DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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1.4.2. 
Subgerência de Gestão Interna de 
Regulação-SUBIREG; 
 
 
1.5. Gerência de Assistência em Prevenção de 
Incapacidades-GPI: 
 
 
1.5.1. 
Subgerência 
de 
Assistência 
em 
Fisioterapia e Reabilitação Física-SUBFISIO 
 
 
1.6. Gerência de Laboratórios-GELAB 
 
 
1.6.1. Subgerência de Microbiologia  - 
SUBMICRO 
1.6.2. Subgerência de Análises Clínicas - 
SUBANACLIN 
 
2. 
Departamento 
de 
Controle 
de 
Doenças 
e 
Epidemiologia-DCDE 
2.1. Gerência de Epidemiologia-GEPI 
 
 
2.1.1. 
Subgerência 
de 
Informação 
em 
Saúde-SUBINFOR 
b) 
Diretoria de Ensino e Pesquisa-DEPESQ  
 
1. Departamento de Ensino e Pesquisa-DEP 
1.1. Gerência de Ensino-GENS 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
Seção I 
Do Conselho Consultivo 
Art. 6.o O Conselho Consultivo-CC, é órgão de consultoria e 
proposição da Fundação “Alfredo da Matta”, e, sem prejuízo de outras ações 
e atividades que realiza, pode analisar e se manifestar, quando consultado, 
sobre: 
I - 
 balanço patrimonial, proposta orçamentária anual e prestação 
de contas da Fundação, observadas as diretrizes e orientações 
governamentais; 
II - planos, programas e projetos de trabalho; 
III - assuntos de elevada relevância para o desenvolvimento 
técnico-científico; 
IV - assuntos de interesse técnico ou administrativo; 
V - diretrizes e políticas internas da Fundação; 
VI - possíveis modificações no Estatuto da Fundação. 
Art. 7.º O Conselho Consultivo-CC é composto por 14 (quatorze) 
conselheiros, todos designados por ato próprio do Diretor Presidente da 
Fundação e terá a seguinte composição: 
I - 
Diretor-Presidente da FUHAM; 
II - Diretor Técnico da FUHAM; 
III - Diretor Administrativo e Financeiro da FUHAM; 
IV - Diretor de Ensino e Pesquisa da FUHAM; 
V - Chefe do Departamento de Administração da FUHAM; 
VI - Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e 
Finanças da FUHAM; 
VII - Chefe do Departamento de Controle de Doenças e 
Epidemiologia da FUHAM; 
VIII - Chefe do Departamento de Assistência Ambulatorial e 
de Diagnósticos da FUHAM; 
IX - Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da FUHAM; 
X - Representante da entidade do Terceiro Setor de Apoio à 
FUHAM; 
XI - Representante 
da 
Associação 
dos 
Servidores 
da 
Fundação “Alfredo da Matta” - ASFUAM; 
XII -  03 (três) Representantes da Secretaria de Estado de 
Saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta. 
§ 1.o Os membros Conselho Consultivo terão mandatos 
correspondentes ao período de mandato do Chefe do Poder Executivo 
Estadual, permitida uma recondução. 
§ 2.o O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor-Presidente 
da Fundação “Alfredo da Matta”, que será substituído nas suas ausências e 
impedimentos, por quaisquer dos diretores presentes. 
Seção II 
Do Comitê de Ética em Pesquisa 
Art. 8.o O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, subordinado 
administrativamente ao gabinete do Diretor-Presidente, constituído de, no 
mínimo, 07 (sete) membros, na forma estabelecida por seu Regimento 
Interno publicado no DOE n. 33.506 de 19/04/2017, e pela Resolução 466/12 
do Conselho Nacional de Saúde/MS, possui caráter multidisciplinar, atuando 
de forma voluntária e autônoma, no exercício de suas funções de caráter 
técnico e científico e, do ponto de vista administrativo, dependente da 
FUHAM, e investido de munus público, cuja competência é, sem prejuízo de 
outras ações e atividades que realiza: 
I 
- examinar, analisar, avaliar e emitir parecer acerca dos 
projetos de pesquisa; 
II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de 
relatórios dos pesquisadores; 
III - receber e analisar denúncias de abusos ou notificações 
sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, 
decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa; 
IV - 
requerer, 
ao 
Diretor-Presidente, 
a 
instauração 
de 
sindicância, quando houver a necessidade de apurar as denúncias acerca 
de irregularidades de natureza ética nas pesquisas por quaisquer agentes 
vinculados ao projeto de pesquisa, devendo ser comprovado o fato, 
comunicado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa-CONEP e, quando 
necessário, a outros órgãos de controle; 
V - revisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres 
humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a 
ética a ser desenvolvida na Instituição, de modo a garantir e resguardar a 
integridade e os direitos dos voluntários participantes dos referidos estudos; 
VI - emitir parecer consubstanciado e escrito, identificando com 
clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão; 
VII - manter a guarda confidencial dos dados obtidos na 
execução de suas tarefas, bem como, o arquivo completo do protocolo que 
ficará à disposição das autoridades sanitárias; 
VIII - a coordenação do CEP somente poderá demandar 
informações, enviar relatórios de natureza técnica e cientifica ou oficiar a 
outros organismos da área, fazendo-o em conjunto com o gabinete da 
Presidência da FUHAM; 
IX - O Comitê de Ética em Pesquisa contará com um Serviço de 
Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar nas 
atividades do Comitê. 
Seção III 
Da Presidência 
Art. 9.o A Presidência da Fundação Hospitalar de Dermatologia 
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUHAM possui como 
competência, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza: 
I - representar a Fundação, em juízo e fora dele; 
II 
- instituir o Plano Anual de Trabalho da entidade, 
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício 
seguinte; 
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta 
Orçamentária Anual da entidade, observadas as diretrizes e orientações 
governamentais; 
IV- ordenar as despesas da Fundação, podendo delegar tal 
atribuição por meio de ato específico; 
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão 
econômica e financeira no âmbito da Instituição; 
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e 
Financeiro e, na sua falta, com o Chefe de Departamento de Planejamento, 
Orçamento e Finanças, os recursos da Fundação, assinando cheques e 
outros documentos de cunho financeiro; 
VII - aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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