DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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1.4.2.
Subgerência de Gestão Interna de
Regulação-SUBIREG;
1.5. Gerência de Assistência em Prevenção de
Incapacidades-GPI:
1.5.1.
Subgerência
de
Assistência
em
Fisioterapia e Reabilitação Física-SUBFISIO
1.6. Gerência de Laboratórios-GELAB
1.6.1. Subgerência de Microbiologia -
SUBMICRO
1.6.2. Subgerência de Análises Clínicas -
SUBANACLIN
2.
Departamento
de
Controle
de
Doenças
e
Epidemiologia-DCDE
2.1. Gerência de Epidemiologia-GEPI
2.1.1.
Subgerência
de
Informação
em
Saúde-SUBINFOR
b)
Diretoria de Ensino e Pesquisa-DEPESQ
1. Departamento de Ensino e Pesquisa-DEP
1.1. Gerência de Ensino-GENS
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Do Conselho Consultivo
Art. 6.o O Conselho Consultivo-CC, é órgão de consultoria e
proposição da Fundação “Alfredo da Matta”, e, sem prejuízo de outras ações
e atividades que realiza, pode analisar e se manifestar, quando consultado,
sobre:
I -
balanço patrimonial, proposta orçamentária anual e prestação
de contas da Fundação, observadas as diretrizes e orientações
governamentais;
II - planos, programas e projetos de trabalho;
III - assuntos de elevada relevância para o desenvolvimento
técnico-científico;
IV - assuntos de interesse técnico ou administrativo;
V - diretrizes e políticas internas da Fundação;
VI - possíveis modificações no Estatuto da Fundação.
Art. 7.º O Conselho Consultivo-CC é composto por 14 (quatorze)
conselheiros, todos designados por ato próprio do Diretor Presidente da
Fundação e terá a seguinte composição:
I -
Diretor-Presidente da FUHAM;
II - Diretor Técnico da FUHAM;
III - Diretor Administrativo e Financeiro da FUHAM;
IV - Diretor de Ensino e Pesquisa da FUHAM;
V - Chefe do Departamento de Administração da FUHAM;
VI - Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e
Finanças da FUHAM;
VII - Chefe do Departamento de Controle de Doenças e
Epidemiologia da FUHAM;
VIII - Chefe do Departamento de Assistência Ambulatorial e
de Diagnósticos da FUHAM;
IX - Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da FUHAM;
X - Representante da entidade do Terceiro Setor de Apoio à
FUHAM;
XI - Representante
da
Associação
dos
Servidores
da
Fundação “Alfredo da Matta” - ASFUAM;
XII - 03 (três) Representantes da Secretaria de Estado de
Saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta.
§ 1.o Os membros Conselho Consultivo terão mandatos
correspondentes ao período de mandato do Chefe do Poder Executivo
Estadual, permitida uma recondução.
§ 2.o O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor-Presidente
da Fundação “Alfredo da Matta”, que será substituído nas suas ausências e
impedimentos, por quaisquer dos diretores presentes.
Seção II
Do Comitê de Ética em Pesquisa
Art. 8.o O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, subordinado
administrativamente ao gabinete do Diretor-Presidente, constituído de, no
mínimo, 07 (sete) membros, na forma estabelecida por seu Regimento
Interno publicado no DOE n. 33.506 de 19/04/2017, e pela Resolução 466/12
do Conselho Nacional de Saúde/MS, possui caráter multidisciplinar, atuando
de forma voluntária e autônoma, no exercício de suas funções de caráter
técnico e científico e, do ponto de vista administrativo, dependente da
FUHAM, e investido de munus público, cuja competência é, sem prejuízo de
outras ações e atividades que realiza:
I
- examinar, analisar, avaliar e emitir parecer acerca dos
projetos de pesquisa;
II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de
relatórios dos pesquisadores;
III - receber e analisar denúncias de abusos ou notificações
sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo,
decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
IV -
requerer,
ao
Diretor-Presidente,
a
instauração
de
sindicância, quando houver a necessidade de apurar as denúncias acerca
de irregularidades de natureza ética nas pesquisas por quaisquer agentes
vinculados ao projeto de pesquisa, devendo ser comprovado o fato,
comunicado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa-CONEP e, quando
necessário, a outros órgãos de controle;
V - revisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres
humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a
ética a ser desenvolvida na Instituição, de modo a garantir e resguardar a
integridade e os direitos dos voluntários participantes dos referidos estudos;
VI - emitir parecer consubstanciado e escrito, identificando com
clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão;
VII - manter a guarda confidencial dos dados obtidos na
execução de suas tarefas, bem como, o arquivo completo do protocolo que
ficará à disposição das autoridades sanitárias;
VIII - a coordenação do CEP somente poderá demandar
informações, enviar relatórios de natureza técnica e cientifica ou oficiar a
outros organismos da área, fazendo-o em conjunto com o gabinete da
Presidência da FUHAM;
IX - O Comitê de Ética em Pesquisa contará com um Serviço de
Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar nas
atividades do Comitê.
Seção III
Da Presidência
Art. 9.o A Presidência da Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUHAM possui como
competência, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - representar a Fundação, em juízo e fora dele;
II
- instituir o Plano Anual de Trabalho da entidade,
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício
seguinte;
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta
Orçamentária Anual da entidade, observadas as diretrizes e orientações
governamentais;
IV- ordenar as despesas da Fundação, podendo delegar tal
atribuição por meio de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão
econômica e financeira no âmbito da Instituição;
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e
Financeiro e, na sua falta, com o Chefe de Departamento de Planejamento,
Orçamento e Finanças, os recursos da Fundação, assinando cheques e
outros documentos de cunho financeiro;
VII - aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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