DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 11
a alienação de bens e de materiais inservíveis do seu patrimônio;
VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e material inservível sob a administração da Fundação;
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão ou
entidade, respeitadas as legislações aplicáveis, os convênios, contratos e
demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras e
do terceiro setor;
X - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para
cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos,
nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
XI - julgar os recursos administrativos contra os atos de seus
subordinados;
XII - propor ao Governador alterações na legislação estadual
pertinentes à Fundação;
XIII - aprovar:
a) por meio da edição de ato próprio:
1. a lotação e o remanejamento interno dos servidores;
2. a escala de férias dos servidores;
3. a indicação de servidores para viagens a serviço em
cumprimento à missão institucional, bem como, participação em encontros
de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento
de recursos humanos da Fundação;
4. o Relatório Anual de Atividades;
XIV - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em
cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da
competência da Instituição.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente-DP será substituído, em
seus impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor
Administrativo e Financeiro, pelo Diretor Técnico e pelo Diretor de Ensino e
Pesquisa.
Seção IV
Do Gabinete do Diretor-Presidente
Art. 10. O Gabinete do Diretor-Presidente - GDP, cuja titularidade
deve ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente
com experiência na área, possui como competência, sem prejuízo de outras
ações e atividades que realiza:
I
- programar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
de representação política, administrativa e social do Diretor Presidente;
II - despachar e assinar, de ordem, e-mails, correspondências,
memorandos e outros documentos que dizem respeito à natureza
administrativa própria do gabinete e suas relações internas e externas com
outros organismos e pessoas;
III - assistir ao Diretor-Presidente no preparo e despacho de seu
expediente pessoal;
IV - supervisionar e controlar o recebimento, a movimentação e a
expedição de documentos e correspondências de interesse da Presidência;
V - providenciar a publicação oficial de documentos relacionados
à Fundação;
VI - coordenar a elaboração dos relatórios mensais de atividades;
VII- cuidar dos relatórios de viagens do Diretor-Presidente,
quando em missão oficial, dentro e fora do Estado;
VIII- solicitar, de ordem, aos demais setores técnicos e
administrativos, o atendimento às demandas técnicas e políticas advindas
de organismos governamentais e privados;
IX- manter, sob sua guarda, coletâneas de leis, decretos,
resoluções, normas e portarias, bem como, outras publicações e
documentos de interesse da Fundação e da Presidência;
X - assessorar o Diretor-Presidente e demandar todas as
providências relativas às reuniões do Conselho Consultivo, inclusive
convocações, atas, agendamentos, entre outras providências;
XI- manter o sigilo no trato dos assuntos de natureza reservada,
preservando a ética e a discrição profissionais.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência conta com uma
Seção de Apoio Administrativo, responsável pela organização dos serviços
administrativos do Gabinete, e terá suas competências e atribuições
dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada pela presidência da
FUHAM.
Seção V
Da Assessoria de Ouvidoria
Art. 11. A Assessoria de Ouvidoria - ASSEO, cuja titularidade
deve ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente
nas áreas de Psicologia ou Serviço Social, com especialização nas áreas
específicas ou afins, cuja competência, sem prejuízo de outras ações e
atividades que realiza, é a seguinte:
I
- possibilitar que o cidadão se relacione, diretamente, com a
FUHAM, para solicitar informações e apresentar sugestões, queixas,
reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos e/ou o
desempenho institucional em geral;
II - colaborar nas políticas e modernização da gestão,
analisando e propondo o estabelecimento de objetivos, prioridades,
diretrizes, estratégias e programas de ação, visando à consolidação do
processo de planejamento técnico e administrativo da Fundação;
III - intermediar o canal de comunicação de forma aberta,
transparente e objetiva entre a Instituição e o público interno e externo;
IV
- acolher, receber e analisar reclamações e sugestões,
encaminhá-las aos setores competentes e acompanhar as providências
adotadas em cada caso, se necessário propondo soluções, mantendo o
reclamante sempre informado;
V - monitorar o Portal da Transparência da FUHAM, home page
e demais meios digitais de comunicação da Fundação, visando a garantir os
direitos dos cidadãos, concretizando, dessa forma, o princípio da eficiência e
os princípios da ética e da transparência nas relações institucionais com o
meio externo;
VI
- assessorar todos os setores da Fundação, a fim de apurar
fatos, reclamações e abusos cometidos no atendimento ao público interno e
externo e propor a correção de erros, omissões e demais falhas cometidas
em cada situação;
VII - estimular a participação do público na fiscalização das
atividades e no planejamento da Fundação;
VIII - realizar pesquisas de satisfação junto aos usuários,
publicando os resultados obtidos.
Parágrafo único. A Assessoria de Ouvidoria contará com um
Serviço de Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e
auxiliar nas atividades do setor.
Seção VI
Da Assessoria de Controle Interno
Art. 12. A Assessoria de Controle Interno - ASSCI, cuja
titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Contabilidade,
Direito ou Administração, com experiência em gestão pública orçamentária,
financeira em saúde, preferencialmente com pós-graduação em gestão de
controle interno, tem por finalidade analisar, acompanhar, avaliar e controlar
o desenvolvimento das ações e procedimentos internos de natureza
administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da
FUHAM, competindo-lhe, ainda:
I - assessorar as diretorias, assessorias, departamentos,
gerências e subgerências e, em especial, o Diretor-Presidente, em assuntos
relacionados ao Controle Interno;
II - acompanhar as atividades de controle da gestão de recursos
humanos, gestão orçamentária, gestão financeira, gestão do suprimento de
bens e serviços, gestão patrimonial e gestão operacional;
III - acompanhar a gestão das políticas públicas, bem como a
execução dos programas de governo que tenham relação com a FUHAM;
IV - monitorar a alimentação das informações necessárias,
disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Fundação;
V - auditar a regularidade dos processos administrativos
referentes a contratos, convênios e acordos de cooperação técnica e demais
ajustes legais, técnicos, orçamentários, financeiros e patrimoniais,
praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da FUHAM, com a
emissão de laudos técnicos;
VI - planejar, executar e acompanhar os trabalhos de auditorias
preventivas e corretivas nos órgãos internos e qualquer movimentação de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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