DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 11
a alienação de bens e de materiais inservíveis do seu patrimônio; 
VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens 
patrimoniais e material inservível sob a administração da Fundação; 
IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão ou 
entidade, respeitadas as legislações aplicáveis, os convênios, contratos e 
demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras e 
do terceiro setor; 
X - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para 
cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, 
nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; 
XI - julgar os recursos administrativos contra os atos de seus 
subordinados; 
XII - propor ao Governador alterações na legislação estadual 
pertinentes à Fundação; 
XIII - aprovar: 
a) por meio da edição de ato próprio: 
1. a lotação e o remanejamento interno dos servidores; 
2. a escala de férias dos servidores; 
3. a indicação de servidores para viagens a serviço em 
cumprimento à missão institucional, bem como, participação em encontros 
de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento 
de recursos humanos da Fundação; 
4. o Relatório Anual de Atividades; 
XIV - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em 
cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da 
competência da Instituição. 
Parágrafo único. O Diretor-Presidente-DP será substituído, em 
seus impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor 
Administrativo e Financeiro, pelo Diretor Técnico e pelo Diretor de Ensino e 
Pesquisa. 
Seção IV 
Do Gabinete do Diretor-Presidente 
Art. 10. O Gabinete do Diretor-Presidente - GDP, cuja titularidade 
deve ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente 
com experiência na área, possui como competência, sem prejuízo de outras 
ações e atividades que realiza: 
I 
- programar, coordenar, supervisionar e executar as atividades 
de representação política, administrativa e social do Diretor Presidente; 
II - despachar e assinar, de ordem, e-mails, correspondências, 
memorandos e outros documentos que dizem respeito à natureza 
administrativa própria do gabinete e suas relações internas e externas com 
outros organismos e pessoas; 
III - assistir ao Diretor-Presidente no preparo e despacho de seu 
expediente pessoal; 
IV - supervisionar e controlar o recebimento, a movimentação e a 
expedição de documentos e correspondências de interesse da Presidência; 
V - providenciar a publicação oficial de documentos relacionados 
à Fundação; 
VI - coordenar a elaboração dos relatórios mensais de atividades; 
VII- cuidar dos relatórios de viagens do Diretor-Presidente, 
quando em missão oficial, dentro e fora do Estado; 
VIII- solicitar, de ordem, aos demais setores técnicos e 
administrativos, o atendimento às demandas técnicas e políticas advindas 
de organismos governamentais e privados; 
IX- manter, sob sua guarda, coletâneas de leis, decretos, 
resoluções, normas e portarias, bem como, outras publicações e 
documentos de interesse da Fundação e da Presidência; 
X - assessorar o Diretor-Presidente e demandar todas as 
providências relativas às reuniões do Conselho Consultivo, inclusive 
convocações, atas, agendamentos, entre outras providências; 
XI- manter o sigilo no trato dos assuntos de natureza reservada, 
preservando a ética e a discrição profissionais. 
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência conta com uma 
Seção de Apoio Administrativo, responsável pela organização dos serviços 
administrativos do Gabinete, e terá suas competências e atribuições 
dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada pela presidência da 
FUHAM. 
Seção V 
Da Assessoria de Ouvidoria 
Art. 11. A Assessoria de Ouvidoria - ASSEO, cuja titularidade 
deve ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente 
nas áreas de Psicologia ou Serviço Social, com especialização nas áreas 
específicas ou afins, cuja competência, sem prejuízo de outras ações e 
atividades que realiza, é a seguinte: 
I 
- possibilitar que o cidadão se relacione, diretamente, com a 
FUHAM, para solicitar informações e apresentar sugestões, queixas, 
reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos e/ou o 
desempenho institucional em geral; 
II - colaborar nas políticas e modernização da gestão, 
analisando e propondo o estabelecimento de objetivos, prioridades, 
diretrizes, estratégias e programas de ação, visando à consolidação do 
processo de planejamento técnico e administrativo da Fundação; 
III - intermediar o canal de comunicação de forma aberta, 
transparente e objetiva entre a Instituição e o público interno e externo; 
IV 
- acolher, receber e analisar reclamações e sugestões, 
encaminhá-las aos setores competentes e acompanhar as providências 
adotadas em cada caso, se necessário propondo soluções, mantendo o 
reclamante sempre informado; 
V - monitorar o Portal da Transparência da FUHAM, home page 
e demais meios digitais de comunicação da Fundação, visando a garantir os 
direitos dos cidadãos, concretizando, dessa forma, o princípio da eficiência e 
os princípios da ética e da transparência nas relações institucionais com o 
meio externo; 
VI 
- assessorar todos os setores da Fundação, a fim de apurar 
fatos, reclamações e abusos cometidos no atendimento ao público interno e 
externo e propor a correção de erros, omissões e demais falhas cometidas 
em cada situação; 
VII - estimular a participação do público na fiscalização das 
atividades e no planejamento da Fundação; 
VIII - realizar pesquisas de satisfação junto aos usuários, 
publicando os resultados obtidos. 
Parágrafo único. A Assessoria de Ouvidoria contará com um 
Serviço de Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e 
auxiliar nas atividades do setor. 
Seção VI 
Da Assessoria de Controle Interno 
Art. 12. A Assessoria de Controle Interno - ASSCI, cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Contabilidade, 
Direito ou Administração, com experiência em gestão pública orçamentária, 
financeira em saúde, preferencialmente com pós-graduação em gestão de 
controle interno, tem por finalidade analisar, acompanhar, avaliar e controlar 
o desenvolvimento das ações e procedimentos internos de natureza 
administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da 
FUHAM, competindo-lhe, ainda: 
I - assessorar as diretorias, assessorias, departamentos, 
gerências e subgerências e, em especial, o Diretor-Presidente, em assuntos 
relacionados ao Controle Interno; 
II - acompanhar as atividades de controle da gestão de recursos 
humanos, gestão orçamentária, gestão financeira, gestão do suprimento de 
bens e serviços, gestão patrimonial e gestão operacional; 
III - acompanhar a gestão das políticas públicas, bem como a 
execução dos programas de governo que tenham relação com a FUHAM; 
IV - monitorar a alimentação das informações necessárias, 
disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Fundação; 
V - auditar a regularidade dos processos administrativos 
referentes a contratos, convênios e acordos de cooperação técnica e demais 
ajustes legais, técnicos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, 
praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da FUHAM, com a 
emissão de laudos técnicos; 
VI - planejar, executar e acompanhar os trabalhos de auditorias 
preventivas e corretivas nos órgãos internos e qualquer movimentação de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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