DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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recursos transferidos e repassados à FUHAM mediante convênios, acordos
e demais ajustes legais;
VII - participar da elaboração das políticas de saúde que
norteiam a FUHAM, bem como colaborar com assuntos relacionados à
modernização da Gestão administrativa e técnica, contribuindo com os
planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária;
VIII - participar das ações de cooperação técnica entre os
órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria e demais órgãos de
Controle Interno;
IX
- expedir diligências, pareceres e laudos, bem como
recomendar, por meio de normas e rotinas, no exercício de suas atribuições,
tendo em vista o aperfeiçoamento da gestão e o saneamento de falhas e
irregularidades detectadas em processos e procedimentos sujeitos à ação
do Controle Interno;
X - orientar e zelar pela boa e regular aplicação dos recursos
públicos na gestão, como meio de assegurar o melhor emprego dos
recursos, prevenir ou reduzir fraudes, desperdícios ou abusos, contribuindo
para o cumprimento da missão institucional;
XI - elaborar relatórios mensais e anuais das atividades da
Assessoria e demais relatórios demandados dos órgãos de controle externo;
XII - coordenar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, todas
as justificativas relativas às notificações dos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. A ASCI contará com um Serviço de Apoio
Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar nas
atividades do setor;
Seção VII
Da Assessoria de Comunicação
Art. 13. A Assessoria de Comunicação - ASSCOM, cuja
titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Comunicação
Social, com habilitação em Jornalismo, preferencialmente com experiência
e/ou especialização em serviço de saúde pública, cuja competência é, sem
prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - realizar o permanente intercâmbio entre os meios de
comunicação e a Fundação, na divulgação e publicação de matérias
jornalísticas;
II - redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da
Fundação para os veículos de divulgação;
III - fornecer, quando necessário, informações e manter contatos
com jornalistas credenciados e órgãos da imprensa;
IV - coordenar as atividades de divulgação da publicidade oficial
e institucional;
V - acompanhar e analisar as notícias veiculadas na imprensa,
selecionar matérias e elaborar resenhas dos assuntos de interesse da
Fundação, colocando-as à disposição dos servidores, em quadro próprio;
VI
- acompanhar e apoiar reuniões, encontros, simpósios e
congressos de interesse da Fundação;
VII - coordenar e promover a editoração, publicação e
divulgação do Boletim Informativo institucional;
VIII - colaborar com os órgãos da Fundação na divulgação de
trabalhos técnicos e científicos;
IX
- coordenar as atividades de rede fechada de televisão e
som ambiente da Fundação;
X - coordenar todas as atividades relacionadas com a
alimentação de dados para publicação, divulgação e atualização das
informações a serem inseridas no Portal da Transparência governamental e
nas páginas e perfis das redes sociais da FUHAM, como forma de atender
aos princípios da publicidade e obediência às normas e determinações dos
organismos de controle.
§ 1.º A Assessoria de Comunicação contará com um Serviço de
Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar nas
atividades do setor.
§ 2.º A ASSCOM contará, ainda, com o Serviço de Criação de
Material Educativo e Informativo - SECMEI, cuja titularidade deverá ser
exercida por profissional com formação superior em Design Gráfico,
Marketing ou Publicidade, preferencialmente com especialização em área
específica, e terá suas competências e atribuições dispostas em Portaria
Regulamentadora, baixada pela presidência da FUHAM.
Seção VIII
Da Assessoria Jurídica
Art. 14. A Assessoria Jurídica-ASSEJUR, cuja titularidade deve
ser exercida por profissional graduado em Direito, com inscrição válida na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), preferencialmente com experiência
e/ou especialização em Gestão Pública ou políticas públicas, responsável
pela organização, controle e acompanhamento das atividades de ordem
jurídica da Fundação, cuja competência é, sem prejuízo de outras ações e
atividades que realiza:
I
- opinar, emitir parecer e elaborar convênios, contratos,
minutas de contratos e portarias, acordos de cooperação técnica, e demais
ajustes legais;
II - manter, em conjunto com o Departamento de Administração,
o controle dos convênios e contratos em vigência, do Sistema SGC ou outra
plataforma que o substitua;
III - acompanhar a tramitação de processos de interesse da
Fundação junto à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do
Estado, Secretarias de Estado, Controladoria Geral do Estado e outros
órgãos;
IV - referendar os atos de natureza jurídica de interesse da
Fundação, quando elaborados fora da Assessoria;
V - examinar, emitir parecer e propor modificações em portarias,
ordens de serviços ou outros expedientes elaborados na Presidência e/ou
diretorias, antes da publicação oficial;
VI - elaborar os extratos de contratos, convênios e demais
ajustes legais e controlar suas respectivas publicações;
VII - participar e supervisionar de Comissões de Sindicância;
VIII - compor e presidir o Comitê Eleitoral Administrativo,
responsável pela condução do Processo Técnico Seletivo interno da
FUHAM;
IX - realizar consultas, quando necessário, à Procuradoria Geral
do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos, sobre
assuntos de interesse da Fundação;
X - organizar e manter sob guarda compartilhada com o
DEPLANOF, dos processos de contratos, convênios e respectivos termos
aditivos, bem como, todos os documentos de interesse da Assessoria;
XI- representar, em juízo, a Fundação, na falta da existência de
convênio com a PGE para tal fim;
XII- atuar, em parceria com a Assessoria de Controle Interno,
para responder às notificações dos organismos de controle.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica contará com um Serviço
de Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar
nas atividades do setor.
Seção IX
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 15. A Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior,
preferencialmente com especialização e/ou experiência em Administração
Hospitalar ou Gestão Pública, tem como competência, sem prejuízo de
outras ações e atividades que realiza:
I
- direcionar, supervisionar, coordenar e executar as atividades
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade,
finanças, informática e serviços gerais;
II - planejar e supervisionar a execução das ações relacionadas
à gestão administrativa e financeira da FUHAM;
III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, do Plano Anual
e do Relatório de Gestão;
IV - supervisionar a elaboração de projetos de captação de
recursos financeiros;
V - articular, com órgãos das esferas municipal, estadual e
federal, assuntos administrativos e financeiros de interesse da Fundação;
VI - elaborar ordens de serviços e portarias compatíveis com este
Estatuto, com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e demais
normas vigentes;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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