DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 13
VII - colaborar nas políticas de gestão de pessoas e
modernização da gestão administrativa e financeira;
VIII - substituir o Diretor Presidente nos seus afastamentos e/ou
impedimentos.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa e Financeira conta
com Apoio de Gabinete, que é responsável pela organização e execução
dos serviços administrativos do setor, e terá suas competências e
atribuições dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada pela
presidência da FUHAM.
Seção X
Do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 16. O Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
- DEPLANOF, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com
formação superior em Administração, Economia ou Contabilidade,
preferencialmente com experiência e/ou especialização em planejamento ou
gestão pública, tem como competência, sem prejuízo de outras ações e
atividades que realiza:
I
- coordenar as políticas e modernização da gestão
administrativa, orçamentária e financeira, analisando e propondo o
estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e
programas de ação, visando à consolidação do processo de planejamento;
II - coordenar, monitorar os planos setoriais, o Plano Plurianual -
PPA, a Proposta Orçamentária e o Relatório de Gestão Anual da Fundação;
III
- participar da elaboração da Proposta de Reestruturação
Organizacional incluindo o organograma e o Estatuto, em consonância com
a legislação vigente;
IV
- coordenar, acompanhar e analisar os fluxos da execução
dos processos administrativos e operacionais, sugerindo medidas de
melhoria;
V
- monitorar planos de trabalhos setoriais e seus indicadores,
bem como do PPA;
VI
- supervisionar a execução orçamentária e financeira de
contratos, convênios, projetos e termos de cooperação técnica;
VII - supervisionar a liberação e prestação de contas dos
recursos financeiros de adiantamento de acordo com o Plano de Aplicação;
VIII - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal
das atividades do Departamento;
IX
- assessorar as diretorias e seus respectivos departamentos
na elaboração, execução e avaliação do planejamento setorial;
X
- participar das reuniões setoriais da assistência e propor
melhorias na sistematização dos processos de trabalho;
XI
- representar a FUHAM na Conferência Estadual de Saúde e
na elaboração do Plano Estadual de Saúde - PES;
XII - acompanhar e monitorar instituições e órgãos de fomento
com vistas à captação de recursos;
XIII - elaborar os projetos destinados à captação de recursos e
de emendas parlamentares no âmbito das esferas Estadual e Federal;
XIV - coordenar e supervisionar as atividades de custos e
produção da Fundação;
XV - executar outras atividades inerentes à sua competência.
Parágrafo único. O Departamento de Planejamento, Orçamento
e Finanças contará com Serviço de Apoio Administrativo, para oferecer
suporte e auxiliar nas atividades do Departamento.
Art. 17. Para a consecução das suas competências, o
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças - DEPLANOF conta
com a seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições são
aquelas dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada por ato da
Presidência da FUHAM:
I - Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEOFIC:
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior
em Administração, Economia ou Contabilidade. preferencialmente com
experiência e/ou especialização em orçamento e finanças públicas:
a) Subgerência de Finanças - SUBFIN: cuja titularidade deve ser
exercida por profissional com formação superior em Administração,
Economia ou Contabilidade, com experiência ou especialização em
orçamento, finanças públicas e/ou administração pública;
b) Subgerência de Orçamento – SUBORC: cuja titularidade deve
ser exercida por profissional com formação superior em Administração,
Economia ou Contabilidade, com experiência e/ou especialização em
administração, orçamento e finanças públicas;
c) Subgerência de Produção de Serviços de Saúde –
SUBPROSS: cuja titularidade deve ser exercida por profissional com
formação superior em Administração, Economia ou Contabilidade,
preferencialmente com experiência e/ou especialização em planejamento ou
gestão pública;
d) Subgerência de Gestão de Contas e Custos - SUBGECC: cuja
titularidade deve ser exercida por servidor, com formação superior em
Contabilidade, Economia ou Administração e experiência em gestão pública.
Seção XI
Do Departamento de Administração
Art. 18. O Departamento de Administração - DA, cuja titularidade
deve ser exercida por profissional com formação superior em Administração,
preferencialmente com especialização em gestão hospitalar ou gestão
pública, possui como competência, sem prejuízo de outras ações e
atividades que realiza:
I
- planejar, coordenar e controlar no âmbito da Fundação, a
organização e administração das atividades de pessoal, tecnologia da
informação, material, patrimônio e manutenção em geral;
II - supervisionar as atividades de controle e depreciação dos
bens patrimoniais da Fundação;
III - analisar e emitir parecer em processos sobre assuntos de
sua competência;
IV - coordenar, em conjunto com as Gerências, Subgerências e
Serviços, na elaboração do planejamento anual de contratação e aquisição
de bens e serviços;
V - coordenar e elaborar relatórios das atividades que realiza;
VI
- colaborar nas políticas de modernização da Gestão
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
VII - supervisionar a execução da política de gestão de Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações do Sistema de Saúde;
VIII - supervisionar a elaboração e produção do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação da instituição;
IX
- executar outras atividades inerentes à sua competência.
Parágrafo único. O DA contará com Serviço de Apoio
Administrativo, para oferecer suporte e auxiliar nas atividades do
Departamento.
Art. 19. Para a consecução das suas competências, o
Departamento Administração - DA, conta com a seguinte estrutura gerencial,
cujas competências e atribuições são aquelas dispostas em Portaria
Regulamentadora, baixada por ato da Presidência da FUHAM:
I - Gerência de Logística - GELOG: cuja titularidade deve ser
exercida por profissional com formação superior em Administração,
Logística ou Engenharia de Produção, preferencialmente com experiência
e/ou especialização em Administração Hospitalar ou Gestão Pública:
a) Subgerência de Almoxarifado-SUBALMOX: cuja titularidade
deve ser exercida por profissional, preferencialmente com formação superior
em Administração, Logística ou Engenharia de Produção;
b)
Subgerência
da
Central
de
Abastecimento
Farmacêutico-SUBCAF: cuja titularidade deve ser exercida por profissional
graduado
em
Farmácia,
preferencialmente
com
experiência
e/ou
especialização em Administração Hospitalar ou Gestão Pública;
c)
Subgerência
de
Serviços
Administrativos
e
Transportes-SUBSAT: cuja titularidade deve ser exercida por profissional
preferencialmente com formação superior, com conhecimento e experiência
na área de atribuição;
d) Subgerência de Compras-SUBCOMP: cuja titularidade deve
ser exercida por profissional com formação superior, preferencialmente em
Administração, Economia, Contabilidade e/ou com especialização em
Administração Hospitalar ou Gestão Pública;
II - Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação-GSTI: cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior na
área de Informática, Processamento de Dados ou Análise de Sistemas;
a) Subgerência de Sistemas Informatizados-SUBSIN: cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com superior na área de
Informática, Processamento de Dados ou Análise de Sistemas;
III - Gerência de Gestão de Pessoas-GGP: cuja titularidade deve
ser exercida por profissional graduado em Administração, Assistência
Social, Psicologia, Direito, preferencialmente com experiência e/ou
especialização em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional
ou jurídica, gestão em saúde, direito público e/ou previdenciário;
a) a GGP contará com os seguintes serviços:
1.
Serviço
de
Registro
e
Assentamento
Funcional-SERAF: cuja titularidade deverá ser exercida preferencialmente
por profissional com formação em Administração ou áreas afins;
2.
Serviço de Educação Continuada e Permanente -
SECOP, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação
em
Administração,
Assistência
Social,
Psicologia,
Pedagogia,
preferencialmente com experiência e/ou especialização em áreas afins;
3.
Subgerência de Folha de Pagamento-SUBFOLHA:
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com graduação superior,
preferencialmente em Administração ou Contabilidade, com experiência na
área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e gestão pública;
4.
Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP:
cujas atividades devem ser exercidas por profissional com graduação
superior, preferencialmente em Administração, Serviço Social e Direito, com
especialização na área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e
gestão pública;
Seção XII
Da Diretoria Técnica
Art. 20. A Diretoria Técnica - DT, cuja titularidade deve ser
exercida
por
Médico,
preferencialmente
com
experiência
e/ou
especialização na área de gestão hospitalar, tem como competência, sem
prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - assessorar a Presidência em todos os assuntos de interesse da
Fundação, na área de sua competência;
II - supervisionar, coordenar e avaliar todos os serviços
assistenciais ambulatoriais e hospitalares subordinados, com vistas a
assegurar condições dignas de trabalho para o melhor desempenho da
equipe multiprofissional, em benefício da população usuária da Instituição;
III - garantir o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de
Ética Médica e de Revisão de Prontuários;
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à assistência ambulatorial e diagnóstica e à promoção do
desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da Fundação;
V- manter a integração das ações de assistência ambulatorial às
de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação;
VI - garantir suporte técnico às ações desenvolvidas no setor de
Infecções Sexualmente Transmissíveis, bem como, das outras dermatoses;
VII - emitir e analisar pareceres em documentos técnicos,
conforme a exigência legal da sua área de competência, bem como as
demandas externas provocadas por Órgãos de Controle Social, conforme
Legislação SUS e SUAS;
VIII - alinhar as ações técnicas conforme as diretrizes e as políticas
públicas vigentes;
IX - garantir o pleno e autônomo funcionamento dos comitês e
comissões sob sua responsabilidade;
X - planejar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à assistência ambulatorial, hospitalar e diagnóstica e à
promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da
Fundação;
XI - planejar, coordenar e acompanhar em conjunto com o
Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia (Coordenação de
Controle da Hanseníase) e o Departamento Assistencial Ambulatorial e de
Diagnóstico, as ações relativas às doenças dermatológicas, infecções
sexualmente transmissíveis e seus agravos a cargo da Fundação;
XII - manter a integração das ações de assistência hospitalar e
ambulatorial às de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação;
XIII - colaborar nas políticas de modernização da Gestão
administrativa e técnicas, contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
XIV- supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de
Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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