DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 9
ANEXO I 
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA-FUHAM” 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 1.o A Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, instituída pela Lei n.° 2.528, de 30 
de dezembro de 1998, é Fundação estadual componente da Administração 
Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito 
público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro 
na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do 
Amazonas. 
Art. 2.o Vinculada para efeitos de controle e supervisão de suas 
atividades à Secretaria de Estado de Saúde, a FUHAM é regida pelas 
disposições deste Estatuto, pela Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de 
2007, e pela legislação que lhe for aplicável. 
Art. 3.o A FUHAM tem como missão, prestar assistência hospitalar e 
ambulatorial na média e alta complexidade como Centro de Referência em 
Hanseníase, Dermatologia Avançada e Cirúrgica, Infecções Sexualmente 
Transmissíveis-HIV/AIDS, executar as políticas estaduais de controle 
relativas à Hanseníase, bem como, promover atividades de prestação de 
serviços, desenvolvimento científico e tecnológico, ensino e pesquisa na sua 
área de atuação. 
Art. 4.o Para cumprimento do disposto no artigo anterior, sem 
prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e 
regulamentares, compete à FUHAM; 
I - o atendimento às demandas referenciadas pelas unidades de 
saúde do Estado nos casos de doenças dermatológicas e Infecções 
Sexualmente Transmissíveis - HIV/AIDS, obedecendo-se aos Protocolos de 
Acesso do SUS, abrangendo as atividades hospitalar, ambulatorial e 
laboratorial; 
II 
- o atendimento às demandas referenciadas na rede de 
atenção aos casos de Hanseníase, de outras dermatoses e de 
IST/HIV/AIDS, inclusive com vistas a subsidiar e fomentar o ensino e a 
pesquisa; 
III 
- a integração com a rede municipalizada, por meio de 
parceria, nas ações de promoção das atividades de busca ativa de casos em 
dermatologia sanitária; 
IV - a coordenação das ações de extensão do Programa de 
Controle da Hanseníase no Estado, por meio de assessoramento técnico 
aos municípios podendo celebrar Termos de Cooperação de natureza 
operacional, técnico científica e epidemiológica; 
V – a colaboração, a participação e a execução das políticas 
públicas na área da epidemiologia, em conjunto com os demais órgãos e 
entidades do Poder Executivo com tais competências, e a disposição de 
dados e informações sobre a distribuição e tendências das IST/HIV/AIDS, 
Hanseníase e outras dermatoses de interesse da FUHAM, que permitam a 
prevenção e controle destas doenças e seus agravos; 
VI - 
o 
oferecimento 
de 
subsídios 
e 
condições 
para 
o 
desenvolvimento de atividades relacionadas à missão institucional, voltadas 
ao controle das doenças dermatológicas e IST/HIV/AIDS, por meio de 
entidades governamentais, do Terceiro Setor e privadas; 
VII - a coordenação do curso de Residência Médica em 
Dermatologia; 
VIII - a oferta de estágios curriculares e extracurriculares para 
técnicos e profissionais externos, bem como, treinamento, promoção e o 
incentivo a encontros técnicos e científicos como congressos, seminários e 
quaisquer eventos que propiciem o intercâmbio de informações e a 
atualização de conhecimentos a servidores da instituição e demandas 
externas, nas atividades meio e fim, em níveis estadual, nacional e 
internacional, inclusive por meio de parcerias; 
IX  - desenvolver e manter, em conjunto com a Universidade do 
Estado do Amazonas-UEA, o Curso de Mestrado Profissional em 
Dermatologia; 
X 
- estabelecer parcerias com outras instituições de ensino 
superior, públicas e privadas e do Terceiro Setor, em graduação e 
pós-graduação, bem como, nas atividades voltadas para a assistência 
hospitalar no âmbito da sua atuação; 
XI - a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas 
finalidades. 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 5.o Dirigida por um Diretor-Presidente, com o auxílio de uma 
Diretoria Técnica, uma Diretoria de Ensino e Pesquisa e uma Diretoria 
Administrativa e Financeira, a FUHAM tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS 
a) Conselho Consultivo – CC; 
b) Comitê de Ética em Pesquisa-CEP. 
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO 
a) Gabinete do Diretor Presidente-GDP; 
b) Assessoria de Ouvidoria-ASSEO; 
c) Assessoria Jurídica-ASSEJUR; 
d) Assessoria de Comunicação-ASSCOM; 
e) Assessoria de Controle Intemo-ASSCI. 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO 
a) Diretoria Administrativa e Financeira-DAF: 
1. 
Departamento 
de 
Planejamento, 
Orçamento 
e 
Finanças-DEPLANOF: 
1.1. 
Gerência 
de 
Orçamento, 
Finanças 
e 
Contabilidade-GEOFIC: 
1.1.1. Subgerência de Finanças-SUBFIN 
1.1.2. Subgerência de Orçamento-SUBORC 
1.1.3. Subgerência de Gestão de Contas e 
Custos-SUBGECC 
1.1.4. Subgerência de Produção de Serviço de 
Saúde-SUBPROSS 
2. Departamento de Administração-DA: 
2.1. Gerência de Logística-GELOG: 
2.1.1. 
Subgerência 
de 
Almoxarifado 
– 
SUBALMOX;  
2.1.2. 
Subgerência 
da 
Central 
de 
Abastecimento Farmacêutico-SUBCAF; 
2.1.3. Subgerência de Serviços Administrativos 
e Transportes-SUBSAT; 
2.1.4. Subgerência de Compras-SUBCOMP. 
2.2. 
Gerência 
de 
Sistemas 
e 
Tecnologia 
da 
Informação-GSTI: 
2.2.1.Subgerência 
de 
Sistemas 
Informatizados-SUBSIN. 
2.3. Gerência de Gestão de Pessoas-GGP: 
2.3.1.Subgerência 
de 
Folha 
de 
Pagamento-SUBFOLHA; 
2.3.2.Subgerência 
de 
Gestão 
Previdenciária-SUBGEP. 
IV 
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 
a) Diretoria Técnica-DT 
1. Departamento de Assistência Ambulatorial e de 
Diagnóstico-DAD: 
1.1. Gerência de Assistência em Infecções Sexualmente 
Transmissíveis-GIST; 
1.2. Gerência de Assistência Dermatológica - 
GDERMAT: 
1.2.1. Subgerência de Farmácia Especializada - 
SUBFARMA: 
 
 
1.3.Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR: 
1.4. Gerência de Enfermagem-GENF: 
 
 
1.4.1. 
Subgerência 
de 
Assistência 
em 
Triagem-SUBTRIAGEM; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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