DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 19
Diretor-Presidente
os
servidores
da
Fundação
Alfredo
da
Matta
pertencentes ao seu quadro de Provimento Efetivo e/ou em Comissão (Lei
3.469/2009-PCCR) ou do Quadro Suplementar (Lei 2.624/2000), que
estejam em efetivo exercício das suas atividades, que possuam formação
superior e que cumpram, cumulativamente, no ato da respectiva inscrição,
os seguintes requisitos:
I
- apresentação de comprovante de conclusão de formação
superior;
II - apresentação de comprovante de experiência e/ou
especialização nas áreas de atuação da Fundação, inclusive na área
administrativa; e
III -
declaração
pessoal,
devidamente
assinada,
de
disponibilidade de tempo integral para o exercício do cargo.
Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer das
exigências constantes neste artigo impedirá a candidatura.
Art. 56. Em caso de empate de votos em urna respeitar-se-á,
respectivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - participação em gestão dentro da FUHAM;
II - tempo de serviço na instituição;
III - atividade acadêmica, conforme a pontuação a seguir:
IV- idade.
CAPÍTULO IX
DAS COMISSÕES E COMITÊS
Art. 57. A Fundação contará com Comissões e Comitês de
Assessoramento interno, tantas quantas forem necessárias, de caráter
permanente, como forma de se dedicarem a assuntos de natureza
institucional nas áreas administrativas, técnicas, científicas e sinistros
ocorridos, para apuração, formulação, propositura, padronização e
pareceres que visem nortear as políticas assistenciais, técnicas, científicas e
administrativas internas, apresentando relatórios à Presidência para tomada
de decisão, entre as quais destacamos:
I- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH;
II- Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT;
III- Comissão Permanente de Sindicância-COSIN;
IV- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
V-
Comissão de Residência Médica - COREME;
VI- Comissão de Revisão de Prontuários - COREP;
VIl - Comissão de Ética Profissional - CEPRO;
VIII - Comissão de Revisão de Documentação - CORED;
IX- Comissão de Prevenção e Promoção à Saúde do Servidor -
COPPRESS;
X- Comitê Interno de Humanização - CIHU;
XI- Comissão Interna de Recebimento e Avaliação de Bens
Patrimoniais e de Consumo – CIPATRI.
§ 1.° A Presidência da Fundação poderá constituir, ainda,
comissões especificas, grupos de trabalho e forças tarefa de caráter
transitório, para fins de assessoramento, estudo, realização de ações e
projetos em consonância com as atividades meio e fim e com os interesses
da instituição, cabendo a essas comissões a elaboração de relatórios
circunstanciados com as metas alcançadas sobre as atribuições e tarefas
que lhes foram submetidas.
§ 2.° As competências, atribuições, tarefas, prazos de vigência,
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Especialização
20
Mestrado
30
Doutorado
40
Pós Doutorado
50
composições
e
demais
disposições
relacionadas
às
comissões
permanentes serão tratadas em regulamento próprio expedido pela
Administração Superior.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. A Fundação deverá manter programa de promoção à
saúde do servidor, realizando, periodicamente, avaliações dos perfis clínicos
e odontológicos, a fim de prevenir e/ou evitar o agravamento de possíveis
doenças.
Art. 59. A Fundação incentivará programas de educação
continuada para todos os seus servidores, em qualquer área.
§ 1.° Aos servidores da FUHAM poderá ser concedida liberação
para participar de cursos, treinamentos, seminários e congressos, em áreas
de
absoluto
interesse
institucional,
como
forma
de
manter
o
desenvolvimento intelectual e técnico-científico, na forma da legislação
interna vigente.
§ 2.° Os servidores liberados de suas atividades para realizar
cursos de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em áreas
de interesse institucional, com ou sem financiamento da Fundação,
assumirão o compromisso de permanecer na Instituição por período igual ao
de seu afastamento, firmado por assinatura lavrada em termo próprio.
Art. 60. Os gestores, juntamente com os seus subordinados,
deverão manter rigoroso controle na manutenção de todos os equipamentos
hospitalares, laboratoriais e mobiliários do acervo da Instituição, zelando
pela guarda e perfeito funcionamento dos mesmos.
Art. 61. Diante de situações que envolvam conflitos e problemas
de natureza técnica ou administrativa, deverão ser observados, além do
critério hierárquico, a qualificação e a instrução processual, iniciando-se de
forma obrigatória pelo setor de lotação do servidor, por meio da chefia
imediata, respeitando-se os demais níveis, devendo-se evitar a supressão
de instâncias institucionais.
Art. 62. A responsabilidade pelos bens pessoais deixados dentro
de veículos e não informados à vigilância ou expostos nos ambientes
institucionais caberá exclusivamente aos seus proprietários, podendo este
recorrer formalmente, solicitando acesso às informações testemunhais,
factuais e imagens, se essas existirem, para a instrução processual.
Art. 63. A Fundação poderá firmar convênios, contratos e outros
ajustes envolvendo transferência de recursos e contrapartidas, para
aquisição de bens permanentes, podendo incluir cláusulas de transferência
e incorporação patrimonial definitiva para a instituição ao término da vigência
do ajuste.
Art. 64. A FUHAM deverá manter atualizados os Manuais de
Normas, Rotinas e Procedimentos, bem como as atribuições e competências
dos cargos de provimento efetivo institucionais.
Art. 65. A FUHAM deverá manter atualizados os quadros
permanentes de lotação dos seus servidores por cargo de provimento e por
setor.
Art. 66. A FUHAM deverá manter atualizados seus Protocolos de
Acesso aos Usuários, sua Carta de Serviços, Cartilha de Usuário, bem como
o quadro de servidores e prestadores de serviço com respectivas cargas
horárias de trabalho e situação funcional atual.
Art. 67. Os ocupantes do cargo de Pesquisador cumprirão 60%
(sessenta por cento) de sua carga horária de atividades no atendimento
ambulatorial.
Art. 68. As atividades exercidas pelos membros das Comissões e
Comitês, permanentes ou temporários, instituídos oficialmente por ato da
Presidência, referidos neste Estatuto, não terão caráter remuneratório,
sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 69. A FUHAM contará com alojamentos destinados a Médicos
Residentes, podendo, no entanto, serem utilizados para outras finalidades,
e, caso haja vagas disponíveis, por outros profissionais, nos termos do
regulamento próprio do alojamento.
Art. 70. A Fundação poderá contratar, nos termos da lei, seguros
contra acidentes pessoais para seus servidores na proteção daqueles
exclusivamente convocados para cumprimento de missões institucionais, no
âmbito dos seus projetos de natureza técnica ou científica.
Art. 71. As multas de trânsito e sinistros envolvendo veículos
institucionais deverão ser assumidas pelos motoristas, desde que
comprovada a sua responsabilidade, obrigando-se este a realizar sempre o
Boletim de Ocorrência – BO, ficando garantida a ampla defesa, no âmbito do
processo legal administrativo.
Art. 72. A FUHAM deverá manter sistemas de organização,
supervisão e avaliação de desempenho permanente do pessoal e das
atividades inerentes ao seu corpo técnico profissional.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar