DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 15
§ 1.º O DAD contará com Serviço de Apoio Administrativo, para 
oferecer suporte e auxiliar nas atividades do Departamento. 
§ 2.º O DAD contará com os serviços: 
I - Serviço de Assistência Social-SEASS: cuja titularidade 
deverá ser exercida por profissional com formação em Assistência Social, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização na área; 
II - Serviço 
de 
Assistência 
em 
Psicologia-SEASP: 
cuja 
titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em 
Psicologia, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área; 
III - Serviço de Assistência em Odontologia-SEASO: cuja 
titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em 
Odontologia, preferencialmente com experiência e/ou especialização na 
área; 
Art. 22. Para a consecução das suas competências, o 
Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico-DAD conta com 
a seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições são aquelas 
dispostas em Portaria Regulamentadora, a ser baixada por ato da 
Presidência da FUHAM: 
I - Gerência 
de 
Assistência 
em 
Infecções 
Sexualmente 
Transmissíveis-GIST: cuja titularidade deve ser exercida por profissional 
com formação superior na área da saúde, preferencialmente com 
experiência e/ou especialização na área de Gestão em Saúde: 
a) a GIST contará com os serviços: 
1. 
Serviço 
de 
Testagem 
e 
Aconselhamento-SETA: 
cuja 
titularidade 
deverá 
ser 
exercida 
por 
profissional com formação superior em saúde, preferencialmente com 
experiência e/ou especialização na área, e será responsável pelas políticas 
públicas no diagnóstico precoce de IST/HIV-AIDS dentro da FUHAM; 
2. 
Serviço de Assistência Especializada-SESAE: 
cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação Superior 
em saúde, preferencialmente com experiência e/ou especialização na área, 
e será responsável pela assistência ambulatorial especializada a indivíduos 
vivendo com o vírus do HIV, conforme descrito no PCDT/Ministério da Saúde 
e rede de atenção. 
II - Gerência de Assistência Dermatológica-GDERMAT: cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional graduado na área de saúde, 
preferencialmente 
com 
experiência 
e/ou 
especialização 
na 
área 
dermatológica e/ou gestão em saúde; 
a) Subgerência de Farmácia Especializada-SUBFARMA: cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Farmácia, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização em área específica; 
III - 
Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR: cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior em 
Medicina ou Enfermagem, preferencialmente com experiência e/ou 
especialização em gestão hospitalar ou gestão em saúde; 
a) a Gerência de Assistência Cirúrgica manterá uma Central 
de Material Esterilizado (CME), como unidade de apoio técnico; 
IV - Gerência de Enfermagem-GENF: cuja titularidade deve ser 
exercida por profissional com formação superior em Enfermagem, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização em Gestão de 
Saúde; 
a) Subgerência de Gestão Interna de Regulação-SUBIREG: 
cuja titularidade deve ser exercida por profissional preferencialmente com 
formação superior na área de Enfermagem ou Assistência Social, com 
experiência e/ou especialização em Gestão de Saúde; 
b) Subgerência de Assistência em Triagem-SUBTRIAGEM: 
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior 
em Enfermagem com experiência de atuação na área; 
V -  Gerência 
de 
Assistência 
em 
Prevenção 
de 
Incapacidades-GPI: cuja titularidade deve ser exercida por profissional de 
nível superior da área da saúde, preferencialmente Enfermagem e com 
experiência e/ou especialização em Gestão em Saúde: 
a) Subgerência de Assistência em Fisioterapia e Reabilitação 
Física-SUBFISIO: cuja titularidade deve ser exercida por profissional com 
formação superior em Fisioterapia preferencialmente com especialização 
em Gestão de Saúde; 
VI - 
Gerência de Laboratórios – GELAB: cuja titularidade 
deve ser exercida por profissional com graduação em Farmácia-Bioquímica, 
com experiência e/ou especialização em área de laboratório e em Gestão 
em Saúde: 
a) Subgerência de Microbiologia-SUBMICRO: cuja titularidade 
deve ser exercida por profissional com graduação em Farmácia-Bioquímica, 
com experiência e/ou especialização em Microbiologia ou Biologia Molecular 
e Gestão em Saúde; 
b) Subgerência de Análises Clínicas-SUBANACLIN: cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com graduação em 
Farmácia-Bioquímica, com experiência e/ou especialização em Análises 
Clínicas e Gestão em Saúde; 
Seção XIV 
Do Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia 
Art. 
23. 
O Departamento de Controle de Doenças e 
Epidemiologia-DCDE, cuja titularidade deve ser exercida por profissional 
com formação superior na área da saúde, preferencialmente com 
experiência e/ou especialização na área de gestão em saúde, tem como 
competência, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza: 
I 
- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de 
controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, bem como das ações de 
vigilância epidemiológica e das informações em saúde na área de Doenças 
Dermatológicas avançadas e de interesse sanitário, doenças raras e 
IST/HIV/AIDS; 
II - elaborar o Plano Anual de Trabalho para as ações de 
controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, assessorando e/ou 
estabelecendo parcerias com os municípios quanto à prestação dos serviços 
técnicos e operacionais por meio de projetos específicos e supervisões 
presenciais ou virtuais; 
III - estabelecer e integrar ações em parceria com instituições, 
voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem como, nas 
atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras com outros 
estados; 
IV - planejar e elaborar, em conjunto com o Departamento de 
Ensino e Pesquisa, as ações de capacitação da rede SUS e do terceiro 
setor; 
V - emitir recomendações, notas técnicas e protocolos em 
consonância com os PCDT emanados de organismos superiores; 
VI 
- manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica, 
das ações de assistência hospitalar, ambulatorial e laboratorial às de ensino, 
pesquisa e extensão desenvolvidas pela Fundação; 
VII - colaborar na elaboração e organização do relatório mensal 
do prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e 
analisando os relatórios setoriais; 
VIII - 
coordenar 
a 
elaboração 
das 
normas, 
rotinas, 
procedimentos operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores 
subordinados; 
IX 
- coordenar a elaboração e organização do relatório mensal 
das atividades de produção dos setores subordinados, para avaliação dos 
resultados; 
X 
- analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de 
competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance 
das metas operacionais e epidemiológicos; 
XI 
- colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
XII - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas 
as demandas relacionadas com atividades hospitalares, ambulatoriais e 
laboratoriais, as quais envolvam servidores dessas áreas, para prévio 
planejamento; 
XIII - substituir a Diretoria Técnica nos seus afastamentos e 
impedimentos e representá-la em eventos quando convocado; 
XIV - contribuir com a formação dos comitês e comissões 
técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas 
recomendações. 
XV - colaborar com o planejamento e a execução de atividades 
na área da Educação Continuada em parceira com a DT/DA/GGP; 
XVI - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência. 
Parágrafo único. O DCDE contará com Serviço de Apoio 
Administrativo, para oferecer suporte e auxiliar nas atividades do 
Departamento. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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