DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#76930#20#78576/>
<#E.G.B#76931#20#78577>
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0650383-44.2020.8.04.0001, que
conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela Apelante, MIRNEY
NERY DE OLIVEIRA, para determinar a sua nomeação no cargo de Nutri-
cionista, da Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de
Manaus/AM, constante do Edital n.º 01/2014;
Protocolo 76930
Art. 73. A FUHAM deverá garantir o cumprimento das normas,
rotinas, procedimentos e dos fluxos estabelecidos, bem como o Estatuto,
Códigos de Ética e demais Legislações pertinentes.
Art. 74. A FUHAM deverá contar com uma política permanente de
qualidade, visando à execução e padronização de procedimentos
relacionados à sua área de atuação conforme normas de certificação às
quais estiver submetida, a fim de atender à evolução permanente das
políticas de qualidade;
Art. 75. Aos gestores da FUHAM fica determinando a atualização
mensal do Portal da Transparência, dentro dos prazos legais, conforme
legislação vigente;
Art. 76. Nas trocas de gestores, fica assegurada a apresentação
de relatórios situacionais circunstanciados dos processos de trabalhos,
especialmente com relação aos bens patrimoniais, por meio de Termo de
Entrega e Recebimento.
Art. 77. Ao final do mandato do Diretor-Presidente, este deverá
criar Comissão de Transição, composta de membros indicados pelo atual
gestor e pelo Diretor-Presidente eleito, a fim de garantir o princípio
constitucional da continuidade do serviço púbico.
Art. 78. Quaisquer informações referentes à FUHAM somente
serão divulgadas mediante autorização do Diretor-Presidente ou de seu
substituto legal
Art. 79. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo
Diretor-Presidente, dentro de sua respectiva competência, observando-se o
que consta na Lei Delegada n.° 107/2007 e as demais legislações
pertinentes.
Art. 80. A vigência deste Estatuto é vinculada a do Decreto que o
aprovar
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA - FUHAM"
CARGOS DE CONFIANÇA
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
1
DIRETOR-PRESIDENTE
-
1
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
I
DIRETOR TÉCNICO
-
1
DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
1
CHEFE DE GABINETE
AD-1
5
CHEFE DE DEPARTAMENTO
AD-1
4
ASSESSOR I
AD-1
12
GERENTE
AD-2
18
SUBGERENTE
AD-3
8
ASSESSOR III
AD-3
Art. 73. A FUHAM deverá garantir o cumprimento das normas,
rotinas, procedimentos e dos fluxos estabelecidos, bem como o Estatuto,
Códigos de Ética e demais Legislações pertinentes.
Art. 74. A FUHAM deverá contar com uma política permanente de
qualidade, visando à execução e padronização de procedimentos
relacionados à sua área de atuação conforme normas de certificação às
quais estiver submetida, a fim de atender à evolução permanente das
políticas de qualidade;
Art. 75. Aos gestores da FUHAM fica determinando a atualização
mensal do Portal da Transparência, dentro dos prazos legais, conforme
legislação vigente;
Art. 76. Nas trocas de gestores, fica assegurada a apresentação
de relatórios situacionais circunstanciados dos processos de trabalhos,
especialmente com relação aos bens patrimoniais, por meio de Termo de
Entrega e Recebimento.
Art. 77. Ao final do mandato do Diretor-Presidente, este deverá
criar Comissão de Transição, composta de membros indicados pelo atual
gestor e pelo Diretor-Presidente eleito, a fim de garantir o princípio
constitucional da continuidade do serviço púbico.
Art. 78. Quaisquer informações referentes à FUHAM somente
serão divulgadas mediante autorização do Diretor-Presidente ou de seu
substituto legal
Art. 79. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo
Diretor-Presidente, dentro de sua respectiva competência, observando-se o
que consta na Lei Delegada n.° 107/2007 e as demais legislações
pertinentes.
Art. 80. A vigência deste Estatuto é vinculada a do Decreto que o
aprovar
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA - FUHAM"
CARGOS DE CONFIANÇA
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
1
DIRETOR-PRESIDENTE
-
1
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
I
DIRETOR TÉCNICO
-
1
DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
1
CHEFE DE GABINETE
AD-1
5
CHEFE DE DEPARTAMENTO
AD-1
4
ASSESSOR I
AD-1
12
GERENTE
AD-2
18
SUBGERENTE
AD-3
8
ASSESSOR III
AD-3
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, prolatada no Cumprimento
Provisório de Sentença n.º 0777585-67.2021.8.04.0001, que entendeu per-
feitamente possível o cumprimento provisório da obrigação de fazer em face
da Fazenda Pública, determinando a nomeação da Requerente/Apelante no
cargo para o qual foi aprovada;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00019/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.o 00027/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000669/2022-36,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Nutricionista
1.
MIRNEY NERY DE OLIVEIRA
43.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76931#20#78577/>
Protocolo 76931
<#E.G.B#76932#20#78578>
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0609296-45.2019.8.04.0001, que
conheceu do recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios
fundamentos;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, prolatada no Cumprimento
Provisório de Sentença n.º 0777603-88.2021.8.04.0001, que entendeu per-
feitamente possível o cumprimento provisório da obrigação de fazer em face
da Fazenda Pública, determinando a nomeação da Requerente/Apelada,
THAIS ILKA DE DEUS LIMA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de
Estado de Saúde, com lotação no Município de Manaus/AM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00005/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.o 00013/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000444/2022-80,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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