DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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Informática, Processamento de Dados ou Análise de Sistemas;
III - Gerência de Gestão de Pessoas-GGP: cuja titularidade deve
ser exercida por profissional graduado em Administração, Assistência
Social, Psicologia, Direito, preferencialmente com experiência e/ou
especialização em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional
ou jurídica, gestão em saúde, direito público e/ou previdenciário;
a) a GGP contará com os seguintes serviços:
1.
Serviço
de
Registro
e
Assentamento
Funcional-SERAF: cuja titularidade deverá ser exercida preferencialmente
por profissional com formação em Administração ou áreas afins;
2.
Serviço de Educação Continuada e Permanente -
SECOP, cuja titularidade deverá ser exercida por profissional com formação
em
Administração,
Assistência
Social,
Psicologia,
Pedagogia,
preferencialmente com experiência e/ou especialização em áreas afins;
3.
Subgerência de Folha de Pagamento-SUBFOLHA:
cuja titularidade deve ser exercida por profissional com graduação superior,
preferencialmente em Administração ou Contabilidade, com experiência na
área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e gestão pública;
4.
Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP:
cujas atividades devem ser exercidas por profissional com graduação
superior, preferencialmente em Administração, Serviço Social e Direito, com
especialização na área de recursos humanos, previdenciário, trabalhista e
gestão pública;
Seção XII
Da Diretoria Técnica
Art. 20. A Diretoria Técnica - DT, cuja titularidade deve ser
exercida
por
Médico,
preferencialmente
com
experiência
e/ou
especialização na área de gestão hospitalar, tem como competência, sem
prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I - assessorar a Presidência em todos os assuntos de interesse da
Fundação, na área de sua competência;
II - supervisionar, coordenar e avaliar todos os serviços
assistenciais ambulatoriais e hospitalares subordinados, com vistas a
assegurar condições dignas de trabalho para o melhor desempenho da
equipe multiprofissional, em benefício da população usuária da Instituição;
III - garantir o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de
Ética Médica e de Revisão de Prontuários;
IV - planejar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à assistência ambulatorial e diagnóstica e à promoção do
desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da Fundação;
V- manter a integração das ações de assistência ambulatorial às
de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação;
VI - garantir suporte técnico às ações desenvolvidas no setor de
Infecções Sexualmente Transmissíveis, bem como, das outras dermatoses;
VII - emitir e analisar pareceres em documentos técnicos,
conforme a exigência legal da sua área de competência, bem como as
demandas externas provocadas por Órgãos de Controle Social, conforme
Legislação SUS e SUAS;
VIII - alinhar as ações técnicas conforme as diretrizes e as políticas
públicas vigentes;
IX - garantir o pleno e autônomo funcionamento dos comitês e
comissões sob sua responsabilidade;
X - planejar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à assistência ambulatorial, hospitalar e diagnóstica e à
promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito da
Fundação;
XI - planejar, coordenar e acompanhar em conjunto com o
Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia (Coordenação de
Controle da Hanseníase) e o Departamento Assistencial Ambulatorial e de
Diagnóstico, as ações relativas às doenças dermatológicas, infecções
sexualmente transmissíveis e seus agravos a cargo da Fundação;
XII - manter a integração das ações de assistência hospitalar e
ambulatorial às de ensino e pesquisa desenvolvidas na Fundação;
XIII - colaborar nas políticas de modernização da Gestão
administrativa e técnicas, contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
XIV- supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de
Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de
atuação;
XV
- articular com as demais diretorias o equilíbrio e a
implementação das ações do Plano de Gestão, em benefício dos usuários,
para garantir a Missão Institucional;
XVI- analisar o Relatório Geral de Gestão da sua área de
competência e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance
das metas operacionais e epidemiológicos;
XVI
- responder pelo Corpo Clínico da Instituição em todos os
assuntos
relacionados
com
as
demandas
técnicas,
éticas
e
representatividade junto ao Conselho de Classe;
XVII - substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos
e/ou impedimentos.
§ 1.º O Corpo Clínico será ser regido por um Regimento próprio e
pela legislação que lhe for aplicável.
§ 2.º Nas ausências, afastamentos e impedimentos da DT, toda
documentação de natureza médica, será demandada pelo Coordenador da
Residência Médica.
§ 3.º A DT conta com Apoio de Gabinete, que é responsável pela
organização e execução dos serviços administrativos do setor, e terá suas
competências e atribuições dispostas em Portaria Regulamentadora,
baixada pela presidência da FUHAM.
Seção XIII
Do Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico
Art. 21. O Departamento de Assistência Ambulatorial e de
Diagnóstico - DAD, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com
formação superior na área da saúde, preferencialmente com experiência
e/ou especialização na área de gestão em saúde, tem como competência,
sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I
- planejar, coordenar e controlar a execução dos serviços de
assistência ambulatorial, laboratorial e farmacêutica especializada da
Fundação;
II - garantir a resolutividade na assistência por meio das ações
multiprofissionais;
III - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica,
das ações de assistência ambulatorial e laboratorial às de ensino, pesquisa
e extensão desenvolvidas pela Fundação;
IV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal do
prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e
analisando os relatórios setoriais.
V - coordenar a elaboração das normas, rotinas, procedimentos
operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores subordinados;
VI - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal
das atividades de produção da Gerência para avaliação dos resultados;
VII - planejar, executar e integrar ações em parceria com
instituições voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem
como, nas atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras
com outros estados;
VIII - analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de
competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance
das metas operacionais e epidemiológicas;
IX - colaborar nas políticas de modernização da Gestão
administrativa e técnica, contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
X - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas
as demandas relacionadas com atividades ambulatoriais e laboratoriais que
envolvam servidores dessas áreas, para prévio planejamento;
XI
- substituir a Diretoria Técnica, nos seus afastamentos e
impedimentos, e representá-la em eventos, quando convocado;
XII - contribuir com a formação dos comitês e comissões
técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas
recomendações.
XIII - colaborar com o planejamento e a execução de atividades
na área da Educação Continuada, em parceira com a DAF/DA/GGP;
XIV - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência.
atuação;
XV
- articular com as demais diretorias o equilíbrio e a
implementação das ações do Plano de Gestão, em benefício dos usuários,
para garantir a Missão Institucional;
XVI- analisar o Relatório Geral de Gestão da sua área de
competência e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance
das metas operacionais e epidemiológicos;
XVI
- responder pelo Corpo Clínico da Instituição em todos os
assuntos
relacionados
com
as
demandas
técnicas,
éticas
e
representatividade junto ao Conselho de Classe;
XVII - substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos
e/ou impedimentos.
§ 1.º O Corpo Clínico será ser regido por um Regimento próprio e
pela legislação que lhe for aplicável.
§ 2.º Nas ausências, afastamentos e impedimentos da DT, toda
documentação de natureza médica, será demandada pelo Coordenador da
Residência Médica.
§ 3.º A DT conta com Apoio de Gabinete, que é responsável pela
organização e execução dos serviços administrativos do setor, e terá suas
competências e atribuições dispostas em Portaria Regulamentadora,
baixada pela presidência da FUHAM.
Seção XIII
Do Departamento de Assistência Ambulatorial e de Diagnóstico
Art. 21. O Departamento de Assistência Ambulatorial e de
Diagnóstico - DAD, cuja titularidade deve ser exercida por profissional com
formação superior na área da saúde, preferencialmente com experiência
e/ou especialização na área de gestão em saúde, tem como competência,
sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
I
- planejar, coordenar e controlar a execução dos serviços de
assistência ambulatorial, laboratorial e farmacêutica especializada da
Fundação;
II - garantir a resolutividade na assistência por meio das ações
multiprofissionais;
III - manter a integração, em conjunto com a Diretoria Técnica,
das ações de assistência ambulatorial e laboratorial às de ensino, pesquisa
e extensão desenvolvidas pela Fundação;
IV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal do
prontuário eletrônico e das atividades do Departamento, consolidando e
analisando os relatórios setoriais.
V - coordenar a elaboração das normas, rotinas, procedimentos
operacionais e planos setoriais em parceria com os gestores subordinados;
VI - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal
das atividades de produção da Gerência para avaliação dos resultados;
VII - planejar, executar e integrar ações em parceria com
instituições voltadas para aplicação de políticas de saúde indígena, bem
como, nas atividades que visem atenção à saúde nas áreas de fronteiras
com outros estados;
VIII - analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de
competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance
das metas operacionais e epidemiológicas;
IX - colaborar nas políticas de modernização da Gestão
administrativa e técnica, contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
X - analisar, com o Departamento de Ensino e Pesquisa, todas
as demandas relacionadas com atividades ambulatoriais e laboratoriais que
envolvam servidores dessas áreas, para prévio planejamento;
XI
- substituir a Diretoria Técnica, nos seus afastamentos e
impedimentos, e representá-la em eventos, quando convocado;
XII - contribuir com a formação dos comitês e comissões
técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas
recomendações.
XIII - colaborar com o planejamento e a execução de atividades
na área da Educação Continuada, em parceira com a DAF/DA/GGP;
XIV - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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