
ESTABELECE os critérios de rateio do Adicional ao 
Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, 
Taxa de Utilização do Siscomex -Taxa Siscomex - e 
outras despesas aduaneiras que integrem a base de 
cálculo do ICMS na Importação. 
33/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o 
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 
34/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota 
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o 
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor 
Eletrônica. 
36/21 
DISPÕE sobre procedimentos a serem adotados na 
emissão de documento fiscal por estabelecimentos com 
atividades no segmento de mineração. 
37/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 05/21, que institui a 
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a 
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. 
38/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota 
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal 
Eletrônica. 
39/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o 
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento 
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
40/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 2/03, que dispõe sobre as 
condições, 
os 
mecanismos 
de 
controle 
e 
os 
procedimentos a serem observados em relação às 
doações de mercadorias e de prestações de serviço de 
transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista 
no Convênio ICMS n.º 18/03, de 04.04.03, para 
atendimento do Programa intitulado Fome Zero. 
41/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 2/09, que dispõe sobre a 
Escrituração Fiscal Digital - EFD. 
43/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 1/21 que dispõe sobre o 
tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do 
ICMS para cumprimento de obrigações tributárias 
relacionadas ao processamento de gás natural. 
44/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota 
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o 
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor 
Eletrônica. 
45/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 5/21, que institui a 
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a 
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. 
46/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 7/09, que autoriza as 
unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de 
Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel 
formato A4. 
47/21 
ALTERA o Convênio SINIEF n.º 6/89, que institui os 
documentos fiscais que especifica e dá outras 
providências. 
48/21 
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota 
Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da 
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”- FUHAM;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, as finalidades e competências das entidades da 
Administração Indireta serão estabelecidas nos correspondentes Estatutos, 
aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, com fulcro no artigo 54, VI, 
“a”, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, III, “b”, da Lei Delegada 
n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospitalar de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”- FUHAM é vinculada, para fins de 
supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, estabelece que os Secretários de Estado, no exercício 
de suas competências constitucionais são encarregados da definição das 
políticas executadas pelas Entidades da Administração Indireta que lhes 
sejam vinculadas e da supervisão dessas ações;
CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 20 do referido diploma legal, 
dispõe que aos Secretários de Estado, na qualidade de auxiliares diretos 
e imediatos do Governador do Estado, compete a definição de políticas 
públicas setoriais, mediante avaliação periódica, a supervisão das Entidades 
da Administração Indireta, vinculadas à Pasta;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0512/2021-
GDP/FHUAM;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão - SEAD, às fls. 43/44;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 01/2022-ASJUR/SES Doc. 
00101.000321/2022-90, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.° 
01.02.017303.001520/2021-59,
DECRETA:
Art. 1.o Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, na forma do Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2.o Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas 
da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta” - FUHAM são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de 
Confiança, especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput são os 
previstos no Anexo Único da Lei n.° 5.672, de 12 de novembro de 2021, que 
altera o Anexo Único, Parte 44, da Lei n° 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo 
para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia 
“Alfredo da Matta” - FUHAM, conforme disposto em ato específico, na forma 
da lei.
Art. 4.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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