DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 7
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76928#7#78574/>
Protocolo 76928
<#E.G.B#76929#7#78575>
DECRETO N°45.159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.014101.100332.2022-36
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes
atos:
I - os Ajustes SINIEF 23 e 24, ambos de 03 de setembro de 2021,
publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de setembro de 2021,
celebrados na 336.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em
Brasília - DF, no dia 03 de setembro de 2021;
II - os Ajustes SINIEF celebrados na 182.ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 1.º de outubro de 2021:
a) 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 38 e 39, todos de 1.º de
outubro de 2021, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 08 de
outubro de 2021;
b) 40, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União -
DOU, em 18 de novembro de 2021;
III - o Protocolo ICMS 50, de 06 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União - DOU, em 15 de outubro de 2021;
IV - o Ajuste SINIEF 41, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União - DOU, em 18 de novembro de 2021, celebrado na 340.ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de
novembro de 2021;
V - os Ajustes SINIEF celebrados na 183.ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 09 de dezembro de 2021:
a) 43, 46, 47 e 48, todos de 09 de dezembro de 2021, publicados no
Diário Oficial da União - DOU, em 10 de dezembro de 2021;
b) 44 e 45, ambos de 9 de dezembro de 2021, publicados no Diário
Oficial da União - DOU, em 14 de dezembro de 2021;
VI - os Protocolos ICMS 54, 58 e 60, todos de 14 de dezembro de 2021,
publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos
e Ajustes SINIEF.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
50/21
ALTERA o Protocolo ICMS n.º 44/19, que DISPÕE
sobre a manutenção e fortalecimento do Programa
Nacional de Educação Fiscal – PNEF no âmbito
Estadual.
54/21
ALTERA o Protocolo ICMS n.º 116/09, que DISPÕE
sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às
disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com
peças, componentes e acessórios, para veículos
automotores e outros fins.
58/21
DISPÕE sobre a adesão dos Estados do Pará e
Rondônia e ALTERA o Protocolo ICMS n.º 45/19, que
DISPÕE sobre ação integrada de fiscalização de
mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações
fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima.
60/21
DISPÕE sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo
e Santa Catarina e ALTERA o Protocolo ICMS n.º
82/12, que DISPÕE sobre a instituição da Central de
Operações Estaduais – COE, e o monitoramento,
controle e compartilhamento de informações entre as
Secretarias
de
Fazenda,
Finanças,
Receita
ou
Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
23/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
24/21
DISPÕE sobre a adesão do Estado de Alagoas a
dispositivo do Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
25/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 02/09, que DISPÕE sobre
a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
26/21
DISPÕE sobre a adesão do Distrito Federal e altera o
Ajuste SINIEF n.º 20/18, que dispensa a emissão de
nota fiscal na operação interna e na prestação interna
de
serviço
de
transporte,
relativas
à
coleta,
armazenagem e remessa de resíduos de produtos
eletrônicos e seus componentes coletados no território
nacional por intermédio de operadoras logísticas.
27/21
DISPÕE sobre os procedimentos que deverão ser
observados pelos adquirentes de bens sujeitos ao
Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização
Econômica de Bens Destinados às Atividades de
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e
de Gás Natural (REPETRO-SPED ou REPETRO-
INDUSTRIALIZAÇÃO).
28/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros
Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e
Outros Serviços.
29/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 31/20, que dispõe sobre
procedimentos a serem adotados na emissão de
documento fiscal por estabelecimentos com atividades
no segmento de rochas ornamentais.
30/21
ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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