DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 19
Diretor-Presidente 
os 
servidores 
da 
Fundação 
Alfredo 
da 
Matta 
pertencentes ao seu quadro de Provimento Efetivo e/ou em Comissão (Lei 
3.469/2009-PCCR) ou do Quadro Suplementar (Lei 2.624/2000), que 
estejam em efetivo exercício das suas atividades, que possuam formação 
superior e que cumpram, cumulativamente, no ato da respectiva inscrição, 
os seguintes requisitos: 
I 
- apresentação de comprovante de conclusão de formação 
superior; 
II - apresentação de comprovante de experiência e/ou 
especialização nas áreas de atuação da Fundação, inclusive na área 
administrativa; e 
III - 
declaração 
pessoal, 
devidamente 
assinada, 
de 
disponibilidade de tempo integral para o exercício do cargo. 
Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer das 
exigências constantes neste artigo impedirá a candidatura. 
Art. 56. Em caso de empate de votos em urna respeitar-se-á, 
respectivamente, os seguintes critérios de desempate: 
I - participação em gestão dentro da FUHAM; 
II - tempo de serviço na instituição; 
III - atividade acadêmica, conforme a pontuação a seguir: 
IV- idade. 
CAPÍTULO IX 
DAS COMISSÕES E COMITÊS 
Art. 57. A Fundação contará com Comissões e Comitês de 
Assessoramento interno, tantas quantas forem necessárias, de caráter 
permanente, como forma de se dedicarem a assuntos de natureza 
institucional nas áreas administrativas, técnicas, científicas e sinistros 
ocorridos, para apuração, formulação, propositura, padronização e 
pareceres que visem nortear as políticas assistenciais, técnicas, científicas e 
administrativas internas, apresentando relatórios à Presidência para tomada 
de decisão, entre as quais destacamos: 
I- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH; 
II- Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT; 
III- Comissão Permanente de Sindicância-COSIN; 
IV- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; 
V- 
Comissão de Residência Médica - COREME; 
VI- Comissão de Revisão de Prontuários - COREP; 
VIl - Comissão de Ética Profissional - CEPRO; 
VIII - Comissão de Revisão de Documentação - CORED; 
IX- Comissão de Prevenção e Promoção à Saúde do Servidor - 
COPPRESS; 
X- Comitê Interno de Humanização - CIHU; 
XI- Comissão Interna de Recebimento e Avaliação de Bens 
Patrimoniais e de Consumo – CIPATRI. 
§ 1.° A Presidência da Fundação poderá constituir, ainda, 
comissões especificas, grupos de trabalho e forças tarefa de caráter 
transitório, para fins de assessoramento, estudo, realização de ações e 
projetos em consonância com as atividades meio e fim e com os interesses 
da instituição, cabendo a essas comissões a elaboração de relatórios 
circunstanciados com as metas alcançadas sobre as atribuições e tarefas 
que lhes foram submetidas. 
§ 2.° As competências, atribuições, tarefas, prazos de vigência, 
TITULAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
Especialização 
20 
Mestrado 
30 
Doutorado 
40 
Pós Doutorado 
50 
 
composições 
e 
demais 
disposições 
relacionadas 
às 
comissões 
permanentes serão tratadas em regulamento próprio expedido pela 
Administração Superior. 
CAPÍTULO X                                            
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 58. A Fundação deverá manter programa de promoção à 
saúde do servidor, realizando, periodicamente, avaliações dos perfis clínicos 
e odontológicos, a fim de prevenir e/ou evitar o agravamento de possíveis 
doenças. 
Art. 59. A Fundação incentivará programas de educação 
continuada para todos os seus servidores, em qualquer área. 
§ 1.° Aos servidores da FUHAM poderá ser concedida liberação 
para participar de cursos, treinamentos, seminários e congressos, em áreas 
de 
absoluto 
interesse 
institucional, 
como 
forma 
de 
manter 
o 
desenvolvimento intelectual e técnico-científico, na forma da legislação 
interna vigente. 
§ 2.° Os servidores liberados de suas atividades para realizar 
cursos de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em áreas 
de interesse institucional, com ou sem financiamento da Fundação, 
assumirão o compromisso de permanecer na Instituição por período igual ao 
de seu afastamento, firmado por assinatura lavrada em termo próprio. 
Art. 60. Os gestores, juntamente com os seus subordinados, 
deverão manter rigoroso controle na manutenção de todos os equipamentos 
hospitalares, laboratoriais e mobiliários do acervo da Instituição, zelando 
pela guarda e perfeito funcionamento dos mesmos. 
Art. 61. Diante de situações que envolvam conflitos e problemas 
de natureza técnica ou administrativa, deverão ser observados, além do 
critério hierárquico, a qualificação e a instrução processual, iniciando-se de 
forma obrigatória pelo setor de lotação do servidor, por meio da chefia 
imediata, respeitando-se os demais níveis, devendo-se evitar a supressão 
de instâncias institucionais. 
Art. 62. A responsabilidade pelos bens pessoais deixados dentro 
de veículos e não informados à vigilância ou expostos nos ambientes 
institucionais caberá exclusivamente aos seus proprietários, podendo este 
recorrer formalmente, solicitando acesso às informações testemunhais, 
factuais e imagens, se essas existirem, para a instrução processual. 
Art. 63. A Fundação poderá firmar convênios, contratos e outros 
ajustes envolvendo transferência de recursos e contrapartidas, para 
aquisição de bens permanentes, podendo incluir cláusulas de transferência 
e incorporação patrimonial definitiva para a instituição ao término da vigência 
do ajuste. 
Art. 64. A FUHAM deverá manter atualizados os Manuais de 
Normas, Rotinas e Procedimentos, bem como as atribuições e competências 
dos cargos de provimento efetivo institucionais. 
Art. 65. A FUHAM deverá manter atualizados os quadros 
permanentes de lotação dos seus servidores por cargo de provimento e por 
setor. 
Art. 66. A FUHAM deverá manter atualizados seus Protocolos de 
Acesso aos Usuários, sua Carta de Serviços, Cartilha de Usuário, bem como 
o quadro de servidores e prestadores de serviço com respectivas cargas 
horárias de trabalho e situação funcional atual. 
Art. 67. Os ocupantes do cargo de Pesquisador cumprirão 60% 
(sessenta por cento) de sua carga horária de atividades no atendimento 
ambulatorial. 
Art. 68. As atividades exercidas pelos membros das Comissões e 
Comitês, permanentes ou temporários, instituídos oficialmente por ato da 
Presidência, referidos neste Estatuto, não terão caráter remuneratório, 
sendo consideradas de relevante interesse público. 
Art. 69. A FUHAM contará com alojamentos destinados a Médicos 
Residentes, podendo, no entanto, serem utilizados para outras finalidades, 
e, caso haja vagas disponíveis, por outros profissionais, nos termos do 
regulamento próprio do alojamento. 
Art. 70. A Fundação poderá contratar, nos termos da lei, seguros 
contra acidentes pessoais para seus servidores na proteção daqueles 
exclusivamente convocados para cumprimento de missões institucionais, no 
âmbito dos seus projetos de natureza técnica ou científica. 
Art. 71. As multas de trânsito e sinistros envolvendo veículos 
institucionais deverão ser assumidas pelos motoristas, desde que 
comprovada a sua responsabilidade, obrigando-se este a realizar sempre o 
Boletim de Ocorrência – BO, ficando garantida a ampla defesa, no âmbito do 
processo legal administrativo. 
Art. 72. A FUHAM deverá manter sistemas de organização, 
supervisão e avaliação de desempenho permanente do pessoal e das 
atividades inerentes ao seu corpo técnico profissional. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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