DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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Informática, Processamento de Dados ou Análise de Sistemas; 
III - Gerência de Gestão de Pessoas-GGP: cuja titularidade deve 
ser exercida por profissional graduado em Administração, Assistência 
Social, Psicologia, Direito, preferencialmente com experiência e/ou 
especialização em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional 
ou jurídica, gestão em saúde, direito público e/ou previdenciário; 
a) a GGP contará com os seguintes serviços: 
1. 
Serviço 
de 
Registro 
e 
Assentamento 
Funcional-SERAF: cuja titularidade deverá ser exercida preferencialmente 
por profissional com formação em Administração ou áreas afins; 
2. 
Serviço de Educação Continuada e Permanente - 
SECOP, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação 
em 
Administração, 
Assistência 
Social, 
Psicologia, 
Pedagogia, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização em áreas afins; 
3. 
Subgerência de Folha de Pagamento-SUBFOLHA: 
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com graduação superior, 
preferencialmente em Administração ou Contabilidade, com experiência na 
área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e gestão pública; 
4. 
Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP: 
cujas atividades devem ser exercidas por profissional com graduação 
superior, preferencialmente em Administração, Serviço Social e Direito, com 
especialização na área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e 
gestão pública; 
Seção XII 
Da Diretoria Técnica 
Art. 20. A Diretoria Técnica - DT, cuja titularidade deve ser 
exercida 
por 
Médico, 
preferencialmente 
com 
experiência 
e/ou 
especialização na área de gestão hospitalar, tem como competência, sem 
prejuízo de outras ações e atividades que realiza: 
I - assessorar a Presidência em todos os assuntos de interesse da 
Fundação, na área de sua competência;  
II - supervisionar, coordenar e avaliar todos os serviços 
assistenciais ambulatoriais e hospitalares subordinados, com vistas a 
assegurar condições dignas de trabalho para o melhor desempenho da 
equipe multiprofissional, em benefício da população usuária da Instituição; 
III - garantir o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de 
Ética Médica e de Revisão de Prontuários; 
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades 
relacionadas à assistência ambulatorial e diagnóstica e à promoção do 
desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da Fundação; 
V- manter a integração das ações de assistência ambulatorial às 
de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação; 
VI - garantir suporte técnico às ações desenvolvidas no setor de 
Infecções Sexualmente Transmissíveis, bem como, das outras dermatoses; 
VII - emitir e analisar pareceres em documentos técnicos, 
conforme a exigência legal da sua área de competência, bem como as 
demandas externas provocadas por Órgãos de Controle Social, conforme 
Legislação SUS e SUAS; 
VIII - alinhar as ações técnicas conforme as diretrizes e as políticas 
públicas vigentes; 
IX - garantir o pleno e autônomo funcionamento dos comitês e 
comissões sob sua responsabilidade; 
X - planejar e supervisionar a execução das atividades 
relacionadas à assistência ambulatorial, hospitalar e diagnóstica e à 
promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da 
Fundação; 
XI - planejar, coordenar e acompanhar em conjunto com o 
Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia (Coordenação de 
Controle da Hanseníase) e o Departamento Assistencial Ambulatorial e de 
Diagnóstico, as ações relativas às doenças dermatológicas, infecções 
sexualmente transmissíveis e seus agravos a cargo da Fundação; 
XII - manter a integração das ações de assistência hospitalar e 
ambulatorial às de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação; 
XIII - colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
administrativa e técnicas, contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
XIV- supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de 
Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de 
atuação; 
XV 
- articular com as demais diretorias o equilíbrio e a 
implementação das ações do Plano de Gestão, em benefício dos usuários, 
para garantir a Missão Institucional; 
XVI- analisar o Relatório Geral de Gestão da sua área de 
competência e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance 
das metas operacionais e epidemiológicos; 
XVI 
- responder pelo Corpo Clínico da Instituição em todos os 
assuntos 
relacionados 
com 
as 
demandas 
técnicas, 
éticas 
e 
representatividade junto ao Conselho de Classe; 
XVII - substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos 
e/ou impedimentos. 
§ 1.º O Corpo Clínico será ser regido por um Regimento próprio e 
pela legislação que lhe for aplicável. 
§ 2.º Nas ausências, afastamentos e impedimentos da DT, toda 
documentação de natureza médica, será demandada pelo Coordenador da 
Residência Médica. 
§ 3.º A DT conta com Apoio de Gabinete, que é responsável pela 
organização e execução dos serviços administrativos do setor, e terá suas 
competências e atribuições dispostas em Portaria Regulamentadora, 
baixada pela presidência da FUHAM. 
Seção XIII 
Do Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico 
Art. 21. O Departamento de Assistência Ambulatorial e de 
Diagnóstico - DAD, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com 
formação superior na área da saúde, preferencialmente com experiência 
e/ou especialização na área de gestão em saúde, tem como competência, 
sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza: 
I 
- planejar, coordenar e controlar a execução dos serviços de 
assistência ambulatorial, laboratorial e farmacêutica especializada da 
Fundação; 
II - garantir a resolutividade na assistência por meio das ações 
multiprofissionais; 
III - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica, 
das ações de assistência ambulatorial e laboratorial às de ensino, pesquisa 
e extensão desenvolvidas pela Fundação; 
IV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal do 
prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e 
analisando os relatórios setoriais. 
V - coordenar a elaboração das normas, rotinas, procedimentos 
operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores subordinados; 
VI - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal 
das atividades de produção da Gerência para avaliação dos resultados; 
VII - planejar, executar e integrar ações em parceria com 
instituições voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem 
como, nas atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras 
com outros estados; 
VIII - analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de 
competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance 
das metas operacionais e epidemiológicas; 
IX - colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
administrativa e técnica, contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
X - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas 
as demandas relacionadas com atividades ambulatoriais e laboratoriais que 
envolvam servidores dessas áreas, para prévio planejamento; 
XI 
- substituir a Diretoria Técnica, nos seus afastamentos e 
impedimentos, e representá-la em eventos, quando convocado; 
XII - contribuir com a formação dos comitês e comissões 
técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas 
recomendações. 
XIII - colaborar com o planejamento e a execução de atividades 
na área da Educação Continuada, em parceira com a DAF/DA/GGP;  
XIV - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência. 
atuação; 
XV 
- articular com as demais diretorias o equilíbrio e a 
implementação das ações do Plano de Gestão, em benefício dos usuários, 
para garantir a Missão Institucional; 
XVI- analisar o Relatório Geral de Gestão da sua área de 
competência e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance 
das metas operacionais e epidemiológicos; 
XVI 
- responder pelo Corpo Clínico da Instituição em todos os 
assuntos 
relacionados 
com 
as 
demandas 
técnicas, 
éticas 
e 
representatividade junto ao Conselho de Classe; 
XVII - substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos 
e/ou impedimentos. 
§ 1.º O Corpo Clínico será ser regido por um Regimento próprio e 
pela legislação que lhe for aplicável. 
§ 2.º Nas ausências, afastamentos e impedimentos da DT, toda 
documentação de natureza médica, será demandada pelo Coordenador da 
Residência Médica. 
§ 3.º A DT conta com Apoio de Gabinete, que é responsável pela 
organização e execução dos serviços administrativos do setor, e terá suas 
competências e atribuições dispostas em Portaria Regulamentadora, 
baixada pela presidência da FUHAM. 
Seção XIII 
Do Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico 
Art. 21. O Departamento de Assistência Ambulatorial e de 
Diagnóstico - DAD, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com 
formação superior na área da saúde, preferencialmente com experiência 
e/ou especialização na área de gestão em saúde, tem como competência, 
sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza: 
I 
- planejar, coordenar e controlar a execução dos serviços de 
assistência ambulatorial, laboratorial e farmacêutica especializada da 
Fundação; 
II - garantir a resolutividade na assistência por meio das ações 
multiprofissionais; 
III - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica, 
das ações de assistência ambulatorial e laboratorial às de ensino, pesquisa 
e extensão desenvolvidas pela Fundação; 
IV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal do 
prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e 
analisando os relatórios setoriais. 
V - coordenar a elaboração das normas, rotinas, procedimentos 
operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores subordinados; 
VI - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal 
das atividades de produção da Gerência para avaliação dos resultados; 
VII - planejar, executar e integrar ações em parceria com 
instituições voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem 
como, nas atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras 
com outros estados; 
VIII - analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de 
competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance 
das metas operacionais e epidemiológicas; 
IX - colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
administrativa e técnica, contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
X - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas 
as demandas relacionadas com atividades ambulatoriais e laboratoriais que 
envolvam servidores dessas áreas, para prévio planejamento; 
XI 
- substituir a Diretoria Técnica, nos seus afastamentos e 
impedimentos, e representá-la em eventos, quando convocado; 
XII - contribuir com a formação dos comitês e comissões 
técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas 
recomendações. 
XIII - colaborar com o planejamento e a execução de atividades 
na área da Educação Continuada, em parceira com a DAF/DA/GGP;  
XIV - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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