DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 13
VII - colaborar nas políticas de gestão de pessoas e 
modernização da gestão administrativa e financeira; 
VIII - substituir o Diretor Presidente nos seus afastamentos e/ou 
impedimentos. 
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa e Financeira conta 
com Apoio de Gabinete, que é responsável pela organização e execução 
dos serviços administrativos do setor, e terá suas competências e 
atribuições dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada pela 
presidência da FUHAM. 
Seção X 
Do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças 
Art. 16. O Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças 
- DEPLANOF, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com 
formação superior em Administração, Economia ou Contabilidade, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização em planejamento ou 
gestão pública, tem como competência, sem prejuízo de outras ações e 
atividades que realiza: 
I 
- coordenar as políticas e modernização da gestão 
administrativa, orçamentária e financeira, analisando e propondo o 
estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e 
programas de ação, visando à consolidação do processo de planejamento; 
II - coordenar, monitorar os planos setoriais, o Plano Plurianual - 
PPA, a Proposta Orçamentária e o Relatório de Gestão Anual da Fundação; 
III 
- participar da elaboração da Proposta de Reestruturação 
Organizacional incluindo o organograma e o Estatuto, em consonância com 
a legislação vigente; 
IV 
- coordenar, acompanhar e analisar os fluxos da execução 
dos processos administrativos e operacionais, sugerindo medidas de 
melhoria; 
V 
- monitorar planos de trabalhos setoriais e seus indicadores, 
bem como do PPA; 
VI 
- supervisionar a execução orçamentária e financeira de 
contratos, convênios, projetos e termos de cooperação técnica; 
VII - supervisionar a liberação e prestação de contas dos 
recursos financeiros de adiantamento de acordo com o Plano de Aplicação; 
VIII - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal 
das atividades do Departamento; 
IX 
- assessorar as diretorias e seus respectivos departamentos 
na elaboração, execução e avaliação do planejamento setorial; 
X 
- participar das reuniões setoriais da assistência e propor 
melhorias na sistematização dos processos de trabalho; 
XI 
- representar a FUHAM na Conferência Estadual de Saúde e 
na elaboração do Plano Estadual de Saúde - PES; 
XII - acompanhar e monitorar instituições e órgãos de fomento 
com vistas à captação de recursos; 
XIII - elaborar os projetos destinados à captação de recursos e 
de emendas parlamentares no âmbito das esferas Estadual e Federal; 
XIV - coordenar e supervisionar as atividades de custos e 
produção da Fundação; 
XV - executar outras atividades inerentes à sua competência. 
Parágrafo único. O Departamento de Planejamento, Orçamento 
e Finanças contará com Serviço de Apoio Administrativo, para oferecer 
suporte e auxiliar nas atividades do Departamento. 
Art. 17. Para a consecução das suas competências, o 
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças - DEPLANOF conta 
com a seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições são 
aquelas dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada por ato da 
Presidência da FUHAM: 
I - Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEOFIC: 
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior 
em Administração, Economia ou Contabilidade. preferencialmente com 
experiência e/ou especialização em orçamento e finanças públicas: 
a) Subgerência de Finanças - SUBFIN: cuja titularidade deve ser 
exercida por profissional com formação superior em Administração, 
Economia ou Contabilidade, com experiência ou especialização em 
orçamento, finanças públicas e/ou administração pública; 
b) Subgerência de Orçamento – SUBORC: cuja titularidade deve 
ser exercida por profissional com formação superior em Administração, 
Economia ou Contabilidade, com experiência e/ou especialização em 
administração, orçamento e finanças públicas; 
c) Subgerência de Produção de Serviços de Saúde – 
SUBPROSS: cuja titularidade deve ser exercida por profissional com 
formação superior em Administração, Economia ou Contabilidade, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização em planejamento ou 
gestão pública; 
d) Subgerência de Gestão de Contas e Custos - SUBGECC: cuja 
titularidade deve ser exercida por servidor, com formação superior em 
Contabilidade, Economia ou Administração e experiência em gestão pública. 
Seção XI 
Do Departamento de Administração 
Art. 18. O Departamento de Administração - DA, cuja titularidade 
deve ser exercida por profissional com formação superior em Administração, 
preferencialmente com especialização em gestão hospitalar ou gestão 
pública, possui como competência, sem prejuízo de outras ações e 
atividades que realiza: 
I 
- planejar, coordenar e controlar no âmbito da Fundação, a 
organização e administração das atividades de pessoal, tecnologia da 
informação, material, patrimônio e manutenção em geral; 
II - supervisionar as atividades de controle e depreciação dos 
bens patrimoniais da Fundação; 
III - analisar e emitir parecer em processos sobre assuntos de 
sua competência; 
IV - coordenar, em conjunto com as Gerências, Subgerências e 
Serviços, na elaboração do planejamento anual de contratação e aquisição 
de bens e serviços; 
V - coordenar e elaborar relatórios das atividades que realiza; 
VI 
- colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
VII - supervisionar a execução da política de gestão de Plano de 
Cargos, Carreiras e Remunerações do Sistema de Saúde; 
VIII - supervisionar a elaboração e produção do Plano Diretor de 
Tecnologia da Informação da instituição; 
IX 
- executar outras atividades inerentes à sua competência. 
Parágrafo único. O DA contará com Serviço de Apoio 
Administrativo, para oferecer suporte e auxiliar nas atividades do 
Departamento. 
Art. 19. Para a consecução das suas competências, o 
Departamento Administração - DA, conta com a seguinte estrutura gerencial, 
cujas competências e atribuições são aquelas dispostas em Portaria 
Regulamentadora, baixada por ato da Presidência da FUHAM: 
I - Gerência de Logística - GELOG: cuja titularidade deve ser 
exercida por profissional com formação superior em Administração, 
Logística ou Engenharia de Produção, preferencialmente com experiência 
e/ou especialização em Administração Hospitalar ou Gestão Pública: 
a) Subgerência de Almoxarifado-SUBALMOX: cuja titularidade 
deve ser exercida por profissional, preferencialmente com formação superior 
em Administração, Logística ou Engenharia de Produção; 
b) 
Subgerência 
da 
Central 
de 
Abastecimento 
Farmacêutico-SUBCAF: cuja titularidade deve ser exercida por profissional 
graduado 
em 
Farmácia, 
preferencialmente 
com 
experiência 
e/ou 
especialização em Administração Hospitalar ou Gestão Pública; 
c) 
Subgerência 
de 
Serviços 
Administrativos 
e 
Transportes-SUBSAT: cuja titularidade deve ser exercida por profissional 
preferencialmente com formação superior, com conhecimento e experiência 
na área de atribuição; 
d) Subgerência de Compras-SUBCOMP: cuja titularidade deve 
ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente em 
Administração, Economia, Contabilidade e/ou com especialização em 
Administração Hospitalar ou Gestão Pública; 
II - Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação-GSTI:  cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior na 
área de Informática, Processamento de Dados ou Análise de Sistemas; 
a) Subgerência de Sistemas Informatizados-SUBSIN: cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com superior na área de 
Informática, Processamento de Dados ou Análise de Sistemas; 
III - Gerência de Gestão de Pessoas-GGP: cuja titularidade deve 
ser exercida por profissional graduado em Administração, Assistência 
Social, Psicologia, Direito, preferencialmente com experiência e/ou 
especialização em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional 
ou jurídica, gestão em saúde, direito público e/ou previdenciário; 
a) a GGP contará com os seguintes serviços: 
1. 
Serviço 
de 
Registro 
e 
Assentamento 
Funcional-SERAF: cuja titularidade deverá ser exercida preferencialmente 
por profissional com formação em Administração ou áreas afins; 
2. 
Serviço de Educação Continuada e Permanente - 
SECOP, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação 
em 
Administração, 
Assistência 
Social, 
Psicologia, 
Pedagogia, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização em áreas afins; 
3. 
Subgerência de Folha de Pagamento-SUBFOLHA: 
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com graduação superior, 
preferencialmente em Administração ou Contabilidade, com experiência na 
área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e gestão pública; 
4. 
Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP: 
cujas atividades devem ser exercidas por profissional com graduação 
superior, preferencialmente em Administração, Serviço Social e Direito, com 
especialização na área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e 
gestão pública; 
Seção XII 
Da Diretoria Técnica 
Art. 20. A Diretoria Técnica - DT, cuja titularidade deve ser 
exercida 
por 
Médico, 
preferencialmente 
com 
experiência 
e/ou 
especialização na área de gestão hospitalar, tem como competência, sem 
prejuízo de outras ações e atividades que realiza: 
I - assessorar a Presidência em todos os assuntos de interesse da 
Fundação, na área de sua competência;  
II - supervisionar, coordenar e avaliar todos os serviços 
assistenciais ambulatoriais e hospitalares subordinados, com vistas a 
assegurar condições dignas de trabalho para o melhor desempenho da 
equipe multiprofissional, em benefício da população usuária da Instituição; 
III - garantir o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de 
Ética Médica e de Revisão de Prontuários; 
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades 
relacionadas à assistência ambulatorial e diagnóstica e à promoção do 
desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da Fundação; 
V- manter a integração das ações de assistência ambulatorial às 
de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação; 
VI - garantir suporte técnico às ações desenvolvidas no setor de 
Infecções Sexualmente Transmissíveis, bem como, das outras dermatoses; 
VII - emitir e analisar pareceres em documentos técnicos, 
conforme a exigência legal da sua área de competência, bem como as 
demandas externas provocadas por Órgãos de Controle Social, conforme 
Legislação SUS e SUAS; 
VIII - alinhar as ações técnicas conforme as diretrizes e as políticas 
públicas vigentes; 
IX - garantir o pleno e autônomo funcionamento dos comitês e 
comissões sob sua responsabilidade; 
X - planejar e supervisionar a execução das atividades 
relacionadas à assistência ambulatorial, hospitalar e diagnóstica e à 
promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da 
Fundação; 
XI - planejar, coordenar e acompanhar em conjunto com o 
Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia (Coordenação de 
Controle da Hanseníase) e o Departamento Assistencial Ambulatorial e de 
Diagnóstico, as ações relativas às doenças dermatológicas, infecções 
sexualmente transmissíveis e seus agravos a cargo da Fundação; 
XII - manter a integração das ações de assistência hospitalar e 
ambulatorial às de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação; 
XIII - colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
administrativa e técnicas, contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
XIV- supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de 
Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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