DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 15
§ 1.º O DAD contará com Serviço de Apoio Administrativo, para
oferecer suporte e auxiliar nas atividades do Departamento.
§ 2.º O DAD contará com os serviços:
I - Serviço de Assistência Social-SEASS: cuja titularidade
deverá ser exercida por profissional com formação em Assistência Social,
preferencialmente com experiência e/ou especialização na área;
II - Serviço
de
Assistência
em
Psicologia-SEASP:
cuja
titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em
Psicologia, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área;
III - Serviço de Assistência em Odontologia-SEASO: cuja
titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em
Odontologia, preferencialmente com experiência e/ou especialização na
área;
Art. 22. Para a consecução das suas competências, o
Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico-DAD conta com
a seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições são aquelas
dispostas em Portaria Regulamentadora, a ser baixada por ato da
Presidência da FUHAM:
I - Gerência
de
Assistência
em
Infecções
Sexualmente
Transmissíveis-GIST: cuja titularidade deve ser exercida por profissional
com formação superior na área da saúde, preferencialmente com
experiência e/ou especialização na área de Gestão em Saúde:
a) a GIST contará com os serviços:
1.
Serviço
de
Testagem
e
Aconselhamento-SETA:
cuja
titularidade
deverá
ser
exercida
por
profissional com formação superior em saúde, preferencialmente com
experiência e/ou especialização na área, e será responsável pelas políticas
públicas no diagnóstico precoce de IST/HIV-AIDS dentro da FUHAM;
2.
Serviço de Assistência Especializada-SESAE:
cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação Superior
em saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área,
e será responsável pela assistência ambulatorial especializada a indivíduos
vivendo com o vírus do HIV, conforme descrito no PCDT/Ministério da Saúde
e rede de atenção.
II - Gerência de Assistência Dermatológica-GDERMAT: cuja
titularidade deve ser exercida por profissional graduado na área de saúde,
preferencialmente
com
experiência
e/ou
especialização
na
área
dermatológica e/ou gestão em saúde;
a) Subgerência de Farmácia Especializada-SUBFARMA: cuja
titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Farmácia,
preferencialmente com experiência e/ou especialização em área específica;
III -
Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR: cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em
Medicina ou Enfermagem, preferencialmente com experiência e/ou
especialização em gestão hospitalar ou gestão em saúde;
a) a Gerência de Assistência Cirúrgica manterá uma Central
de Material Esterilizado (CME), como unidade de apoio técnico;
IV - Gerência de Enfermagem-GENF: cuja titularidade deve ser
exercida por profissional com formação superior em Enfermagem,
preferencialmente com experiência e/ou especialização em Gestão de
Saúde;
a) Subgerência de Gestão Interna de Regulação-SUBIREG:
cuja titularidade deve ser exercida por profissional preferencialmente com
formação superior na área de Enfermagem ou Assistência Social, com
experiência e/ou especialização em Gestão de Saúde;
b) Subgerência de Assistência em Triagem-SUBTRIAGEM:
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior
em Enfermagem com experiência de atuação na área;
V - Gerência
de
Assistência
em
Prevenção
de
Incapacidades-GPI: cuja titularidade deve ser exercida por profissional de
nível superior da área da saúde, preferencialmente Enfermagem e com
experiência e/ou especialização em Gestão em Saúde:
a) Subgerência de Assistência em Fisioterapia e Reabilitação
Física-SUBFISIO: cuja titularidade deve ser exercida por profissional com
formação superior em Fisioterapia preferencialmente com especialização
em Gestão de Saúde;
VI -
Gerência de Laboratórios – GELAB: cuja titularidade
deve ser exercida por profissional com graduação em Farmácia-Bioquímica,
com experiência e/ou especialização em área de laboratório e em Gestão
em Saúde:
a) Subgerência de Microbiologia-SUBMICRO: cuja titularidade
deve ser exercida por profissional com graduação em Farmácia-Bioquímica,
com experiência e/ou especialização em Microbiologia ou Biologia Molecular
e Gestão em Saúde;
b) Subgerência de Análises Clínicas-SUBANACLIN: cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com graduação em
Farmácia-Bioquímica, com experiência e/ou especialização em Análises
Clínicas e Gestão em Saúde;
Seção XIV
Do Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia
Art.
23.
O Departamento de Controle de Doenças e
Epidemiologia-DCDE, cuja titularidade deve ser exercida por profissional
com formação superior na área da saúde, preferencialmente com
experiência e/ou especialização na área de gestão em saúde, tem como
competência, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I
- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de
controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, bem como das ações de
vigilância epidemiológica e das informações em saúde na área de Doenças
Dermatológicas avançadas e de interesse sanitário, doenças raras e
IST/HIV/AIDS;
II - elaborar o Plano Anual de Trabalho para as ações de
controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, assessorando e/ou
estabelecendo parcerias com os municípios quanto à prestação dos serviços
técnicos e operacionais por meio de projetos específicos e supervisões
presenciais ou virtuais;
III - estabelecer e integrar ações em parceria com instituições,
voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem como, nas
atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras com outros
estados;
IV - planejar e elaborar, em conjunto com o Departamento de
Ensino e Pesquisa, as ações de capacitação da rede SUS e do terceiro
setor;
V - emitir recomendações, notas técnicas e protocolos em
consonância com os PCDT emanados de organismos superiores;
VI
- manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica,
das ações de assistência hospitalar, ambulatorial e laboratorial às de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pela Fundação;
VII - colaborar na elaboração e organização do relatório mensal
do prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e
analisando os relatórios setoriais;
VIII -
coordenar
a
elaboração
das
normas,
rotinas,
procedimentos operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores
subordinados;
IX
- coordenar a elaboração e organização do relatório mensal
das atividades de produção dos setores subordinados, para avaliação dos
resultados;
X
- analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de
competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance
das metas operacionais e epidemiológicos;
XI
- colaborar nas políticas de modernização da Gestão
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
XII - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas
as demandas relacionadas com atividades hospitalares, ambulatoriais e
laboratoriais, as quais envolvam servidores dessas áreas, para prévio
planejamento;
XIII - substituir a Diretoria Técnica nos seus afastamentos e
impedimentos e representá-la em eventos quando convocado;
XIV - contribuir com a formação dos comitês e comissões
técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas
recomendações.
XV - colaborar com o planejamento e a execução de atividades
na área da Educação Continuada em parceira com a DT/DA/GGP;
XVI - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência.
Parágrafo único. O DCDE contará com Serviço de Apoio
Administrativo, para oferecer suporte e auxiliar nas atividades do
Departamento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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