DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 9
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA-FUHAM”
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1.o A Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, instituída pela Lei n.° 2.528, de 30
de dezembro de 1998, é Fundação estadual componente da Administração
Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito
público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro
na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do
Amazonas.
Art. 2.o Vinculada para efeitos de controle e supervisão de suas
atividades à Secretaria de Estado de Saúde, a FUHAM é regida pelas
disposições deste Estatuto, pela Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de
2007, e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 3.o A FUHAM tem como missão, prestar assistência hospitalar e
ambulatorial na média e alta complexidade como Centro de Referência em
Hanseníase, Dermatologia Avançada e Cirúrgica, Infecções Sexualmente
Transmissíveis-HIV/AIDS, executar as políticas estaduais de controle
relativas à Hanseníase, bem como, promover atividades de prestação de
serviços, desenvolvimento científico e tecnológico, ensino e pesquisa na sua
área de atuação.
Art. 4.o Para cumprimento do disposto no artigo anterior, sem
prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e
regulamentares, compete à FUHAM;
I - o atendimento às demandas referenciadas pelas unidades de
saúde do Estado nos casos de doenças dermatológicas e Infecções
Sexualmente Transmissíveis - HIV/AIDS, obedecendo-se aos Protocolos de
Acesso do SUS, abrangendo as atividades hospitalar, ambulatorial e
laboratorial;
II
- o atendimento às demandas referenciadas na rede de
atenção aos casos de Hanseníase, de outras dermatoses e de
IST/HIV/AIDS, inclusive com vistas a subsidiar e fomentar o ensino e a
pesquisa;
III
- a integração com a rede municipalizada, por meio de
parceria, nas ações de promoção das atividades de busca ativa de casos em
dermatologia sanitária;
IV - a coordenação das ações de extensão do Programa de
Controle da Hanseníase no Estado, por meio de assessoramento técnico
aos municípios podendo celebrar Termos de Cooperação de natureza
operacional, técnico científica e epidemiológica;
V – a colaboração, a participação e a execução das políticas
públicas na área da epidemiologia, em conjunto com os demais órgãos e
entidades do Poder Executivo com tais competências, e a disposição de
dados e informações sobre a distribuição e tendências das IST/HIV/AIDS,
Hanseníase e outras dermatoses de interesse da FUHAM, que permitam a
prevenção e controle destas doenças e seus agravos;
VI -
o
oferecimento
de
subsídios
e
condições
para
o
desenvolvimento de atividades relacionadas à missão institucional, voltadas
ao controle das doenças dermatológicas e IST/HIV/AIDS, por meio de
entidades governamentais, do Terceiro Setor e privadas;
VII - a coordenação do curso de Residência Médica em
Dermatologia;
VIII - a oferta de estágios curriculares e extracurriculares para
técnicos e profissionais externos, bem como, treinamento, promoção e o
incentivo a encontros técnicos e científicos como congressos, seminários e
quaisquer eventos que propiciem o intercâmbio de informações e a
atualização de conhecimentos a servidores da instituição e demandas
externas, nas atividades meio e fim, em níveis estadual, nacional e
internacional, inclusive por meio de parcerias;
IX - desenvolver e manter, em conjunto com a Universidade do
Estado do Amazonas-UEA, o Curso de Mestrado Profissional em
Dermatologia;
X
- estabelecer parcerias com outras instituições de ensino
superior, públicas e privadas e do Terceiro Setor, em graduação e
pós-graduação, bem como, nas atividades voltadas para a assistência
hospitalar no âmbito da sua atuação;
XI - a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas
finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5.o Dirigida por um Diretor-Presidente, com o auxílio de uma
Diretoria Técnica, uma Diretoria de Ensino e Pesquisa e uma Diretoria
Administrativa e Financeira, a FUHAM tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Consultivo – CC;
b) Comitê de Ética em Pesquisa-CEP.
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Diretor Presidente-GDP;
b) Assessoria de Ouvidoria-ASSEO;
c) Assessoria Jurídica-ASSEJUR;
d) Assessoria de Comunicação-ASSCOM;
e) Assessoria de Controle Intemo-ASSCI.
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
a) Diretoria Administrativa e Financeira-DAF:
1.
Departamento
de
Planejamento,
Orçamento
e
Finanças-DEPLANOF:
1.1.
Gerência
de
Orçamento,
Finanças
e
Contabilidade-GEOFIC:
1.1.1. Subgerência de Finanças-SUBFIN
1.1.2. Subgerência de Orçamento-SUBORC
1.1.3. Subgerência de Gestão de Contas e
Custos-SUBGECC
1.1.4. Subgerência de Produção de Serviço de
Saúde-SUBPROSS
2. Departamento de Administração-DA:
2.1. Gerência de Logística-GELOG:
2.1.1.
Subgerência
de
Almoxarifado
–
SUBALMOX;
2.1.2.
Subgerência
da
Central
de
Abastecimento Farmacêutico-SUBCAF;
2.1.3. Subgerência de Serviços Administrativos
e Transportes-SUBSAT;
2.1.4. Subgerência de Compras-SUBCOMP.
2.2.
Gerência
de
Sistemas
e
Tecnologia
da
Informação-GSTI:
2.2.1.Subgerência
de
Sistemas
Informatizados-SUBSIN.
2.3. Gerência de Gestão de Pessoas-GGP:
2.3.1.Subgerência
de
Folha
de
Pagamento-SUBFOLHA;
2.3.2.Subgerência
de
Gestão
Previdenciária-SUBGEP.
IV
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Diretoria Técnica-DT
1. Departamento de Assistência Ambulatorial e de
Diagnóstico-DAD:
1.1. Gerência de Assistência em Infecções Sexualmente
Transmissíveis-GIST;
1.2. Gerência de Assistência Dermatológica -
GDERMAT:
1.2.1. Subgerência de Farmácia Especializada -
SUBFARMA:
1.3.Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR:
1.4. Gerência de Enfermagem-GENF:
1.4.1.
Subgerência
de
Assistência
em
Triagem-SUBTRIAGEM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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