DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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Art. 24. Para a consecução das suas competências, o
Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia-DCDE, conta com a
seguinte estrutura gerencial, cujas competências e atribuições são aquelas
dispostas em Portaria Regulamentadora, baixada por ato da Presidência da
FUHAM:
I - Gerência de Epidemiologia-GEPI: cuja titularidade deve ser
exercida por profissional de formação superior preferencialmente na área de
saúde, com experiência e/ou especialização em Epidemiologia ou
Estatística:
a) Subgerência de Informação em Saúde-SUBINFOR: cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior,
preferencialmente com experiência e/ou especialização em estatística e em
gestão de saúde.
Seção XV
Da Diretoria de Ensino e Pesquisa
Art. 25. A Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEPESQ, cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior,
pós-graduado stricto sensu, preferencialmente com doutorado na área de
atuação da Fundação, com experiência e/ou especialização na área
específica, tem como competência, sem prejuízo de outras ações e
atividades que realiza:
I - planejar, supervisionar e orientar na execução das atividades
relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de
dermatologia avançada, sanitária e IST/HIV/AIDS;
II - articular com órgãos nacionais e internacionais de fomento à
pesquisa
visando
à
captação
de
recursos
financeiros
para
o
desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;
III -
desenvolver
linhas
gerais
e
específicas
de
operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos, tecnologia,
informação e difusão técnica, bem como a formação e a capacitação de
recursos humanos em sua área de atuação em consonância com as
diretrizes do SUS, e demais demandas externas;
IV - colaborar nas políticas de modernização da Gestão
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
V - supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de
Trabalho, relatórios mensais e anual das atividades inerentes a sua área de
atuação;
VI - articular com as demais diretorias o equilíbrio e a
implementação das ações do Plano de Gestão em sua área de competência
para garantir a Missão Institucional;
VII - analisar o Relatório Geral de Gestão da sua área de
competência e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance
das metas institucionais;
VIII - planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino, pesquisa e
extensão, em articulação com os demais departamentos da Fundação e com
os órgãos de fomento à pesquisa, visando à captação de recursos para o
desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;
IX - propor e elaborar convênios com instituições de ensino e de
pesquisa, bem como, termos de cooperação técnica de interesse da
instituição inclusive com o Terceiro Setor;
X - garantir a integração do serviço de Biblioteca com as
atividades de ensino e pesquisa públicas e privadas;
XI - apoiar a execução das atividades do Programa de
Residência Médica;
XII - promover a integração das atividades de Ensino e Pesquisa
com as atividades assistenciais;
XIII - elaborar, em conjunto com os demais Departamentos,
programação
anual
de
capacitações,
planejamento
de
estágios
referenciados e/ou curriculares encaminhados por instituições conveniadas
ou parceiras;
XIV -
fomentar discussão sobre as linhas de pesquisa e
prioridades no desenvolvimento das pesquisas da Fundação;
XV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal
das atividades da Diretoria.
XVI - substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos e/ou
impedimentos;
XVII - executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência.
§ 1.o A DEPESQ conta com a Seção de Apoio Administrativo que é
responsável pela organização e execução dos serviços administrativos, e
terá
suas
competências
e
atribuições
dispostas
em
Portaria
Regulamentadora a ser baixada pela presidência da FUHAM.
§ 2.o A Diretoria de Ensino e Pesquisa contará com serviços os
quais terão suas competências e atribuições dispostas em Portaria
Regulamentadora, baixada pela presidência da FUHAM:
I - Serviço de Ensino de Pós Graduação - SEPOSG: onde estão
inseridos a Residência Médica e o Curso de Mestrado Profissional em
Dermatologia, será constituído por 03(três) membros sendo no mínimo 01
(hum) médico responsável pela Residência em Dermatologia e 02(dois)
membros, sendo um indicado pela Diretoria Técnica e outro pela Diretoria de
Ensino e Pesquisa, todos do quadro efetivo da instituição;
II - Serviço à Distância de Educação e Assistência à Saúde –
SEDEAS: constituído por uma equipe multiprofíssional;
III - Serviço de Biblioteca e Informação Científica-SEBIC: cuja
titularidade deverá ser exercida por profissional com formação em superior
em Biblioteconomia preferencialmente com experiência e especialização na
área.
Seção XVI
Do Departamento de Ensino e Pesquisa
Art. 26. O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, cuja
titularidade deve ser exercida por profissional com formação superior,
preferencialmente com pós-graduação, experiência e/ou especialização na
área específica, tem como competência, sem prejuízo de outras ações e
atividades que realiza:
I
- planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
relacionadas ao desenvolvimento científico nas áreas de ensino e pesquisa,
em articulação com os demais departamentos da Fundação e com órgãos de
fomento à pesquisa, visando a capacitação de profissionais para o
desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação;
II - garantir a integração do serviço de Biblioteca com as
atividades de ensino e pesquisa;
III - apoiar a execução das atividades do Programa de
Residência Médica e do Mestrado;
IV - promover a integração das atividades de ensino e pesquisa
com as atividades assistenciais;
V
- elaborar em conjunto com os demais departamentos a
programação
anual
de
capacitações,
planejamento
de
estágios
referenciados e/ou curriculares encaminhados por instituições conveniadas
ou parceiras;
VI - fomentar discussão sobre as linhas de pesquisa e
prioridades no desenvolvimento das pesquisas na Fundação;
VII - elaborar, analisar e encaminhar projetos por meio de
parcerias, incluindo Terceiro Setor e organismos nacionais e internacionais,
para linhas de financiamentos e captação de recursos e/ou benefícios
voltados às atividades de ensino e pesquisa;
VIII - divulgar e incentivar internamente as atividades de ensino e
pesquisa, bem como, promover a sensibilização de servidores para as
atividades da sua área de competência;
IX - elaborar e acompanhar o desenvolvimento do Programa
PAIC;
X - divulgar, no site da FUHAM e internamente, os editais de
pesquisas e outros eventos científicos publicados pelos órgãos de fomento
direcionados a área de saúde e administração;
XI - acompanhar e divulgar por meio de relatórios, o
desenvolvimento dos projetos de pesquisas em andamento, bem como,
monitorar os resultados e metas individuais dos pesquisadores;
XII - propor e organizar cursos relacionados à pesquisa
científica de interesse da Fundação;
XIII - auxiliar a Diretoria de Ensino e Pesquisa na elaboração do
Plano Anual de Trabalho;
XIV - coordenar a elaboração e organização do relatório mensal
das atividades do Departamento.
XV - colaborar nas políticas de modernização da Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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