DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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recursos transferidos e repassados à FUHAM mediante convênios, acordos 
e demais ajustes legais; 
VII - participar da elaboração das políticas de saúde que 
norteiam a FUHAM, bem como colaborar com assuntos relacionados à 
modernização da Gestão administrativa e técnica, contribuindo com os 
planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta 
orçamentária; 
VIII - participar das ações de cooperação técnica entre os 
órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria e demais órgãos de 
Controle Interno; 
IX 
- expedir diligências, pareceres e laudos, bem como 
recomendar, por meio de normas e rotinas, no exercício de suas atribuições, 
tendo em vista o aperfeiçoamento da gestão e o saneamento de falhas e 
irregularidades detectadas em processos e procedimentos sujeitos à ação 
do Controle Interno; 
X - orientar e zelar pela boa e regular aplicação dos recursos 
públicos na gestão, como meio de assegurar o melhor emprego dos 
recursos, prevenir ou reduzir fraudes, desperdícios ou abusos, contribuindo 
para o cumprimento da missão institucional; 
XI - elaborar relatórios mensais e anuais das atividades da 
Assessoria e demais relatórios demandados dos órgãos de controle externo; 
XII - coordenar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, todas 
as justificativas relativas às notificações dos órgãos de controle externo. 
Parágrafo único. A ASCI contará com um Serviço de Apoio 
Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar nas 
atividades do setor; 
Seção VII 
Da Assessoria de Comunicação 
Art. 13. A Assessoria de Comunicação - ASSCOM, cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Comunicação 
Social, com habilitação em Jornalismo, preferencialmente com experiência 
e/ou especialização em serviço de saúde pública, cuja competência é, sem 
prejuízo de outras ações e atividades que realiza: 
I - realizar o permanente intercâmbio entre os meios de 
comunicação e a Fundação, na divulgação e publicação de matérias 
jornalísticas; 
II - redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da 
Fundação para os veículos de divulgação; 
III - fornecer, quando necessário, informações e manter contatos 
com jornalistas credenciados e órgãos da imprensa; 
IV - coordenar as atividades de divulgação da publicidade oficial 
e institucional; 
V - acompanhar e analisar as notícias veiculadas na imprensa, 
selecionar matérias e elaborar resenhas dos assuntos de interesse da 
Fundação, colocando-as à disposição dos servidores, em quadro próprio; 
VI 
- acompanhar e apoiar reuniões, encontros, simpósios e 
congressos de interesse da Fundação; 
VII - coordenar e promover a editoração, publicação e 
divulgação do Boletim Informativo institucional; 
VIII - colaborar com os órgãos da Fundação na divulgação de 
trabalhos técnicos e científicos; 
IX 
- coordenar as atividades de rede fechada de televisão e 
som ambiente da Fundação; 
X - coordenar todas as atividades relacionadas com a 
alimentação de dados para publicação, divulgação e atualização das 
informações a serem inseridas no Portal da Transparência governamental e 
nas páginas e perfis das redes sociais da FUHAM, como forma de atender 
aos princípios da publicidade e obediência às normas e determinações dos 
organismos de controle. 
§ 1.º A Assessoria de Comunicação contará com um Serviço de 
Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar nas 
atividades do setor. 
§ 2.º A ASSCOM contará, ainda, com o Serviço de Criação de 
Material Educativo e Informativo - SECMEI, cuja titularidade deverá ser 
exercida por profissional com formação superior em Design Gráfico, 
Marketing ou Publicidade, preferencialmente com especialização em área 
específica, e terá suas competências e atribuições dispostas em Portaria 
Regulamentadora, baixada pela presidência da FUHAM. 
Seção VIII 
Da Assessoria Jurídica 
Art. 14. A Assessoria Jurídica-ASSEJUR, cuja titularidade deve 
ser exercida por profissional graduado em Direito, com inscrição válida na 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), preferencialmente com experiência 
e/ou especialização em Gestão Pública ou políticas públicas, responsável 
pela organização, controle e acompanhamento das atividades de ordem 
jurídica da Fundação, cuja competência é, sem prejuízo de outras ações e 
atividades que realiza: 
I 
- opinar, emitir parecer e elaborar convênios, contratos, 
minutas de contratos e portarias, acordos de cooperação técnica, e demais 
ajustes legais; 
II - manter, em conjunto com o Departamento de Administração, 
o controle dos convênios e contratos em vigência, do Sistema SGC ou outra 
plataforma que o substitua; 
III - acompanhar a tramitação de processos de interesse da 
Fundação junto à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do 
Estado, Secretarias de Estado, Controladoria Geral do Estado e outros 
órgãos; 
IV - referendar os atos de natureza jurídica de interesse da 
Fundação, quando elaborados fora da Assessoria; 
V - examinar, emitir parecer e propor modificações em portarias, 
ordens de serviços ou outros expedientes elaborados na Presidência e/ou 
diretorias, antes da publicação oficial; 
VI - elaborar os extratos de contratos, convênios e demais 
ajustes legais e controlar suas respectivas publicações; 
VII - participar e supervisionar de Comissões de Sindicância; 
VIII - compor e presidir o Comitê Eleitoral Administrativo, 
responsável pela condução do Processo Técnico Seletivo interno da 
FUHAM; 
IX - realizar consultas, quando necessário, à Procuradoria Geral 
do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos, sobre 
assuntos de interesse da Fundação; 
X - organizar e manter sob guarda compartilhada com o 
DEPLANOF, dos processos de contratos, convênios e respectivos termos 
aditivos, bem como, todos os documentos de interesse da Assessoria; 
XI- representar, em juízo, a Fundação, na falta da existência de 
convênio com a PGE para tal fim; 
XII- atuar, em parceria com a Assessoria de Controle Interno, 
para responder às notificações dos organismos de controle. 
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica contará com um Serviço 
de Apoio Administrativo, que é responsável por oferecer suporte e auxiliar 
nas atividades do setor. 
Seção IX 
Da Diretoria Administrativa e Financeira 
Art. 15. A Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, 
preferencialmente com especialização e/ou experiência em Administração 
Hospitalar ou Gestão Pública, tem como competência, sem prejuízo de 
outras ações e atividades que realiza: 
I 
- direcionar, supervisionar, coordenar e executar as atividades 
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, 
finanças, informática e serviços gerais; 
II - planejar e supervisionar a execução das ações relacionadas 
à gestão administrativa e financeira da FUHAM; 
III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, do Plano Anual 
e do Relatório de Gestão; 
IV - supervisionar a elaboração de projetos de captação de 
recursos financeiros; 
V - articular, com órgãos das esferas municipal, estadual e 
federal, assuntos administrativos e financeiros de interesse da Fundação; 
VI - elaborar ordens de serviços e portarias compatíveis com este 
Estatuto, com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e demais 
normas vigentes; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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