DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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Art. 24. Para a consecução das suas competências, o 
Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia-DCDE, conta com a 
seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições são aquelas 
dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada por ato da Presidência da 
FUHAM: 
I - Gerência de Epidemiologia-GEPI: cuja titularidade deve ser 
exercida por profissional de formação superior preferencialmente na área de 
saúde, com experiência e/ou especialização em Epidemiologia ou 
Estatística: 
a) Subgerência de Informação em Saúde-SUBINFOR: cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, 
preferencialmente com experiência e/ou especialização em estatística e em 
gestão de saúde. 
Seção XV 
Da Diretoria de Ensino e Pesquisa 
Art. 25. A Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEPESQ, cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, 
pós-graduado stricto sensu, preferencialmente com doutorado na área de 
atuação da Fundação, com experiência e/ou especialização na área 
específica, tem como competência, sem prejuízo de outras ações e 
atividades que realiza: 
I - planejar, supervisionar e orientar na execução das atividades 
relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de 
dermatologia avançada, sanitária e IST/HIV/AIDS; 
II - articular com órgãos nacionais e internacionais de fomento à 
pesquisa 
visando 
à 
captação 
de 
recursos 
financeiros 
para 
o 
desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação; 
III - 
desenvolver 
linhas 
gerais 
e 
específicas 
de 
operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos, tecnologia, 
informação e difusão técnica, bem como a formação e a capacitação de 
recursos humanos em sua área de atuação em consonância com as 
diretrizes do SUS, e demais demandas externas; 
IV - colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
V - supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de 
Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de 
atuação; 
VI - articular com as demais diretorias o equilíbrio e a 
implementação das ações do Plano de Gestão em sua área de competência 
para garantir a Missão Institucional; 
VII - analisar o Relatório Geral de Gestão da sua área de 
competência e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance 
das metas institucionais; 
VIII - planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades 
relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino, pesquisa e 
extensão, em articulação com os demais departamentos da Fundação e com 
os órgãos de fomento à pesquisa, visando à captação de recursos para o 
desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação; 
IX - propor e elaborar convênios com instituições de ensino e de 
pesquisa, bem como, termos de cooperação técnica de interesse da 
instituição inclusive com o Terceiro Setor; 
X - garantir a integração do serviço de Biblioteca com as 
atividades de ensino e pesquisa públicas e privadas; 
XI - apoiar a execução das atividades do Programa de 
Residência Médica; 
XII - promover a integração das atividades de Ensino e Pesquisa 
com as atividades assistenciais; 
XIII - elaborar, em conjunto com os demais Departamentos, 
programação 
anual 
de 
capacitações, 
planejamento 
de 
estágios 
referenciados e/ou curriculares encaminhados por instituições conveniadas 
ou parceiras; 
XIV - 
fomentar discussão sobre as linhas de pesquisa e 
prioridades no desenvolvimento das pesquisas da Fundação; 
XV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal 
das atividades da Diretoria. 
XVI - substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos e/ou 
impedimentos; 
XVII - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência. 
§ 1.o A DEPESQ conta com a Seção de Apoio Administrativo que é 
responsável pela organização e execução dos serviços administrativos, e 
terá 
suas 
competências 
e 
atribuições 
dispostas 
em 
Portaria 
Regulamentadora a ser baixada pela presidência da FUHAM. 
§ 2.o A Diretoria de Ensino e Pesquisa contará com serviços os 
quais terão suas competências e atribuições dispostas em Portaria 
Regulamentadora, baixada pela presidência da FUHAM: 
I - Serviço de Ensino de Pós Graduação - SEPOSG: onde estão 
inseridos a Residência Médica e o Curso de Mestrado Profissional em 
Dermatologia, será constituído por 03(três) membros sendo no mínimo 01 
(hum) médico responsável pela Residência em Dermatologia e 02(dois) 
membros, sendo um indicado pela Diretoria Técnica e outro pela Diretoria de 
Ensino e Pesquisa, todos do quadro efetivo da instituição; 
II - Serviço à Distância de Educação e Assistência à Saúde – 
SEDEAS: constituído por uma equipe multiprofíssional; 
III - Serviço de Biblioteca e Informação Científica-SEBIC: cuja 
titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em superior 
em Biblioteconomia preferencialmente com experiência e especialização na 
área. 
Seção XVI 
Do Departamento de Ensino e Pesquisa 
Art. 26. O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, cuja 
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior, 
preferencialmente com pós-graduação, experiência e/ou especialização na 
área específica, tem como competência, sem prejuízo de outras ações e 
atividades que realiza: 
I 
- planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades 
relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino e pesquisa, 
em articulação com os demais departamentos da Fundação e com órgãos de 
fomento à pesquisa, visando a capacitação de profissionais para o 
desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação; 
II - garantir a integração do serviço de Biblioteca com as 
atividades de ensino e pesquisa; 
III - apoiar a execução das atividades do Programa de 
Residência Médica e do Mestrado; 
IV - promover a integração das atividades de ensino e pesquisa 
com as atividades assistenciais; 
V 
- elaborar em conjunto com os demais departamentos a 
programação 
anual 
de 
capacitações, 
planejamento 
de 
estágios 
referenciados e/ou curriculares encaminhados por instituições conveniadas 
ou parceiras; 
VI - fomentar discussão sobre as linhas de pesquisa e 
prioridades no desenvolvimento das pesquisas na Fundação; 
VII - elaborar, analisar e encaminhar projetos por meio de 
parcerias, incluindo Terceiro Setor e organismos nacionais e internacionais, 
para linhas de financiamentos e captação de recursos e/ou benefícios 
voltados às atividades de ensino e pesquisa; 
VIII - divulgar e incentivar internamente as atividades de ensino e 
pesquisa, bem como, promover a sensibilização de servidores para as 
atividades da sua área de competência; 
IX - elaborar e acompanhar o desenvolvimento do Programa 
PAIC; 
X - divulgar, no site da FUHAM e internamente, os editais de 
pesquisas e outros eventos científicos publicados pelos órgãos de fomento 
direcionados a área de saúde e administração; 
XI - acompanhar e divulgar por meio de relatórios, o 
desenvolvimento dos projetos de pesquisas em andamento, bem como, 
monitorar os resultados e metas individuais dos pesquisadores; 
XII - propor e organizar cursos relacionados à pesquisa 
científica de interesse da Fundação; 
XIII - auxiliar a Diretoria de Ensino e Pesquisa na elaboração do 
Plano Anual de Trabalho; 
XIV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal 
das atividades do Departamento. 
XV - colaborar nas políticas de modernização da Gestão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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